> Pauta - GTCPP - 14/06/2022 10:00

CÂMARA DOS DEPUTADOS

GRUPO DE TRABALHO (GTCPP) DESTINADO ELABORAR PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA (ANTEPROJETO) DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DIPLOMA PROCESSUAL VIGENTE
56ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 20ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 14 DE JUNHO DE 2022.

Às onze horas e vinte e cinco minutos do dia quatorze de junho de dois mil e vinte e dois, reuniu-se a Grupo de Trabalho (GTCPP) destinado elaborar proposição legislativa (anteprojeto) do novo Código de Processo Penal em substituição ao diploma processual vigente, no Anexo II, Plenário 5 da Câmara dos Deputados, com a PRESENÇA dos(as) Senhores(as) Deputados(as) Margarete Coelho - Coordenadora; João Campos - Relator; Adriana Ventura, Liziane Bayer, Marcelo Freixo, Orlando Silva, Paulo Teixeira, Soraya Santos e Subtenente Gonzaga - Titulares. Compareceram também os Deputados João Carlos Bacelar e Jones Moura, como não-membros. Deixaram de comparecer os Deputados Capitão Augusto, Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr., Enrico Misasi, Hugo Leal, Lafayette de Andrada, Marcos Aurélio Sampaio, Paulo Abi-Ackel, Rubens Pereira Júnior e Sanderson. ABERTURA: Havendo número regimental, a senhora Coordenadora, Deputada Maragrete Coelho, declarou abertos os trabalhos e colocou à apreciação a Ata da 19ª reunião, realizada no dia 7 de junho de 2022. Dispensada a leitura da Ata, nos termos do parágrafo único do art. 5º do Ato n. 123/2020. Em votação, a Ata foi aprovada. ORDEM DO DIA: Deliberação do Livro 2, Capítulo I, do Substitutivo: Da Formação do Processo, arts. 321 a 382. Não foram apresentadas emendas aos arts. 321 e 322. Apreciação do art. 323 do Substitutivo. Preliminarmente, a Coordenadora propôs ao Relator, Deputado João Campos, 3 (três) sugestões de aprimoramento da redação: (1) art. 321, "Considera-se proposta a ação quando a denúncia ou queixa for distribuída". A sugestão foi de supressão do termo "registrada"; (2) sugestão de substituição do termo "poderá" por "deverá, no caput do art. 323; (3) supressão do § 5º do art. 323. Encaminhou as sugestões a Deputada Margarete Coelho para a avaliação do Relator. O Deputado Subtenente Gonzaga solicitou a retirada das emendas de sua autoria relacionadas a este capítulo, que constavam como apêndice. Leitura do art. 323 com emenda da Coordenadora voltada aos parágrafos 2º e 3º. Encaminharam a Deputada Margarete Coelho, o Subtenente Gonzaga, o Deputado João Campos, e a Deputada Soraya Santos. SUPRIMIDOS os §§ 2º e 3º, com a inclusão do texto do § 4º da original redação do PL 8.045/2010: "a reparação do dano, salvo comprovada impossibilidade de fazê-lo." Em razão dessa supressão, restou prejudicada a emenda do Deputado Paulo Abi-Ackel para o § 7º. Leitura do § 11º com emenda da Deputada Adriana Ventura. Encaminharam as Deputadas Margarete Coelho e Soraya Santos, esta propondo explicitar no texto a competência da justiça comum para todos os casos de violência doméstica envolvendo a mulher militar. Usou da palavra o Deputado Subtenente Gonzaga. A Coordenadora determinou à assessoria que localiza-se no Substitutivo (competências), qual seria o local mais apropriado para tratar do tema e formular uma proposta de texto. Encaminhou o Deputado Subtenente Gonzaga que registrou que quando da votação do Código de Processo Penal Militar no Plenário a solução encontrada foi tirar os crimes de violência doméstica entre militares do conselho de sentença, passando à competência de um juiz tolgado. Ele defendeu que a matéria seja regulada no âmbito do Código de Processo Penal Militar. Discutiram a Deputada Adriana Ventura, o Relator João Campos, a Deputada Soraya Santos e o Subtenente Gonzaga. APROVADA a emenda proposta pelo Deputada Adriana Ventura para o art. 323, § 11, com a supressão dos termos "de competência da Justiça Militar" e "contra a mulher". Passou-se ao art. 330, com emenda do Deputado Subtenente Gonzaga. Encaminhou a Coordenadora Margarete Coelho. RETIRADA  a emenda pelo autor. Leitura do art. 338, com emenda acrescentando o parágrafo único. Encamiram a autora da sugestão, Deputada Margarete Coelho, o Deputado Rubens Pereira Júnior, a Deputada Soraya Santos, o Relator João Campos, Adriana Ventura e Subtenente Gonzaga. REJEITADA a emenda para o art. 338. Apreciação do art. 341. Usaram da palavra a Deputada Margarete Coelho, o Subtenente Gonzaga, Adriana Ventura, Rubens Pereira Júnior, Soraya Santos. O Subtenente Gonzaga sugeriu que este dispositivo fizesse menção ao art. 44 do Código Penal (penas restritivas de direitos). Usou da palavra o Relator João Campos que solicitou fosse sobrestada a apreciação dos artigos relativos ao procedimento sumário e sumaríssimo para melhor avaliação. SUSPENSA a apreciação dos arts. 341 a 354. Passou-se ao art. 361 com emenda do Deputado Subtenente Gonzaga. Encaminharam o Subtenente Gonzaga, o Relator João Campos, Soraya Santos, Paulo Teixeira, Rubens Pereira Júnior e Jones Moura que defendeu a inclusão no artigo dos guardas municipais. O Deputado informou que estava em votação na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado o Projeto de Lei 2.669/2021, que trata dessa mesma questão. O Deputado Paulo Teixeira sugeriu que o projeto em apreço fosse apensado ao PL 8.045/2010 (Código de Processo Penal). A Coordenadora respondeu que avaliaria a medida e que o tema ficará em aberto para as reuniões técnicas de ajuste de redação. REJEITADA a emenda ao art. 361, permanecendo a redação do Substitutivo, com o registro do voto contrário do Deputado Subtenente Gonzaga. Prejudicada a emenda ao § 3º do art. 361 que dispunha do mesmo objeto. A Deputada Soraya Santos assumiu a coordenação dos trabalhos e anunciou o art. 365 com emenda ao parágrafo único do dispositivo apresentada pelo Subtenente Gonzaga. Usaram da palavra para encaminhar o Subtenente Gonzaga, o Relator João Campos e a Deputada Soraya Santos. REJEITADA a emenda, mantida a redação do Substitutivo. A Coordenadora em exercício informou estar prejudicada a emenda ao art. 369, § 1º, em razão do decidido quando da votação do art. 361 (termo circunstanciado). Leitura do art. 379 com emenda da Deputada Margarete Coelho. O Deputado Rubens Pereira Júnior apoiou a emenda e encaminhou o tema. APROVADA a emenda. Art 383 com emenda no inciso I, de autoria dos Deputados Subtenente Gonzaga e Hugo Leal. Usaram da palavra o Subtenente Gonzaga, Rubens Pereira Júnior, João Campos e Soraya Santos. APROVADA a emenda ao art. 383, inciso I.  ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a Coordenadora convocou reunião para o dia 21 de junho de 2022, às 10h, destinada à publicação do texto ora deliberado e continuação da apreciação do Substitutivo do Novo CPP, e encerrou os trabalhos às doze horas e cinquenta e sete minutos. E, para constar, eu ______________________, Carlos Alberto Teodoro Carvalho, lavrei a presente Ata, que por ter sido aprovada, será assinada pela Coordenadora, Deputada Margarete Coelho ______________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. O inteiro teor foi gravado, passando o arquivo de áudio correspondente a integrar o acervo documental desta reunião.