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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
A Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 101-A, de 2003, do Deputado Benedito de Lira e outros, que "dá nova redação ao § 4º do art. 57 da Constituição Federal", em reunião ordinária realizada hoje, opinou, contra os votos dos Deputados Aloysio Nunes Ferreira e Jutahy Junior, pela aprovação desta, e da Proposta de Emenda à Constituição nº 126, de 2003, apensada, com substitutivo, nos termos do parecer do Relator, Deputado Paes Landim, que apresentou complementação de voto.
Participaram da votação os Deputados Arlindo Chinaglia - Presidente, Vic Pires Franco e Luiz Sérgio, Vice-Presidentes, Paes Landim - Relator, Aloysio Nunes Ferreira, Álvaro Dias, Benedito de Lira, Dr. Evilásio, Gastão Vieira, José Pimentel, Jutahy Junior, Luciano Castro, Professor Irapuan Teixeira, Professor Luizinho, Rubens Otoni, Sandro Mabel, Sarney Filho, Valdemar Costa Neto e Zarattini - titulares, Átila Lins, Iris Simões e Wilson Santiago - suplentes.
Sala das Comissões, em 04 de maio de 2004.
Deputado Arlindo Chinaglia
Presidente
Deputado Paes
Landim
Relator