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Às onze horas e vinte e cinco minutos do dia quatorze de junho de dois mil e vinte e dois, reuniu-se a Grupo de Trabalho (GTCPP) destinado elaborar proposição legislativa (anteprojeto) do novo Código de Processo Penal em substituição ao diploma processual vigente, no Anexo II, Plenário 5 da Câmara dos Deputados, com a PRESENÇA dos(as) Senhores(as) Deputados(as) Margarete Coelho - Coordenadora; João Campos - Relator; Adriana Ventura, Liziane Bayer, Marcelo Freixo, Orlando Silva, Paulo Teixeira, Soraya Santos e Subtenente Gonzaga - Titulares. Compareceram também os Deputados João Carlos Bacelar e Jones Moura, como não-membros. Deixaram de comparecer os Deputados Capitão Augusto, Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr., Enrico Misasi, Hugo Leal, Lafayette de Andrada, Marcos Aurélio Sampaio, Paulo Abi-Ackel, Rubens Pereira Júnior e Sanderson.
ABERTURA:
Havendo
número regimental, a senhora Coordenadora, Deputada
Maragrete Coelho, declarou abertos os trabalhos e colocou à
apreciação a Ata da 19ª reunião, realizada no dia 7
de junho de 2022. Dispensada a leitura da Ata, nos termos do
parágrafo único do art. 5º do Ato n. 123/2020. Em votação, a Ata foi
aprovada. ORDEM DO DIA:
Deliberação do
Livro 2, Capítulo I, do Substitutivo: Da Formação do Processo, arts. 321 a
382. Não foram apresentadas emendas aos arts.
321 e 322. Apreciação do art. 323 do Substitutivo. Preliminarmente,
a Coordenadora propôs ao Relator, Deputado João Campos, 3 (três) sugestões
de aprimoramento da redação: (1) art. 321, "Considera-se proposta a ação
quando a denúncia ou queixa for distribuída". A
sugestão foi de supressão do termo "registrada"; (2) sugestão de substituição do
termo "poderá" por "deverá, no caput do art. 323; (3) supressão
do § 5º do art. 323. Encaminhou as sugestões a Deputada Margarete
Coelho para a avaliação do Relator. O Deputado Subtenente Gonzaga solicitou a retirada
das emendas de sua autoria relacionadas a este capítulo, que constavam
como apêndice. Leitura do art. 323 com emenda da Coordenadora voltada
aos parágrafos 2º e 3º. Encaminharam a Deputada Margarete Coelho, o
Subtenente Gonzaga, o Deputado João Campos, e a Deputada Soraya Santos.
SUPRIMIDOS os §§ 2º e 3º, com a inclusão do texto
do § 4º da original redação do PL 8.045/2010: "a reparação do dano,
salvo comprovada impossibilidade de fazê-lo." Em razão dessa supressão,
restou prejudicada a emenda do Deputado Paulo Abi-Ackel para o §
7º. Leitura do § 11º com emenda da Deputada Adriana Ventura. Encaminharam
as Deputadas Margarete Coelho e Soraya Santos, esta
propondo explicitar no texto a competência da justiça comum para todos
os casos de violência doméstica envolvendo a mulher militar. Usou
da palavra o Deputado Subtenente Gonzaga. A Coordenadora determinou
à assessoria que localiza-se no Substitutivo (competências), qual
seria o local mais apropriado para tratar do tema e formular uma proposta
de texto. Encaminhou o Deputado Subtenente Gonzaga que registrou que
quando da votação do Código de Processo Penal Militar no Plenário a
solução encontrada foi tirar os crimes de violência doméstica entre
militares do conselho de sentença, passando à competência de um juiz
tolgado. Ele defendeu que a matéria seja regulada no âmbito do Código de
Processo Penal Militar. Discutiram a Deputada Adriana Ventura, o
Relator João Campos, a Deputada Soraya Santos e o Subtenente
Gonzaga. APROVADA
a emenda proposta pelo Deputada Adriana Ventura para o art. 323, § 11, com a supressão dos termos "de competência da Justiça Militar" e "contra a mulher".
Passou-se ao art. 330, com emenda do Deputado
Subtenente Gonzaga. Encaminhou a Coordenadora Margarete Coelho.
RETIRADA a emenda pelo autor. Leitura do art. 338, com
emenda acrescentando o parágrafo único. Encamiram a autora da sugestão,
Deputada Margarete Coelho, o Deputado Rubens Pereira Júnior, a Deputada
Soraya Santos, o Relator João Campos, Adriana Ventura e Subtenente
Gonzaga. REJEITADA a emenda para o art. 338. Apreciação
do art. 341. Usaram da palavra a Deputada Margarete Coelho, o Subtenente
Gonzaga, Adriana Ventura, Rubens Pereira Júnior, Soraya Santos. O
Subtenente Gonzaga sugeriu que este dispositivo fizesse menção ao art. 44
do Código Penal (penas restritivas de direitos). Usou da palavra o Relator
João Campos que solicitou fosse sobrestada a apreciação dos artigos
relativos ao procedimento sumário e sumaríssimo para melhor
avaliação. SUSPENSA a
apreciação dos arts. 341 a 354.
Passou-se ao art. 361 com emenda do Deputado Subtenente Gonzaga. Encaminharam o
Subtenente Gonzaga, o Relator João Campos, Soraya Santos, Paulo Teixeira, Rubens
Pereira Júnior e Jones Moura que
defendeu a inclusão no artigo dos guardas municipais. O Deputado informou
que estava em votação na Comissão de Segurança Pública e Combate ao
Crime Organizado o Projeto de Lei 2.669/2021, que trata dessa mesma questão.
O Deputado Paulo Teixeira sugeriu que o projeto em apreço fosse
apensado ao PL 8.045/2010 (Código de Processo Penal). A Coordenadora respondeu
que avaliaria a medida e que o tema ficará em
aberto para as reuniões técnicas de ajuste de redação. REJEITADA
a emenda ao art.
361, permanecendo a redação do Substitutivo, com o registro do voto
contrário do Deputado Subtenente Gonzaga. Prejudicada a emenda ao § 3º do art. 361
que dispunha do mesmo objeto. A Deputada Soraya
Santos assumiu a coordenação dos trabalhos e anunciou o art. 365 com
emenda ao parágrafo único do dispositivo apresentada pelo Subtenente
Gonzaga. Usaram da palavra para encaminhar o Subtenente Gonzaga, o
Relator João Campos e a Deputada Soraya Santos. REJEITADA
a emenda, mantida a redação do Substitutivo. A Coordenadora em
exercício informou estar prejudicada a emenda ao art. 369, § 1º, em razão
do decidido quando da votação do art. 361 (termo
circunstanciado). Leitura do art. 379 com
emenda da Deputada Margarete Coelho. O Deputado Rubens Pereira
Júnior apoiou a emenda e encaminhou o tema. APROVADA a
emenda. Art 383 com emenda no inciso I, de autoria dos Deputados
Subtenente Gonzaga e Hugo Leal. Usaram da palavra o Subtenente
Gonzaga, Rubens Pereira Júnior, João Campos e Soraya Santos.
APROVADA a emenda ao art. 383, inciso
I. ENCERRAMENTO: Nada mais
havendo a tratar, a Coordenadora convocou reunião para o dia 21 de
junho de 2022, às 10h, destinada à publicação do texto ora deliberado e
continuação da apreciação do Substitutivo do Novo CPP, e encerrou os
trabalhos às doze horas e cinquenta e sete minutos. E, para constar, eu
______________________, Carlos Alberto Teodoro Carvalho, lavrei a presente
Ata, que por ter sido aprovada, será assinada pela Coordenadora, Deputada
Margarete Coelho ______________________, e publicada no Diário da
Câmara dos Deputados. O inteiro teor foi gravado, passando o arquivo de
áudio correspondente a integrar o acervo documental desta reunião.
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