CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
52ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 5 DE MAIO DE 2004.

Àsdez horas e quarenta e quatro minutos do dia cinco de maio de dois mil e quatro, reuniu-se a Comissão de Finanças e Tributação, no plenário nº 04 do Anexo II da Câmara dos Deputados, com a presença dos Senhores Deputados Nelson Bornier, Presidente; Paulo Rubem Santiago e Carlos Willian, Vice-Presidentes; Alexandre Santos, Antonio Cambraia, Armando Monteiro, Carlito Merss, Coriolano Sales, Eliseu Resende, Félix Mendonça, Fernando Coruja, João Leão, José Pimentel, Júlio Cesar, Luiz Carlos Hauly, Marcelino Fraga, Mussa Demes, Onyx Lorenzoni, Pauderney Avelino, Paulo Afonso, Pedro Novais, Roberto Brant, Virgílio Guimarães e Yeda Crusius (Titulares); Almir Sá, Beto Albuquerque, Eduardo Cunha, Francisco Turra, João Batista, José Militão, Luiz Carreira, Osório Adriano, Sandro Matos, Wasny de Roure e Zonta (Suplentes); e o não-membro, Lobbe Neto. Deixaram de comparecer os Deputados Delfim Netto, Enivaldo Ribeiro, Francisco Dornelles, Max Rosenmann e Vignatti. Justificaram ausência os Deputados Vignatti e Max Rosenmann, o primeiro em virtude de missão oficial, autorizada pelo Presidente da Câmara, e o segundo por motivo de saúde, no período de 07 de abril a 03 de junho próximo. Havendo número regimental, foi aprovada, por unanimidade, a Ata da 6ª reunião. EXPEDIENTE: O Presidente levou ao conhecimento da Comissão as designações efetuadas em 28 de abril. ORDEM DO DIA: 1) REQUERIMENTO Nº 06/04 - do Sr. Alexandre Santos - para que seja convidado o Sr. Guido Mantega, Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, a fim de prestar esclarecimentos sobre as razões que levaram ao contingenciamento, pelo Governo Federal, de 6 bilhões de reais, no orçamento de 2004. Com a palavra, o Deputado Alexandre Santos considerou necessário a Câmara vir a saber as razões que estão levando o Governo a reter as aplicações do orçamento, a seu ver, inadmissível num momento de forte desemprego no Brasil, pelo que a audiência daria ao Ministro oportunidade de se pronunciar sobre o questionamento. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o requerimento. 2) REQUERIMENTO Nº 07/04 - do Sr. Alexandre Santos - para que sejam convidados os Senhores Jorge Antônio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal; William Douglas Resinente dos Santos, Juiz da 4ª Vara Federal de Niterói; José Maurício Gonçalves, Procurador do Ministério Público Federal; Diretores das empresas Camargo Corrêa S/A, Propex e Holdmil; Diretores da empresa Concessionária Ponte S/A; José Bráz Cioffi e Flávio Almada, Presidente e ex-Presidente da Ponte S/A, respectivamente, para prestarem esclarecimentos sobre acusação de evasão de divisas, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. O Deputado Alexandre Santos informou tratar-se de escândalo que aconteceu na apuração de uma fraude, inclusive com remessa de divisas para o exterior, divulgado amplamente pela imprensa. Acrescentou que pretendia saber quais as providências que os órgãos públicos já haviam tomado a respeito e o que ainda podia ser feito. O Deputado Paulo Afonso manifestou preocupação quanto às audiências públicas, com elevado número de convidados, podendo torná-las pouco objetivas. Sugeriu que fosse convidado sempre um número menor de pessoas, duas ou três no máximo. O Deputado Mussa Demes ponderou que, ao invés de se convidar o Secretário da Receita Federal, o autor do requerimento formulasse requerimento de informação àquele Secretário, solicitando o que pretendia. O Deputado Alexandre Santos agradeceu as sugestões, mas insistiu ser de fundamental importância a presença de todos os indicados no requerimento. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o requerimento. 3) REQUERIMENTO Nº 08/04 - do Sr. Eduardo Cunha - que requer a criação de Subcomissão Permanente, nos termos do art. 29, I, do Regimento Interno, para tratar de matéria relativa à evasão fiscal no Estado brasileiro. Com a palavra, o Deputado Eduardo Cunha assinalou que o principal problema hoje é a evasão fiscal, de nada adiantando não se querer tratar do tema, por entender que ele requer as atenções do Congresso. Observou, ademais, ser sabido que a evasão fiscal se dá por sonegação, por liminares e por conluios de procedimentos. Citou que já haviam ocorrido até casos de contestação de ações judiciais que tinham sido perdidas pelo Poder Executivo, inclusive por falta de cumprimento de prazos. No seu entender, não adiantaria querer analisar a arrecadação ou os gastos do Governo da forma como haviam feito na semana anterior com o Secretário da Receita Federal e, naquela manhã, com o Secretário do Tesouro Nacional, por ser notoriamente evidente que há fatores da evasão fiscal que podem ser coibidos com a atuação parlamentar e até para a formulação de políticas, seja através de legislação ou de atuação do Poder Executivo. Segundo estimativas que disse conhecer, se efetivamente todos devedores pagassem corretamente seus impostos, a arrecadação da União, Estados e Municípios poderia até dobrar. Por considerar relevante este item, entendia necessária a criação de uma subcomissão, no âmbito da Comissão de Finanças e, dessa forma, possibilitar a busca de soluções específicas para o problema. Após, o Deputado Pauderney Avelino manifestou concordância com o mérito do requerimento, alertando contudo que as indicações dos membros das Subcomissões, já criadas, só poderão ser feitas após resposta à questão de ordem levantada em Plenário e dirigida ao Presidente da Casa. O Presidente Nelson Bornier informou que já havia cobrado da Secretaria-Geral da Mesa a decisão acerca dessa questão de ordem. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o requerimento. 4) REQUERIMENTO Nº 09/04 - do Sr. Carlos Eduardo Cadoca - que requer a inclusão imediata, na pauta da Comissão, do PL nº 52, de 2003, de sua autoria. Retirado de pauta, em virtude da ausência do autor. 5) PROJETO DE LEI Nº 3.015/04 - do Poder Executivo (MSC nº 89/04) - que "altera a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, a Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e a Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001, dispondo sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação, e dá outras providências." RELATOR: Deputado PAUDERNEY AVELINO. PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo. Retirado de pauta pelo relator. 6) PROJETO DE LEI Nº 454/03 - do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame - que "suspende as preferências tarifárias no comércio interno do Mercosul para o açúcar e todos os produtos alimentícios que contenham 10% ou mais de açúcar em sua composição." RELATOR: Deputado ONYX LORENZONI. PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação. Na discussão da matéria, o Deputado José Pimentel manifestou seu voto contrário por entender que o projeto é prejudicial ao Mercosul e às relações do Brasil com a Argentina; destacou que o volume de negócios com aquele país é da ordem de 94%. Sugeriu ainda que o assunto fosse objeto de debate no Itamaraty e no Parlamento Latino-Americano do Mercosul. O Deputado Luiz Carlos Hauly disse acreditar que a aprovação do parecer sinalizará ao parlamento argentino o alto grau de descontentamento do parlamento brasileiro. E que, caso os argentinos não revoguem a legislação anteriormente aprovada, seguindo a política da reciprocidade, o Brasil continuará com a tramitação do projeto. Manifestaram-se ainda os Deputados Fernando Coruja, Armando Monteiro, Pauderney Avelino, Antonio Cambraia, Virgílio Guimarães e Carlito Merss. EM VOTAÇÃO: aprovado o parecer, contra os votos dos Deputados Carlito Merss, Paulo Rubem Santiago, Virgílio Guimarães e Roberto Brant. O Deputado José Pimentel apresentou voto em separado. 7) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 121/00 - da Sra. Luci Choinacki - que "institui contribuição de intervenção no domínio econômico, de responsabilidade das empresas fabricantes de bebidas alcoólicas, para o financiamento de ações de tratamento aos doentes vítimas do alcoolismo." (Apensado: PLP nº 238/01). RELATOR: Deputado CARLITO MERSS. PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto e do PLP n° 238/01, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Economia, Indústria e Comércio e, no mérito, pela aprovação de ambos, nos termos do Substitutivo da CEIC. Vista ao Deputado Eduardo Cunha. 8) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 139/00 - da Sra. Luci Choinacki - que "institui contribuição de intervenção no domínio econômico, de responsabilidade da indústria tabagista, para o financiamento de ações de tratamento aos doentes vítimas do fumo, cigarro e tabaco." (Apensado: PLP nº 148/00). RELATOR: Deputado CARLITO MERSS. PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto e do PLP n° 148/00, apensado, e, no mérito, pela aprovação do Projeto, com emendas, e pela rejeição do apensado. O Deputado Carlito Merss informou que estudos recentes demonstram – apesar do cigarro ser uma das maiores fontes de arrecadação do Governo Federal – que o SUS gasta pelo menos o dobro do valor do que se arrecada através de impostos sobre o cigarro. Acrescentou também que no Brasil não há nenhum plano de saúde que aceite tratamento de doença causada pelo cigarro, sob a alegação de que são doenças preexistentes. Por fim, parabenizou a autora pela iniciativa, fazendo com que a indústria tabagista pague essa conta. O Deputado Eliseu Resende manifestou-se contrário ao projeto, por entender incorreta a criação da CIDE aplicada às indústrias de cigarro e bebidas alcoólicas, aumentando ainda mais a carga tributária que pesa sobre a população. Disse que, na prática, tal medida não iria funcionar, pois haveria aumento de tributos e o uso do dinheiro arrecadado pelo Governo seria aplicado de maneira genérica e não para o fim proposto. Também o Deputado Mussa Demes manifestou-se contrário ao aumento da carga tributária. Entende o parlamentar que a contribuição de intervenção no domínio econômico, tal como prevista no art. 149 da Constituição Federal, deve ser encarada como medida de caráter excepcional, dentro dos exatos pressupostos ali previstos. E o projeto pretende que seja instituído mais um tributo, em cenário já excessivamente onerado com obrigações da espécie, cujo montante atinge nível insuportável para a sociedade brasileira, além de inibir fortemente as atividades empresariais do País. Alertou ainda que a base de cálculo da contribuição proposta está prevista em 10% da receita bruta dos fabricantes e importadores de cigarro (§ 2º do art. 3º do projeto), percentual esse que sequer constitui o lucro líquido de nenhuma empresa voltada para atividades lícitas. Por isso mesmo, seria fácil antever o violento aumento da carga tributária. Concluiu, dizendo que a proposta se colocava na contramão da política econômica do Governo, visto que a nova contribuição inibiria a utilização do Imposto sobre Produtos Industrializados, dentro de sua função de instrumento de política tributária. Assim, diante de uma eventual conveniência de elevação de alíquota desse imposto sobre o cigarro, o Poder Executivo já não teria como fazê-lo, diante da existência do excessivo ônus tributário. Manifestaram-se ainda os Deputados Pauderney Avelino, Luiz Carlos Hauly, Fernando Coruja, Eduardo Cunha, Antonio Cambraia, Yeda Crusius, Francisco Turra e Virgílio Guimarães. EM VOTAÇÃO: rejeitado o parecer, contra os votos dos Deputados Carlito Merss, José Pimentel e Paulo Rubem Santiago. Absteve-se de votar o Deputado Virgílio Guimarães. Após, o Presidente designou relator-substituto, o Deputado Mussa Demes, que proferiu o novo parecer, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária dos Projetos de Lei Complementar nºs. 139/00 e 148/00, apensado, e, no mérito, pela rejeição de ambos. EM VOTAÇÃO: aprovado o parecer, contra os votos dos Deputados Carlito Merss, José Pimentel e Paulo Rubem Santiago. 9) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 205/01 - do Sr. Marcos Cintra - que "altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para disciplinar a realização de despesas com propaganda oficial." (Apensados: PLP's nºs 206/01 e 220/01). RELATORA: Deputada YEDA CRUSIUS. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação do Projeto e dos PLP's nºs 206/01 e 220/01, apensados, com Substitutivo. Discutiram a matéria os Deputados Yeda Crusius, Fernando Coruja, Luiz Carlos Hauly e Virgílio Guimarães. EM VOTAÇÃO: aprovado o parecer, contra os votos dos Deputados José Pimentel, Eduardo Cunha, Félix Mendonça, Roberto Brant, Armando Monteiro, José Militão e Fernando Coruja. 10) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 258/01 - do Sr. Ricardo Izar - que "acrescenta inciso ao § 6º do art. 6º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, para permitir a movimentação do valor integral dos créditos de complementos de atualização monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, nos casos de aquisição de moradia própria." (Apensados: PLP's nºs 291/02 e 336/02). RELATOR: Deputado WASNY DE ROURE. PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto e dos PLP's nºs 291/02 e 336/02, apensados. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 11) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 307/02 - do Sr. Luiz Sérgio - que "acrescenta dispositivo à Lei nº 101, de 04 de maio de 2000, de modo a excluir do limite de gasto com pessoal os recursos advindos do FUNDEF, nos termos do art. 60, § 5º do ADCT." (Apensado: PLP nº 95/03). RELATOR: Deputado JOSÉ PIMENTEL. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição do Projeto e do PLP n° 95/03, apensado. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 12) PROJETO DE LEI Nº 3.658-B/00 - do Sr. Luciano Castro - que "altera o art. 5º da Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996." RELATORA: Deputada YEDA CRUSIUS. PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária. Vista ao Deputado José Pimentel. 13) PROJETO DE LEI Nº 6.917/02 - do Sr. Pedro Fernandes - que "altera a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, que 'define os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e dá outras providências', relativamente ao prazo de prescrição dos delitos de que trata a referida Lei." (Apensados: PL’s nºs 6.918/02, 6.919/02, 6.920/02 e 1.969/03). RELATOR: Deputado ANTONIO CAMBRAIA. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação do Projeto e dos PL's n°s 6.918/02, 6.919/02, 6.920/02 e 1.969/03, apensados, com Substitutivo. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 14) PROJETO DE LEI Nº 1.792/03 - do Sr. Roberto Balestra - que "dá nova redação aos incisos I e III do art. 5° e aos incisos I e III do art. 8° da Lei n° 10.336, de 19 de dezembro de 2001, alterados pela Lei n° 10.636, de 30 de dezembro de 2002." RELATOR: Deputado MUSSA DEMES. PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com emenda. Retirado de pauta pelo relator. 15) PROJETO DE LEI Nº 3.850-A/97 – do Sr. Corauci Sobrinho - que "estabelece incentivo fiscal às empresas que contratarem empregados iniciantes e dá providências correlatas." (Apensados: PL's nºs 3.863/97, 4.472/98, 4.760/98, 7/99, 82/99, 154/99, 800/99, 1.212/99, 1.658/99, 1.665/99, 2.347/00, 3.097/00, 3.118/00, 3.637/00, 4.672/01 e 4.902/01). RELATOR: Deputado CORIOLANO SALES. PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto e dos PL's n°s 3.863/97, 4.472/98, 4.760/98, 7/99, 82/99, 154/99, 800/99, 1.212/99, 1.658/99, 1.665/99, 2.347/00, 3.097/00, 3.118/00, 3.637/00, 4.672/01 e 4.902/01, apensados. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 16) PROJETO DE LEI Nº 2.382-A/00 - do Sr. João Caldas - que "dispõe sobre a quitação dos bens imóveis residenciais alienados por força dos dispositivos da Lei nº 8.025, de 1990." RELATOR: Deputado FÉLIX MENDONÇA. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação. O relator explicou, referindo-se ao mérito, que os beneficiários da Lei n.º 8.025, de 1990, compraram os imóveis financiados pela Caixa Econômica Federal pelos mesmos valores encontrados, à época, no mercado imobiliário. Dessa forma, não havia razão para diferenciar os financiamentos concedidos sob a égide da citada Lei diante dos oferecidos aos demais mutuários. Nesse sentido, concluiu que se fará justiça ao se ensejar aos servidores que adquiriram imóveis funcionais, as mesmas condições oferecidas aos financiamentos em geral para quitação antecipada do saldo devedor. Em seguida, o Deputado José Pimentel explicou que, quando o Governo Federal encaminhou à Câmara e foi aprovada a venda desses imóveis aos servidores públicos, o assunto mereceu tratamento diferenciado, além de um debate com a sociedade naquele momento, entendendo-se, então, que a proposta era vantajosa para os adquirentes. Tanto assim que hoje estes imóveis valorizaram cerca de 400% em relação ao preço de venda em 1990. Disse que o projeto visa a dar mais um incentivo que é de incluí-los no Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS. Esse Fundo de Compensação é um dos esqueletos públicos que, de 1995 para cá, independentemente de Governo, a sociedade e a nação brasileira têm presenciado sucessivos debates. A previsão é de que ele hoje some algo em torno de 70 bilhões de reais. Acrescentou que tramita na Casa Medida Provisória, tentando encontrar uma forma de conduzir os vários FCVS adquiridos pelo Estado brasileiro, nas operações de venda de banco particular, o PROER e também de alguns bancos públicos. Este projeto iria contribuir para o aumento desse subsídio que a sociedade está pagando. Ademais, notou, no que diz respeito ao FCVS de então - à época do BNH - havia uma legislação clara, especificando que quem adquiria sabia que a sociedade pagaria aquele subsídio. Quando se aprovou a venda dos imóveis para os servidores públicos, o Governo na ocasião já deixara claro que os adquirentes não teriam esse subsídio da sociedade, no que diz respeito ao saldo devedor, em que se registra crescimento significativo, mas não deixando de ser um bom negócio para aqueles que o adquiriram. Manifestou-se contrário a esse subsídio. O Deputado Antonio Cambraia concordou com as palavras do Deputado José Pimentel e acrescentou que, conforme é sabido, a Lei nº 8.025, de 1990, autorizou a alienação dos imóveis funcionais de propriedade da União situados no Distrito Federal, inclusive aqueles vinculados ou incorporados ao Fundo Rotativo Habitacional de Brasília. Assim, coube à Caixa Econômica Federal a incumbência operacional de alienar os imóveis, obedecendo aos critérios fixados naquela lei, entre eles a preferência de compra, em favor do legítimo ocupante do imóvel funcional e a avaliação dos bens a preço de mercado. Já o projeto propõe que se apliquem, para os bens imóveis alienados por força do disposto na referida Lei, as condições estabelecidas legalmente para aquisição da casa própria. Ressaltou ainda, que existe grande diferença entre os dois regimes; neste último, não há descompasso entre o saldo devedor e o valor das prestações, visto que ambos são reajustados pelo índice de reajuste salarial. Observou, também, que o Decreto nº 2.631, de 1998 (art.3º), que disciplina a transferência de saldos devedores dos imóveis da Lei nº 8.025, de 1990, e a sua quitação antecipada, diz expressamente não aplicar-se, na respectiva operação, a atualização "pró rata mês" prevista no inciso IX do art. 14 do Decreto nº 99.266, de 1990. Ademais, ressaltou que os descontos previstos na Medida Provisória nº 1.981-43, de 2000, são aplicados exclusivamente aos contratos do SFH com cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS. Esse Fundo teve como origem recursos dos mutuários que contribuíram, no ato da contratação ou ao longo do financiamento, com parte das prestações, bem como a participação dos agentes financeiros, que recolhem até hoje contribuições trimestrais calculadas sobre o montante dos saldos devedores com cobertura do FCVS. Concluiu que essa situação não se aplica aos imóveis alienados com cobertura da Lei nº 8.025, de 1990. EM VOTAÇÃO: rejeitado o parecer, contra os votos dos Deputados Félix Mendonça, Alexandre Santos e Armando Monteiro. Após, o Presidente designou relator-substituto, o Deputado Antonio Cambraia, que proferiu o novo parecer, pela não implicação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 2.382, de 2000, e, no mérito, por sua rejeição. EM VOTAÇÃO: aprovado o parecer, contra os votos dos Deputados Félix Mendonça, Alexandre Santos e Armando Monteiro. 17) PROJETO DE LEI Nº 5.650-A/01 - do Sr. Eduardo Campos - que "altera o art. 12 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para instituir o apoio financeiro da União no pagamento do auxílio-natalidade e do auxílio-funeral." RELATOR: Deputado VIGNATTI. PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 18) PROJETO DE LEI Nº 6.043-A/02 - do Sr. Pompeo de Mattos - que "assegura ao recém-nascido o direito de realização de exames de identificação de catarata congênita e dá outras providências." RELATOR: Deputado FÉLIX MENDONÇA. PARECER: pela adequação financeira e orçamentária do Projeto e das emendas da Comissão de Seguridade Social e Família. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 19) PROJETO DE LEI Nº 6.188-A/02 - da Sra. Celcita Pinheiro - que "dispõe sobre a extensão do direito à alimentação escolar aos alunos do ensino médio." RELATOR: Deputado CARLITO MERSS. PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto e do Substitutivo da Comissão de Educação, Cultura e Desporto. Vista ao Deputado Pauderney Avelino. 20) PROJETO DE LEI Nº 264/03 - do Sr. Carlos Nader - que "permite isenção do imposto de importação aos medicamentos e equipamentos adquiridos por pessoas portadoras de deficiência física e dá outras providências." RELATORA: Deputada YEDA CRUSIUS. PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 21) PROJETO DE LEI Nº 680/03 - do Sr. Nelson Marquezelli - que "modifica o artigo 12 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, autorizando o parcelamento do Imposto Territorial Rural - ITR em até 12 meses." RELATOR: Deputado FEU ROSA. Em virtude da ausência do relator, o parecer foi lido pelo Deputado José Pimentel. PARECER: pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 22) PROJETO DE LEI Nº 721/03 - do Sr. Tadeu Filippelli - que "altera a redação do Artigo 16 e respectivo § 1º da Lei nº 7. 827, de 27 de setembro de 1989." RELATOR: Deputado ANTONIO CAMBRAIA. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação. Retirado de pauta pelo relator. 23) PROJETO DE LEI Nº 1.267-A/03 - do Sr. Lobbe Neto - que "cria a cesta básica de eletrodomésticos populares." RELATOR: Deputado ANTONIO CAMBRAIA. PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto e da emenda da Comissão de Seguridade Social e Família e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo. Na discussão da matéria, o Deputado Paulo Rubem Santiago disse entender que a intenção poderia até ser meritória, mas provavelmente com conseqüências negativas do ponto de vista da arrecadação de impostos federais, como, por exemplo, o IPI. E, sobretudo, para que houvesse essa cesta básica de bens eletrodomésticos populares, seria previsível uma redução da arrecadação do ICMS. O relator informou que, ao contrário, com a aprovação do projeto, haveria um aumento significativo na arrecadação do ICMS para os Estados, visto que o volume de vendas desses produtos seria muito maior. Presente ao debate, o autor explicou que o projeto não interfere no ICMS. Acrescentou que a Presidência da República, através da Casa Civil, encaminhou à Câmara um projeto de financiamento para que a população e o consumidor pudessem adquirir eletroeletrônicos e eletrodomésticos. Apesar de considerar o financiamento como uma intenção muito boa e louvável, entendia que só viria prestigiar essa política de alta lucratividade que os bancos já estão tendo, a partir do financiamento, pois, como exemplificou, um eletrodoméstico de valor determinado, custaria uma vez e meia ou duas vezes mais. Considerou que essa cesta básica também é uma maneira de o Governo acelerar o desenvolvimento econômico do País, com a conseqüente geração de empregos. Outra questão: vários desses produtos eletrônicos são importados com diferente tributação e os seus preços ficam muito inferiores em relação aos praticados pela indústria nacional. Com a diferenciação do IPI, poderia a indústria brasileira concorrer com produtos similares importados. Lembrou que o próprio Governo considera interessante a diminuição de IPI, prática adotada recentemente para a indústria automobilística, ensejando elevação das vendas. Pediu a compreensão dos Deputados Paulo Rubem Santiago e José Pimentel diante dos seus propósitos ao apresentar o projeto. Em votação simbólica, ao ser anunciado o resultado, pelo Presidente, declarando a matéria rejeitada, contra os votos dos Deputados Antonio Cambraia, Alexandre Santos e Luiz Carlos Hauly, o Deputado Antonio Cambraia requereu verificação de votação que, uma vez realizada, revelou insuficiência de quorum regimental. Adiada a votação. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às treze horas e doze minutos, antes convocando para reunião ordinária deliberativa, no dia 12 de maio, quarta-feira, às 10h, no plenário nº 04. E, para constar, eu, __________________________, Maria Linda Magalhães, Secretária, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada, será assinada pelo Presidente e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados. ____________________, Deputado Nelson Bornier, Presidente. x - x - x - x - x