CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO

PROJETO DE LEI Nº 49-A, DE 2003

III - PARECER DA COMISSÃO

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente, com substitutivo, o Projeto de Lei nº 49-A/2003, nos termos do Parecer da Relatora, Deputada Dra. Clair.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Tarcisio Zimmermann - Presidente, Dra. Clair, Isaías Silvestre e Luciano Castro - Vice-Presidentes, Carlos Alberto Leréia, Cláudio Magrão, Érico Ribeiro, Jovair Arantes, Jovino Cândido, Luiz Antonio Fleury, Medeiros, Milton Cardias, Paulo Rocha, Ricardo Rique, Rodrigo Maia, Vanessa Grazziotin, Vicentinho, Washington Luiz, Ann Pontes e Mário Negromonte.

Sala da Comissão, em 28 de abril de 2004.

Deputado TARCISIO ZIMMERMANN
Presidente

 

 

 

CÂMARA DOS DEPUTADOS

   COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO

 
SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO
PROJETO DE LEI Nº 49-A, DE 2003

Acrescenta parágrafo único ao art. 7º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, obrigando as concessionárias de serviço público a prestarem atendimento não automatizado gratuito aos usuários.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º        O art. 7º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a redação   alterada   do   parágrafo   primeiro   e   acrescido   do   seguinte   parágrafo segundo:

"Art. 7º...............................................................

Parágrafo Primeiro. Sem prejuízo de outras formas de atendimento, as concessionárias de serviço público colocarão à disposição dos usuários serviço permanente pessoal e gratuito, de prestação de informações e recebimento de reclamações, sendo o atendente obrigado a identificar-se nominalmente perante o usuário.

Parágrafo Segundo. Poderá ser utilizado o telefone ou outro meio eletrônico de comunicação para que o usuário dos serviços públicos tenha acesso ao atendente."

Art. 2º Esta lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

                                                            Sala da Comissão, em 28 de abril de 2004.

 

 

Deputado TARCISIO ZIMMERMANN
Presidente