CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA


PROJETO DE LEI Nº 6.822, DE 2002


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou, contra o voto do Deputado Inaldo Leitão, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.822/2002 e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do de nº 6.891/2002, apensado, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Marcelo Ortiz.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Maurício Rands - Presidente, Antonio Carlos Biscaia e Nelson Trad - Vice-Presidentes, Alceu Collares, Aloysio Nunes Ferreira, Antonio Carlos Magalhães Neto, Antonio Cruz, Carlos Mota, Carlos Rodrigues, Dimas Ramalho, Edmar Moreira, Edna Macedo, Ildeu Araujo, Inaldo Leitão, Jefferson Campos, João Paulo Gomes da Silva, José Divino, José Eduardo Cardozo, Juíza Denise Frossard, Jutahy Junior, Luiz Eduardo Greenhalgh, Marcelo Ortiz, Odair, Osmar Serraglio, Paulo Magalhães, Roberto Magalhães, Rubens Otoni, Sigmaringa Seixas, Takayama, Vicente Arruda, Wagner Lago, Zenaldo Coutinho, André de Paula, Asdrubal Bentes, Átila Lira, Colbert Martins, Coriolano Sales, Fátima Bezerra, Fernando Coruja, Helenildo Ribeiro, Isaías Silvestre, Mauro Benevides, Robson Tuma, Ronaldo Caiado e Washington Luiz.

Sala da Comissão, em 6 de maio de 2004

 

          Deputado MAURÍCIO RANDS 
           Presidente