CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL


52ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA DÉCIMA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 12 DE MAIO DE 2004.

Às dez horas e vinte e três minutos do dia doze de maio de dois mil e quatro, reuniu-se a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, no Plenário 06 do Anexo II da Câmara dos Deputados, sob a Presidência do Deputado Leonardo Vilela, Presidente, para a realização de reunião ordinária destinada à discussão e votação das matérias constantes da Pauta nº 07/04. O Livro de Presença registrou o comparecimento dos Deputados - Titulares: Leonardo Vilela - Presidente; Adão Pretto, Airton Roveda, Almir Sá, Anderson Adauto, Anivaldo Vale, Anselmo, Antonio Carlos Mendes Thame, Augusto Nardes, Carlos Dunga, Cezar Silvestri, Confúcio Moura, Dilceu Sperafico, Dr. Rodolfo Pereira, Francisco Turra, João Grandão, José Carlos Elias, Josias Gomes, Júlio Redecker, Kátia Abreu, Luciano Leitoa, Luis Carlos Heinze, Moacir Micheletto, Nélio Dias, Odílio Balbinotti, Roberto Pessoa, Rommel Feijó, Ronaldo Caiado, Silas Brasileiro, Waldemir Moka, Zé Geraldo, Zé Gerardo e Zonta; - Suplentes: Abelardo Lupion, Alberto Fraga, Bosco Costa, Érico Ribeiro, Guilherme Menezes, Heleno Silva, Joaquim Francisco, José Ivo Sartori, Josué Bengtson, Lael Varella, Leandro Vilela, Mário Assad Júnior, Múcio Sá, Nelson Marquezelli, Odair, Osvaldo Reis, Pedro Chaves, Romel Anizio, Rubens Otoni, Vignatti, Welinton Fagundes e Zequinha Marinho. Deixaram de comparecer os Deputados Assis Miguel do Couto e Fábio Souto. ABERTURA: Havendo número regimental, o senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e determinou a leitura da Ata da Nona Reunião Ordinária, que foi dispensada a requerimento aprovado do Deputado Zonta. Submetida à discussão e votação, a Ata foi aprovada unanimemente. Em seguida, o Presidente convidou os membros a participarem, dia dezoito de maio próximo, terça-feira, de audiência com café da manhã, às nove horas, no Ministério da Fazenda, com a presença dos Ministros da Fazenda, Antônio Palocci, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Roberto Rodrigues e do Planejamento, Orçamento e Gestão, Guido Mantega, a fim de tratar os seguintes temas: crédito rural, seguro agrícola, recursos para infra-estrutura, recursos para pequeno produtor, reforma agrária, defesa agropecuária e renegociação de dívidas; dia dezenove de maio próximo, quarta-feira, às nove horas e trinta minutos, no Plenário dois desta Casa, da posse e apresentação da proposta de trabalho dos Presidentes da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, Deputado Leonardo Vilela, da Frente Parlamentar do Cooperativismo, Deputado Zonta, e da Frente Parlamentar da Agricultura, Deputado Dilceu Sperafico. Logo após, o Presidente franqueou a palavra ao Deputado Abelardo Lupion, que informou aos membros que apresentará uma Proposta de Fiscalização e Controle para investigar as denúncias de trabalho escravo, inclusive com visitas de membros deste Colegiado às propriedades denunciadas. O Deputado Waldemir Moka levantou questão de ordem para salientar que as notícias generalizadas de trabalho escravo podem trazer problemas para a colocação dos produtos brasileiros no exterior. Em seguida, o Presidente concedeu a palavra aos Deputados Moacir Micheletto, Bosco Costa, Dr. Rodolfo Pereira, Abelardo Lupion, Luis Carlos Heinze, Rommel Feijó, Francisco Turra e Zonta, que discorreram sobre a questão da recentes denúncias de trabalho escravo em várias propriedades rurais, destacando que está havendo uma confusão entre trabalho e escravo e falhas na legislação trabalhista, tratando-se de coisas diferentes. O Deputado Heleno Silva levantou questão de ordem para informar que a Reunião de Audiência Pública com o Ministro Ciro Gomes deverá ocorrer antes do final do mês, visto que o prazo para pagamento dos financiamentos do "COFINS" vence dia trinta e um de maio próximo. ORDEM DO DIA - Iniciada a Ordem do Dia, o Presidente submeteu à discussão e votação as seguintes matérias constantes da Pauta 07/04: 1) REQUERIMENTO Nº 211/04 - do Sr. Zonta - (PL 2395/2003) - que "requer seja encaminhado Requerimento de Urgência ao Presidente da Câmara para apreciação do Projeto de Lei nº 2.395/2003, nos termos do art. 154, III do RICD". Conforme solicitação do autor, o Presidente deferiu a retirada da matéria de pauta; 2) REQUERIMENTO Nº 212/04 - do Sr. Antônio Carlos Mendes Thame - que "solicita seja constituída Subcomissão Especial para acompanhar a situação atual de ocupação e utilização pelas famílias que receberam lotes em assentamentos rurais entregues pelo Programa de Reforma Agrária.". Antes de passar a palavra ao autor, o Presidente lembrou aos membros deste Colegiado que foi aprovada, na Sessão Legislativa passada, a Subcomissão Permanente de Política Agrícola, Agrária e Pesca cujo tema abrange este requerimento. Em seguida, o Presidente concedeu a palavra ao autor, que defendeu o requerimento. Submetido à discussão, usaram da palavra o autor, e os Deputados Luis Carlos Heinze, Adão Pretto, que se posicionou contrário ao requerimento e sugeriu incluir o Senhor Xico Graziano dentre os palestrantes da reunião de audiência pública convocada pelo requerimento nº 208/04, de sua autoria; e Anselmo. Consultado sobre a sugestão proposta pelo Deputado Adão Pretto, o autor acatou-a e retirou o requerimento de pauta. Logo após, o Presidente submeteu ao Plenário a inclusão do Senhor Xico Graziano como palestrante na reunião de audiência pública aprovada pelo requerimento nº 208/04. Foi aprovado pelo Plenário desta Comissão a sugestão proposta. Prosseguindo, o Presidente solicitou aos Deputados empenho junto ao Líderes para que fossem feitas as indicações dos membros para comporem as subcomissões e anunciou o próximo item da pauta: 3) REQUERIMENTO Nº 213/04 - do Sr. Benedito de Lira - que "requer nos termos regimentais, ouvido o Plenário, seja realizada uma Audiência Pública, pela Comissão de Agricultura Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, para ouvir e discutir a política de seguros no Brasil, o papel da resseguradoras no desenvolvimento nacional e as vantagens e desvantagens do monopólio do Instituto de Resseguros do Brasil -IRB - Brasil Re.". Anunciada a matéria e ausente o autor, o Deputado Francisco Turra defendeu o requerimento. Submetido à discussão e votação, o requerimento foi aprovado unanimemente; 4) REQUERIMENTO Nº 214/04 - do Sr. Cezar Silvestri - que "requer audiência pública para debater base legal das ações normativas do Conselho Nacional do Meio Ambiente". Em virtude da ausência do autor, naquele momento, o Deputado Zonta subscreveu o requerimento e defendeu-o. Submetido à discussão, usou da palavra o Deputado Anselmo. Submetido à votação, o requerimento foi aprovado unanimemente. Prosseguindo, o Presidente passou a condução dos trabalhos ao Deputado Zonta, em virtude de ser o autor do próximo item da pauta. Logo após, o Presidente em exercício anunciou o próximo item da pauta: 5) REQUERIMENTO Nº 215/04 - do Sr. Leonardo Vilela - que ""Requer a realização de audiência pública com o Diretor Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, Presidente da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia - SBEM, Presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA, Presidente da Associação Brasileira da Indústria da Alimentação - ABIA, Presidente da Associação Brasileira da Indústria de Leite Desidratado - ABILD, Presidente da Associação Brasileira de Leite Longa Vida - ABLV, Presidente da Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB e Presidente da Confederação Brasileira de Cooperativas de Laticínios - CBCL, para discutir os efeitos, para a Cadeia Produtiva do Leite, da Resolução Anvisa RDC 222/2002 e do Projeto Lei nº 6915/2002 que "regulamenta a comercialização de alimentos para lactantes e crianças de primeira infância".". O autor defendeu o requerimento. Submetido à discussão, usaram da palavra os Deputados Luis Carlos Heinze; Vignatti, que sugeriu incluir como convidadas as Senhoras Maria José de Oliveira Araújo, Coordenadora da Área Técnica da Saúde da Mulher, e Alexia Luciana Ferreira, Coordenadora da Área Técnica de Saúde da Criança e Aleitamento Materno, ambas do Ministério da Saúde; Silas Brasileiro e Anselmo. Consultado sobre a sugestão recebida, o autor acatou-a. Submetido à votação, o requerimento foi aprovado com a sugestão proposta; 6) REQUERIMENTO Nº 216/04 - do Sr. Adão Pretto - que "solicita sejam convidados o Sr. Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, o Sr Presidente da EMBRAPA, o Sr Secretário de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário para comparecer a esta Comissão para discutir e buscar alternativas à presença da ferrugem asiática na soja.". O autor defendeu o requerimento. Submetido à discussão, usaram da palavra os Deputados Anderson Adauto, João Grandão, Francisco Turra, Waldemir Moka e Zonta. Submetido à votação, o requerimento foi aprovado unanimemente; 7) REQUERIMENTO Nº 217/04 - do Sr. Anderson Adauto - que "requer Audiência Pública sobre os prejuízos causados pela ferrugem asiática na safra de soja-2004.". O Autor defendeu o requerimento. Submetido à discussão, usaram da palavra os Deputados Adão Pretto, João Grandão, Francisco Turra, Waldemir Moka e Zonta. Submetido à votação, o requerimento foi aprovado unanimemente; B) Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: - PRIORIDADE: 8) PROJETO DE LEI Nº 965/03 - do Senado Federal - que "autoriza a criação de Distrito Agropecuário no Município de Mucajaí, no Estado de Roraima, e dá outras providências.". RELATOR: Deputado DR. RODOLFO PEREIRA. PARECER: Parecer com Complementação de Voto, Dep. Dr. Rodolfo Pereira, pela rejeição. Vista ao Deputado João Grandão, em 26/11/2003. O Deputado João Grandão apresentou voto em separado em 30/03/2004. O relator leu a complementação de voto contrária ao projeto. Submetido à discussão, usaram da palavra os Deputados João Grandão, que leu seu voto em separado; e Francisco Turra. Submetido à votação, o parecer do relator foi aprovado unanimemente; - ORDINÁRIA: 9) PROJETO DE LEI Nº 3.854/97 - do Sr. Adão Pretto - que "dispõe sobre a participação dos agricultores no processo de classificação e recebimento do fumo e dá outras providências.". RELATOR: Deputado ASSIS MIGUEL DO COUTO. PARECER: pela aprovação. Vista ao Deputado Abelardo Lupion, em 10/09/2003. Os Deputados Abelardo Lupion e Luis Carlos Heinze apresentaram voto em separado em 17/09/2003. O Presidente retirou a matéria de pauta, a pedido do autor. Prosseguindo, o Presidente fez a leitura no Plenário da Comissão da Reclamação nº 01/2004, apresentada pelos Deputados João Grandão, Anselmo e Adão Pretto: "RECLAMAÇÃO (Do Sr. João Grandão e outros), 'Reclama pela não deliberação da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento Desenvolvimento Rural do Projeto de Lei n. 7.339/2002.' Senhor Presidente, Nos termos do art. 96 combinado com o art. 55 do RICD, formulo a presente reclamação contra o propósito da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural de votar o PL n.º 7.339/2002, de autoria do ilustre Deputado Ronaldo Caiado, por fugir da competência do referido Colegiado o tema versado na proposição. O PL em questão altera a Lei n.8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos nos Capitulo III, Título VI, da Constituição Federal. No caso pretende-se alterar os parágrafos 2º e 3º do art. 2º e os artigos 4º, 7º, 11, da Lei. O art. 2º, caput, dispõe: "Art.2º - A propriedade rural que não cumprir a função social prevista no art. 9º é passível de desapropriação, nos termos desta lei, respeitados os dispositivos constitucionais. Já o artigo 4º trata da conceituação de imóvel rural, pequena e média propriedade. Por sua vez o artigo 7º, dispõe sobre os imóveis que não são passíveis de desapropriação. Por fim o artigo 11, se refere os parâmetros, índices e indicadores que informam o conceito de produtividade. Veja Senhor Presidente, pretende-se alterar norma que trata de desapropriação para fins de reforma agrária. Todavia, em relação ao tema falece competência a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Conquanto esta possa tratar de reforma agrária, é da competência da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania apreciar as proposições relativas à desapropriação, nos termos do art. 32, IV, h, do RICD. O Regimento Interno ao estabelecer as atribuições da CAPADR delimita o âmbito dessa competência ao dispor: "Art. 32 ........ b) política e questões fundiárias; reforma agrária, justiça agrária, direito agrário, destacadamente: 1 - uso ou posse temporária da terra; contratos agrários; 2 - colonização oficial e particular; 3 – regularização dominial de terras rurais e de sua ocupação; 4 - aquisição ou arrendamento de imóvel por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras e na faixa de fronteira; 5 - alienação e concessão de terras públicas;" Por certo sobre o tema em questão poderia a CAPADR tratá-lo, se fosse compreendido no parâmetro fixado pela expressão " destacadamente". Veja-se que no elenco dos temas destacados não se encontra explicita e expressamente o tema "desapropriação". O tema em tela – desapropriação – é afeto à Comissão de Constituição e Justiça. Tal explicitação é expressa no inciso IV, alínea "h" do artigo 32 do RICD, que ao dispor sobre as competências da CCJC, estabelece: "– Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ...................h) desapropriação;". Logo, não poderia a Comissão de Agricultura apreciar e votar a proposição de autoria do ilustre Deputado Caiado, posto que, nos termos do art. 55 do RICD: A nenhuma Comissão cabe manifestar-se sobre o que não for de sua atribuição específica. Desta forma, roga-se que a presente reclamação seja julgada procedente, e encaminhada à Mesa da Câmara dos Deputados, para, em conseqüência, novo despacho seja dado no sentido da re-distribuição do PL n.º n.º 7.339/2002. Sala da Comissão, em de maio de 2004, Deputado João Grandão – PT/MS, Deputado Anselmo Duarte – PT/RO e Deputado Adão Pretto – PT/RS." . Em seguida, o Presidente indeferiu a Reclamação recebida e fez a leitura da resposta em Plenário: " COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL, Resposta à Reclamação formulada pelos Deputado João Grandão, Anselmo Duarte e Adão Pretto. Os Parlamentares reclamam que este Órgão Técnico não tem competência para apreciar o PL 7.339/02, do Deputado Ronaldo Caiado, que "Modifica dispositivos da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre a Reforma Agrária", por tratar de desapropriação, termo que não consta do campo temático das áreas de atividades deste Colegiado, e solicita que esta Presidência encaminhe à Mesa da Câmara dos Deputados pedido de novo despacho para o Projeto supracitado. 2. O art. 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados estabelece os campos temáticos e as áreas de atividade da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. 3. A alínea b do art. 32 do Regimento Interno diz: "política e questões fundiárias; reforma agrária; justiça agrária; direito agrário, destacadamente: 1 - uso ou posse temporária da terra; contratos agrários; 2 - colonização oficial e particular; 3 - regularização dominial de terras rurais e de sua ocupação; 4 - aquisição ou arrendamento de imóvel rural por pessoas físicas ou jurídica estrangeiras e na faixa de fronteira; 5 - alienação e concessão de terras públicas. 4. Preliminarmente, destacamos que o despacho encaminhando o supracitado Projeto de Lei a esta Comissão está em conformidade com o disposto no artigo 139 do Regimento Interno desta Casa, sendo observada a distribuição somente às Comissões cuja competência estiver relacionado o mérito da proposição. 5. No mérito, devemos destacar pontualmente dois argumentos relevantes da referida Reclamação: ?Primeiro, o elenco de matérias relacionadas no inciso "b", do artigo 32 do Regimento Interno desta Casa ao estabelecer os campos temáticos ou áreas de atividades desta Comissão não é regra de direito numerus clausus, que enumera as únicas hipóteses possíveis de aplicação de um dispositivo legal. Pelo contrário, apenas relaciona algumas hipóteses de matérias relacionadas a "política e questões fundiárias, reforma agrária, justiça agrária, direito agrário". Tanto que usa a expressão, in verbis, "destacadamente". 6. Qualquer análise regimental que se faça quanto a competência das Comissões, forçosamente vai concluir que as hipóteses relacionadas no artigo 32, não é uma relação exaustiva, que esgota a competência das Comissões, mas sim exemplificativa, que destaca as principais matérias dentro de um universo maior de campos temáticos ou áreas de atividade. ?Segundo, os autores da presente Reclamação apresentam como argumento para questionar a competência deste Órgão Colegiado que o Projeto de Lei nº 7.339/2002, do Deputado Ronaldo Caiado, trata de "desapropriação", que seria, regimentalmente, competência da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. 7. Não concordamos com o argumento apresentado, visto que o Projeto de Lei nº 7.339/2002, do Deputado Ronaldo Caiado, modifica dispositivos da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre a Reforma Agrária; e analisando pontualmente um a um os dispositivos que o Deputado Ronaldo Caiado pretende alterar com o seu projeto, constamos o seguinte: a) O artigo 1º do Projeto em tela altera os parágrafos 2º e 3º do artigo 2º da Lei. Trata, em suma, da vistoria na propriedade. b) O artigo 2º do Projeto de Lei altera os incisos II e III do artigo 4º da Lei 8.629/93, trata, em suma, dos módulos fiscais da pequena e média propriedade. c) O artigo 3º do Projeto de Lei altera o inciso II e § 3º e os incisos I e II do § 2º, todos do artigo 6º da Lei 8.629/93, remetendo os índices fixados para a verificação da condição de propriedade produtiva para o artigo 11. d) O inciso I do mesmo artigo suprime o estabelecimento dos índices de rendimento pelo Poder Executivo, passando a responsabilidade deste ato para o Legislativo conforme estabelecido no artigo 5º do Projeto de Lei. e) A fórmula de cálculo para lotação da atividade pecuária também é alterada pela proposta do deputado, estabelecendo uma fórmula de cálculo com base em unidades cabeça ante a Unidade Animais (UA) fixado pela Lei 8.629/93. f) O artigo 4º do projeto altera o inciso IV do artigo 7º da Lei nº 8.629/93, que dispõe sobre a validação do projeto técnico para comprovação de imóvel produtivo para fins de reforma agrária. g) Por fim, o artigo 5º altera o artigo 11 da Lei Agrária, remetendo a aprovação dos parâmetros, índices e indicadores que informam o conceito de produtividade ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, depois de ouvido o Congresso Nacional. Diferente do estabelecido na Lei Agrária, que remete as mesmas entidades do Executivo, ouvido o Conselho Nacional de Política Agrícola (CNPA). 8. Portanto, seria inconcebível que um Projeto de Lei alterando todos esses dispositivos legais pertinentes à Reforma agrária, tramitasse no Congresso Nacional, ainda mais sendo de poder conclusivo das Comissões (art. 24, II, do Regimento Interno desta Casa), sem passar pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. 9. Para ilustrar a nossa resposta, cito o exemplo de dois Projetos de Lei: 1) do Deputado Adão Pretto, nº 3.854/97, que "dispõe sobre a participação dos agricultores no processo de classificação e recebimento do fumo e dá outras providências"; e 2) do Deputado Nilson Mourão, nº 5.310/01, que "Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, dispondo sobre remembramento de áreas ". 10. O Regimento Interno desta Casa não menciona "classificação e recebimento do fumo", como diz o projeto do Deputado Adão Pretto; o Regimento também não se refere a remembramento de áreas, da forma que está escrito no projeto do Deputado Nilson Mourão. 11. Pergunto aos nobres reclamantes: este Presidente deveria pedir ao Presidente desta Casa, Deputado João Paulo, um novo despacho para esses dois projetos? Afirmo que não. Da mesma forma que não solicitarei para o projeto do Deputado Ronaldo Caiado. 12. O § 2º do art. 96 do Regimento Interno determina: "O membro de Comissão pode formular reclamação sobre ação ou omissão do órgão técnico que integre. Somente depois de resolvida, conclusivamente, pelo seu presidente, poderá o assunto ser levado, em grau de recurso, por escrito ou oralmente, ao Presidente da Câmara ou ao Plenário. 13. Concluindo, quero enfatizar que, quando o legislador utilizou o termo "destacadamente" na alínea b do art. 32, não quis restringir o campo de ação da Comissão aos itens elencados de 1 a 5. Quis, simplesmente, dar realce a essas ações. Destacar significa, como ensina o Dicionário Aurélio, SOBRESSAIR, SALIENTAR-SE. Se assim não fosse, estaria a Reforma Agrária fora do campo de competência da Comissão, por exemplo. 13. Ademais, é imperioso compreender que "política e questões fundiárias" é o gênero, do qual "desapropriação" é uma das espécies desse gênero. 14. Por tudo isso, declaro insubsistente a reclamação de Vossas Excelências, por julgar que não houve nenhuma ação ou omissão deste Órgão Técnico que motivasse tal atitude. E mais, concordo plenamente com a decisão do Presidente desta Casa, ao distribuir O PL 7.339/02, do nobre Deputado Ronaldo Caiado, para ser apreciado nesta Comissão Permanente. Sala da Comissão, em 12 de maio de 2004. Deputado LEONARDO VILELA - PP/GO, Presidente". Terminada a leitura, o Deputado João Grandão comunicou ao Presidente que iria recorrer da decisão deste ao Presidente da Casa. Dando continuidade, o Presidente anunciou o próximo item da pauta: C) Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: - PRIORIDADE: 10) PROJETO DE LEI Nº 7.339/02 - do Sr. Ronaldo Caiado - que "modifica dispositivos da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre a Reforma Agrária.". RELATORA: Deputada KÁTIA ABREU. PARECER: pela aprovação, com substitutivo. Vista ao Deputado João Grandão, em 03/12/2003. O Deputado João Grandão apresentou voto em separado em 13/04/2004. Em seguida, o Presidente anunciou o recebimento de requerimento de adiamento de votação da matéria. Em virtude da matéria ter sido lida em reunião anterior, a relatora defendeu seu parecer. Submetido à discussão, usaram da palavra o autor e o Deputado João Grandão, que leu seu voto em separado. O Presidente submeteu ao Plenário o requerimento do Deputado Vignatti, que solicita o adiamento de votação da matéria por cinco sessões. Encaminhou a votação do requerimento o autor. O Deputado João Grandão anunciou que o Partido dos Trabalhadores estava em obstrução. Submetido à votação, o requerimento de adiamento de votação da matéria foi rejeitado, contra os votos dos Deputados Vignatti, João Grandão, Adão Pretto e Anselmo. Logo após, o Deputado João Grandão requereu a verificação de votação. Ato contínuo, o Deputado João Grandão anunciou que o Partido dos Trabalhadores estava em obstrução. Procedida a chamada nominal, votou favoravelmente ao requerimento os Deputados João Grandão e Rommel Feijó. Votaram contrariamente ao requerimento os Deputados Confúcio Moura, Odílio Balbinotti, Silas Brasileiro, Waldemir Moka, Kátia Abreu, Ronaldo Caiado, Zonta, Abelardo Lupion, Augusto Nardes, Leonardo Vilela, Luis Carlos Heinze, Romel Anizio, Alberto Fraga, Almir Sá, Cezar Silvestri, Dr. Rodolfo Pereira, Francisco Turra e Moacir Micheletto. O Presidente anunciou o resultado da votação: Rejeitado o requerimento de adiamento de votação da matéria por cinco sessões, com dezoito votos contrários e dois votos favoráveis. Dando continuidade, o Presidente submeteu à votação o parecer favorável, com substitutivo, da Relatora Kátia Abreu, que foi aprovado contra os votos dos Deputados Adão Pretto, Anselmo, João Grandão, Josias gomes, Zé Geraldo, Vignatti e Rommel Feijó. Em seguida, o Deputado João Grandão, com apoiamento de membros do partido, requereu que fosse permitido novo pedido de verificação de votação, nos termos do art. 185 do RICD, § 4º. Dando Continuidade, o Presidente submeteu ao Plenário a votação do requerimento do Deputado João Grandão. Em votação, foi rejeitado o requerimento, contra os votos dos Deputados Adão Pretto, Anselmo, João Grandão, Josias gomes, Zé Geraldo, Vignatti e Rommel Feijó. Assim sendo, o Presidente declarou finalizada a votação da matéria, com a aprovação do parecer da Relatora Kátia Abreu ao Projeto de Lei nº 7.339/02; 11) PROJETO DE LEI Nº 5.487/01 - do Senado Federal - (PLS 352/1999) - que "acrescenta parágrafos ao artigo segundo da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII da Constituição Federal." (Apensado: PL 2041/1996 (Apensados: PL 620/1999, PL 2042/1996, PL 2112/1996, PL 4658/1998, PL 2284/1996 e PL 4857/2001)). RELATOR: Deputado LUIS CARLOS HEINZE. PARECER: Parecer com Complementação de Voto, Dep. Luis Carlos Heinze, pela rejeição deste, do PL 620/1999, e do PL 4658/1998, apensados, e pela aprovação do PL 2041/1996, do PL 2042/1996, do PL 2112/1996, do PL 2284/1996, e do PL 4857/2001, apensados, com substitutivo e subemenda. Vista ao Deputado João Grandão, em 22/10/2003. O Presidente retirou a matéria de pauta; - ORDINÁRIA: 12) PROJETO DE LEI Nº 244/03 - do Sr. Paes Landim - que "institui isenção tributária para estimular a produção e ampliação de consumo interno de bens destinados à alimentação.". RELATORA: Deputada KÁTIA ABREU. PARECER: pela aprovação. Vista ao Deputado João Grandão, em 03/12/2003. O Deputado João Grandão apresentou voto em separado em 27/04/2004. Conforme solicitação da relatora, o Presidente retirou a matéria de pauta; 13) PROJETO DE LEI Nº 1.122/03 - do Sr. Ricardo Izar - que "altera dispositivo da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural.". RELATOR: Deputado ZONTA. PARECER: pela aprovação, com substitutivo. Vista ao Deputado João Grandão, em 27/04/2004. Dispensada a leitura do parecer. Submetido à discussão e votação, o parecer do relator foi aprovado unanimemente; 14) PROJETO DE LEI Nº 1.463/03 - do Sr. Pompeo de Mattos - que "institui o Programa de Seguro Agrícola e dá outras providências.". RELATOR: Deputado ÉRICO RIBEIRO. PARECER: pela rejeição. Vista ao Deputado João Grandão, em 14/04/2004. O Deputado João Grandão apresentou voto em separado em 27/04/2004. O relator leu o parecer. Submetido à discussão e votação, o parecer do relator foi aprovado unanimemente. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrados os trabalhos às treze horas e dez minutos, antes, porém, convocou os membros para participarem hoje à tarde, dia doze de maio do corrente, de reunião ordinária (Audiência Pública), às quatorze horas e trinta minutos, no Plenário dois do Anexo II. E para constar, eu, Moizes Lobo da Cunha __________________________, Secretário, lavrei a presente ATA, que depois de lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Leonardo Vilela __________________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.