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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
52ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
ATA DA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 12 DE MAIO DE 2004.
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Às dez horas e vinte e dois minutos do dia doze de maio de dois mil e quatro, reuniu-se a Comissão de Finanças e Tributação, no plenário nº 04 do Anexo II da Câmara dos Deputados, com a presença dos Senhores Deputados Nelson Bornier, Presidente; Carlos Willian, Vice-Presidente; Alexandre Santos, Antonio Cambraia, Armando Monteiro, Carlito Merss, Coriolano Sales, Delfim Netto, Eliseu Resende, Félix Mendonça, Fernando Coruja, Francisco Dornelles, João Leão, Júlio Cesar, Luiz Carlos Hauly, Marcelino Fraga, Mussa Demes, Onyx Lorenzoni, Pauderney Avelino, Paulo Afonso, Pedro Novais, Vignatti e Yeda Crusius (Titulares); Almir Sá, Eduardo Cunha, Feu Rosa, Francisco Turra, Gerson Gabrielli, João Batista, Jonival Lucas Junior, José Militão, José Santana de Vasconcellos, Luiz Carreira, Ronaldo Dimas, Sandro Matos, Wasny de Roure e Zonta (Suplentes), e o não-membro, Deputado Lobbe Neto. Deixaram de comparecer os Deputados Enivaldo Ribeiro, José Pimentel, Max Rosenmann, Paulo Rubem Santiago, Roberto Brant e Virgílio Guimarães. Justificou ausência o Deputado Paulo Rubem Santiago por ter participado, na mesma data, como membro da CPI Mista da Terra e da de Tráfico de Órgãos Humanos, de reuniões de audiência pública no Estado de Pernambuco. Havendo número regimental, foi aprovada, por unanimidade, a Ata da 7ª reunião. EXPEDIENTE: O Presidente levou ao conhecimento da Comissão as designações efetuadas em 28 de abril. Após, comunicou que, em cumprimento a decisão tomada pelo Plenário, constituiu-se, no âmbito da Comissão, as seguintes subcomissões: em reunião realizada em 14 de abril, Subcomissão Permanente de Acompanhamento e Avaliação da Execução e Gestão Financeira e Tributária, com 8 (oito) titulares e 8 (oito) suplentes, observada a proporcionalidade partidária; e em reunião realizada em 05 de maio último, Subcomissão Permanente de Evasão Fiscal, com 8 (oito) titulares e 8 (oito) suplentes, observada a proporcionalidade partidária. ORDEM DO DIA: 1) REQUERIMENTO Nº 09/04 - do Sr. Carlos Eduardo Cadoca - que requer a inclusão imediata, na pauta da Comissão, do PL nº 52, de 2003, de sua autoria. O Presidente, a seguir, fez comunicação sobre questão de ordem levantada em Plenário pelo Deputado Pauderney Avelino, a respeito da competência para indicar os membros das Subcomissões e informou que, na falta de resposta em tempo hábil, pela presidência da Casa, incluirá na pauta da próxima reunião os projetos de lei que tratam da questão do Simples. EM VOTAÇÃO: rejeitado, unanimemente, o requerimento. 2) REQUERIMENTO Nº 10/04 - do Sr. Fernando Coruja - que requer a criação de Subcomissão Especial, nos termos do art. 29, II, do Regimento Interno, para analisar proposta que torna impositiva a execução orçamentária da União. Retirado de pauta pelo autor. 3) REQUERIMENTO Nº 11/04 - do Sr. Carlos Willian - para que sejam convidados os Senhores João Elísio Ferraz de Campos, Presidente da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg); Délio Malheiros, Advogado do Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais; Presidente da Associação Brasileira dos Departamentos de Trânsitos (ABDetran); Elizeu Augusto de Oliveira, Presidente do Sindicato dos Corretores de Seguro (Sincor); Armando Virgílio, Presidente da Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados de Capitalização, de Previdência Privada e das Empresas Corretoras de Seguros (Fenacor); Hélio Porto Carrero de Castro, Superintendente de Seguros Privados (Ministério da Fazenda); Diretores do Grupo Itaú Seguros, que gerencia nos seus cofres 579 (quinhentos e setenta e nove) milhões de reais do DPVAT; Diretores da Paraná Seguros, BANERJ Seguros, BEMGE Seguradoras, Companhia de Seguros Gralha Azul, a AXA Seguros do Brasil, Rio Branco Seguros e SINAF Previdencial; João Marcelo Santos, Diretor da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP); e as 65 (sessenta e cinco) seguradoras conveniadas para trabalhar com o DPVAT, a fim de prestarem esclarecimentos sobre as irregularidades promovidas pelas seguradoras, referentes às denúncias publicadas pelo jornal Estado de Minas, edição de 10/03/03, decorrentes da arrecadação com a cobrança do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT. Ao discutir a matéria, o Deputado Eduardo Cunha sustentou que audiências com grande número de convidados são pouco produtivas e com reuniões, na prática, de difícil realização, posição compartilhada pelo Deputado Paulo Afonso. Sugeriu, por considerar mais adequada, a transformação do requerimento em Proposta de Fiscalização e Controle. O Deputado Francisco Dornelles, acrescentou, ademais, ser inviável a realização dessas audiências, com base exclusivamente em denúncias de jornais. A seu ver, esse tipo de proposta seria mais pertinente à Comissão de Fiscalização Financeira. Com a palavra, o autor do requerimento, Deputado Carlos Willian, disse que, ao contrário, a Comissão tem legitimidade sim para realizar a reunião, muito embora, concordasse com a transformação do Requerimento em PFC. EM VOTAÇÃO: aprovado o requerimento, com alteração, contra o voto do Deputado Francisco Dornelles. 4) REQUERIMENTO Nº 12/04 - do Sr. Carlos Willian - para que sejam convidados um representante do Banco Central, um representante do Ministério da Fazenda e o Senhor Luiz Lemos Leite, Presidente da Associação Nacional das Sociedades de Fomento Mercantil-Factoring (ANFAC), para prestarem esclarecimentos sobre possíveis indícios de lavagem de dinheiro, bem como operações de agiotagem no âmbito das empresas de factoring brasileiras. Ao defender seu requerimento, o Deputado Carlos Willian informou que as factorings estimulam a chamada lavagem de dinheiro e que o Governo Federal já informou a decisão de exercer forte fiscalização sobre tais atividades. O autor acrescentou que a audiência tinha o objetivo de avaliar a atuação das factorings, que, como completou, exercem atividade assemelhada à dos bancos, negociando cheques com a cobrança de juros, sem pagamento de impostos sobre o lucro auferido nessa agiotagem, no seu entender ilegal, embora oficializada. Além de não recolher os devidos tributos, não geram tantos empregos como afirmam. O Deputado Vignatti informou que as empresas de factoring são regulamentadas pela mesma legislação de empresas comerciais. Dessa forma, acrescentou, não fazia sentido convocar o Banco Central, e sim a Receita Federal. A ponderação foi acolhida pelo autor do requerimento. O Deputado Antonio Cambraia concordou que a autoridade mais indicada seria o Secretário da Receita Federal, contudo considerou vago o requerimento, sugerindo que fosse definido um caso concreto de indício de lavagem de dinheiro ou de agiotagem, para a análise em audiência pública. O Deputado Mussa Demes concordou com a linha de pensamento defendida pelo Deputado Antonio Cambraia e ressaltou que as factorings não são instituições financeiras - até porque seu controle não é exercido pelo Banco Central - sendo, antes, empresas de atividade mercantil. Apenas considerou-se, para efeito fiscal, que elas seriam obrigadas a pagar determinados tributos à Receita. Sugeriu que, caso se queira fazer realmente algo, o mais adequado seria alterar a legislação para que essas empresas também sejam entidades de natureza financeira, evitando assim tais suspeitas. O Deputado Eduardo Cunha colocou-se favorável à aprovação do requerimento, por entender que as atividades das factorings fazem parte do campo temático da Comissão. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o requerimento, com alteração. 5) PROJETO DE LEI Nº 3.015/04 - do Poder Executivo (MSC nº 89/04) - que "altera a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, a Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e a Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001, dispondo sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação, e dá outras providências." RELATOR: Deputado PAUDERNEY AVELINO. PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo. Retirado de pauta, em face da sua aprovação em Plenário, no dia anterior. 6) PROJETO DE LEI Nº 731-E/95 - Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 731-D, de 1995, que "regulamenta o § 1º do art. 213 da Constituição Federal". RELATOR: Deputado JOSÉ PIMENTEL. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Substitutivo do Senado Federal ao PL nº 731-D/95. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 7) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 121/00 - da Sra. Luci Choinacki - que "institui contribuição de intervenção no domínio econômico, de responsabilidade das empresas fabricantes de bebidas alcoólicas, para o financiamento de ações de tratamento aos doentes vítimas do alcoolismo." (Apensado: PLP nº 238/01). RELATOR: Deputado CARLITO MERSS. PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto, do PLP nº 238/01, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Economia, Indústria e Comércio e, no mérito, pela aprovação de ambos, nos termos do Substitutivo da CEIC. Ao discutir a matéria, o Deputado Eduardo Cunha disse entender que a contribuição de intervenção no domínio econômico, prevista no art. 149 da Constituição Federal, deve ser encarada como medida de caráter excepcional, dentro dos exatos pressupostos ali previstos, o que não ocorre no caso em exame. Observou que as proposições pretendem a instituição de mais um tributo, considerado excessivo, em um cenário já pesadamente onerado com obrigações da espécie, cujo montante atinge nível insuportável para a sociedade brasileira, além de inibir fortemente as atividades empresariais do País. Notou ainda que a base de cálculo da contribuição proposta no PLC nº 121/00 e no Substitutivo da CEIC é de 10% da receita bruta, no caso de contribuinte desobrigado de escrituração contábil (§ 2º do art. 3º), percentual que nem sequer constitui o lucro líquido de nenhuma empresa cujas atividades estejam voltadas para fins lícitos. A seu ver, por isso mesmo não fica difícil antever o violento aumento da carga tributária decorrente de eventual aprovação da matéria. Ressaltou ainda que a proposta coloca-se na contramão da política econômica do Governo, visto que a nova contribuição inibiria a utilização do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, dentro de sua função de instrumento de política tributária. Assim, diante de uma eventual conveniência de elevação da alíquota do imposto sobre bebidas alcoólicas, o Poder Executivo já não teria como fazê-lo, diante do excessivo ônus tributário. EM VOTAÇÃO: rejeitado o parecer, contra os votos dos Deputados Carlito Merss, Luiz Carlos Hauly e Carlos Willian. Após, o Presidente designou relator-substituto, o Deputado Eduardo Cunha, que proferiu o novo parecer, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária dos Projetos de Lei Complementar nºs. 121/00 e 238/01, apensado, bem assim do Substitutivo da CEIC; e, no mérito, pela rejeição da matéria. EM VOTAÇÃO: aprovado o parecer, contra os votos dos Deputados Carlito Merss, Luiz Carlos Hauly e Carlos Willian. 8) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 183-D/01 - Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 183-C, de 2001, que "altera a lista de serviços anexa do Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, com a redação dada pela Lei Complementar nº 56, de 15 de dezembro de 1987." RELATOR: Deputado LUIZ CARLOS HAULY. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo com a rejeição dos itens 3.06; 7.09; 9.04; 17.25 do art. 2º; e rejeição parcial do art. 1º e dos itens 7.02; 10.05; 19; 19.02 e 26.01 do art. 2º. Manifestaram-se os Deputados Luiz Carlos Hauly e Vignatti. Vista conjunta aos Deputados Vignatti e Eduardo Cunha. 9) PROJETO DE LEI Nº 1.498-B/99 - do Sr. Alberto Fraga - que "estabelece regras gerais para a aquisição de viaturas policiais operacionais." RELATOR: Deputado JOÃO LEÃO. PARECER: pela adequação financeira e orçamentária do Projeto, nos termos do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Violência e Narcotráfico. Vista ao Deputado Vignatti. 10) PROJETO DE LEI Nº 3.658-B/00 - do Sr. Luciano Castro - que "altera o art. 5º da Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996." RELATORA: Deputada YEDA CRUSIUS. PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária. Discutiram a matéria os Deputados Carlos Willian, Antonio Cambraia e Carlito Merss. EM VOTAÇÃO: aprovado o parecer, contra os votos dos Deputados Carlito Merss e Vignatti, que apresentaram voto em separado. 11) PROJETO DE LEI Nº 1.792/03 - do Sr. Roberto Balestra - que "dá nova redação aos incisos I e III do art. 5º e aos incisos I e III do art. 8º da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, alterados pela Lei nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002." RELATOR: Deputado MUSSA DEMES. PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com emenda. Retirado de pauta pelo relator. 12) PROJETO DE LEI Nº 1.267-A/03 - do Sr. Lobbe Neto - que "cria a cesta básica de eletrodomésticos populares." RELATOR: Deputado ANTONIO CAMBRAIA. PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto e da emenda da Comissão de Seguridade Social e Família e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo. EM VOTAÇÃO: aprovado o parecer, contra os votos dos Deputados Carlito Merss, Vignatti, Paulo Afonso e Armando Monteiro. Os Deputados José Pimentel e Vignatti apresentaram voto em separado. 13) PROJETO DE LEI Nº 1.685-A/99 - do Sr. Max Rosenmann - que "dispõe sobre o adiamento da satisfação das obrigações tributárias devidas pelas empresas fabricantes de veículos automotores." RELATOR: Deputado JOSÉ PIMENTEL. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 14) PROJETO DE LEI Nº 2.243-B/99 - da Sra. Miriam Reid - que "altera dispositivos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, especialmente no que refere a distribuição das parcelas dos valores devidos a título de royalties excedentes e especiais, destinando-os aos Municípios para incentivar programas no setor pesqueiro." RELATOR: Deputado VIGNATTI. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto, do Substitutivo da Comissão de Minas e Energia e das subemendas da Comissão de Agricultura e Política Rural. Retirado de pauta pelo relator. 15) PROJETO DE LEI Nº 6.188-A/02 - da Sra. Celcita Pinheiro - que "dispõe sobre a extensão do direito à alimentação escolar aos alunos do ensino médio." RELATOR: Deputado CARLITO MERSS. PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto e do Substitutivo da Comissão de Educação, Cultura e Desporto. Retirado de pauta pela autora. 16) PROJETO DE LEI Nº 6.551-A/02 - do Sr. Pompeo de Mattos - que "dispõe sobre a concessão de financiamento de equipamentos corretivos a portadores de deficiência." (Apensado: PL nº 918/03). RELATOR: Deputado JOSÉ PIMENTEL. PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto, do PL nº 918/03, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 17) PROJETO DE LEI Nº 7.304-A/02 - do Sr. Cabo Júlio - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de colete à prova de balas aos policiais militares e civis dos Estados e do DF." RELATOR: Deputado FÉLIX MENDONÇA. PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto e da emenda da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Violência e Narcotráfico. Vista ao Deputado Vignatti. 18) PROJETO DE LEI Nº 520-A/03 - do Sr. José Chaves - que "cria, no âmbito do Ministério da Cultura, o Prêmio de Artes Plásticas Marcantônio Vilaça e dá outras providências." RELATOR: Deputado MAX ROSENMANN. PARECER: pela adequação financeira e orçamentária. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 19) PROJETO DE LEI Nº 721/03 - do Sr. Tadeu Filippelli - que "altera a redação do Artigo 16 e respectivo § 1º da Lei nº 7. 827, de 27 de setembro de 1989." RELATOR: Deputado ANTONIO CAMBRAIA. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação. Retirado de pauta pelo relator. 20) PROJETO DE LEI Nº 2.122/03 - do Sr. Ricardo Izar - que "altera a Lei nº 10.150, de 25 de dezembro de 2000, no que se refere ao Fundo de Compensação de Variações Salariais." RELATOR: Deputado MAX ROSENMANN. PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto em relação à Lei Orçamentária Anual e à Lei de Diretrizes Orçamentárias e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária em relação ao Plano Plurianual. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 21) PROJETO DE LEI Nº 2.172/03 - do Sr. Luiz Carreira - que "dá nova redação ao § 5º do art. 2º da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000." RELATOR: Deputado MAX ROSENMANN. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição. Em virtude da ausência do relator, o parecer foi lido pelo Deputado Vignatti. Na discussão da matéria, o Deputado Luiz Carreira opôs questão de ordem sobre o desfecho da proposição. No seu entender, o projeto deveria ser considerado prejudicado, nos termos do art. 163,I, do Regimento Interno, em virtude da Medida Provisória nº 175/04, aprovada na semana anterior pelo Plenário. Os Deputados Antonio Cambraia e Paulo Afonso se associaram às ponderações do autor da matéria. Em seguida, o Presidente declarou prejudicado o Projeto, nos termos do disposto nos arts. 163, I, e 164, I, do Regimento Interno. 22) PROJETO DE LEI Nº 3.085/04 - do Sr. Moreira Franco - que "dispõe sobre a incidência do imposto sobre a renda das pessoas físicas no caso de rendimentos de aluguel de imóveis exclusivamente residenciais." RELATOR: Deputado MUSSA DEMES. PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto e do PL nº 3.220/04, apensado. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 23) PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 21/03 - do Sr. Luiz Carlos Hauly - que "propõe a fiscalização e controle dos valores relativos ao pagamento e recolhimento ao erário federal da CPMF nas transações envolvendo a empresa Esso e o Banco Itaú S/A, e outras se houverem, cujos valores foram sonegados ao Governo Federal." RELATOR: Deputado EDUARDO CUNHA. RELATÓRIO PRÉVIO: pela aprovação. Vista ao Deputado Alexandre Santos. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às onze horas e treze minutos, antes convocando para reunião ordinária deliberativa, no dia 19 de maio, quarta-feira, às 10h, no plenário nº 04. E, para constar, eu, __________________________, Maria Linda Magalhães, Secretária, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada, será assinada pelo Presidente e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados. ____________________, Deputado Nelson Bornier, Presidente. x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x -
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