CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA


PROJETO DE LEI Nº 326, DE 2003


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Educação e Cultura, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 326/2003, na forma do Substitutivo aprovado da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemenda, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Eduardo Barbosa.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Carlos Abicalil - Presidente, João Matos e Professora Raquel Teixeira - Vice-Presidentes, Alice Portugal, Átila Lira, Bonifácio de Andrada, Chico Alencar, Eduardo Seabra, Gastão Vieira, Iara Bernardi, Ivan Valente, José Ivo Sartori, Kelly Moraes, Lobbe Neto, Maria do Rosário, Milton Monti, Eduardo Barbosa, Osvaldo Coelho, Professor Irapuan Teixeira, Rogério Teófilo, Colombo, Murilo Zauith e Selma Schons.

Sala da Comissão, em 5 de maio de 2004.

Deputado CARLOS ABICALIL
Presidente

 

                                          

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA AO PROJETO DE LEI Nº 326-A, DE 2003

Dispõe sobre a obrigatoriedade de exames preventivos de saúde, acuidade auditiva e visual nos alunos matriculados nas séries da Educação Infantil e na 1ª série do Ensino Fundamental.

SUBEMENDA ADOTADO - CEC

Substitua-se, na ementa e no texto do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família ao projeto de lei nº 326-A, de 2003, a expressão "nas séries da Educação Infantil" por "na educação infantil" e a expressão "na primeira série do Ensino Fundamental" por "no primeiro ano do ensino fundamental".

Sala da Comissão, em 05 de maio de 2004 .

Deputado CARLOS ABICALIL
Presidente