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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROJETO DE LEI Nº 451, DE 2003
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Educação e Cultura, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou, com substitutivo, o Projeto de Lei nº 451/2003, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Colombo, que apresentou reformulação de voto. O Deputado Severiano Alves apresentou voto em separado. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Carlos Abicalil - Presidente, João Matos e Professora Raquel Teixeira - Vice-Presidentes, Alice Portugal, Átila Lira, Bonifácio de Andrada, Chico Alencar, Eduardo Seabra, Gastão Vieira, Iara Bernardi, Ivan Valente, José Ivo Sartori, Kelly Moraes, Lobbe Neto, Maria do Rosário, Milton Monti, Nilson Pinto, Osvaldo Coelho, Professor Irapuan Teixeira, Rogério Teófilo, Colombo, Murilo Zauith e Selma Schons. Sala da Comissão, em 5 de maio de 2004. Deputado CARLOS ABICALIL |
PROJETO DE LEI Nº 451, DE 2003
Altera a Lei nº 4.375/64 (Lei do Serviço Militar), estabelecendo a comunicação obrigatória de existência de alistados, incorporados ou dispensados, que não tenham concluído o Ensino Fundamental aos órgãos competentes dos sistemas de ensino. (NR).
SUBSTITUTIVO ADOTADO - CEC
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Acrescentem-se os seguintes parágrafos 2º e 3º ao art. 4º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964:
" Art. 4º .................................................................................
§ 2º O analfabetismo não constitui fator impeditivo para a prestação do serviço militar.
§ 3º As Juntas do Serviço Militar, órgãos de execução responsáveis pelo alistamento, ficam incumbidas de comunicar aos sistemas de ensino a existência de alistados, incorporados ou dispensados, que não tenham concluído o ensino fundamental obrigatório e não estejam matriculados no ensino regular ou na modalidade de educação de jovens e adultos. (NR)"
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala da Comissão, em 04 de maio de 2003 .
Deputado CARLOS ABICALIL
Presidente