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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente, com substitutivo, o Projeto de Lei nº 49-A/2003, nos termos do Parecer da Relatora, Deputada Dra. Clair. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Tarcisio Zimmermann - Presidente, Dra. Clair, Isaías Silvestre e Luciano Castro - Vice-Presidentes, Carlos Alberto Leréia, Cláudio Magrão, Érico Ribeiro, Jovair Arantes, Jovino Cândido, Luiz Antonio Fleury, Medeiros, Milton Cardias, Paulo Rocha, Ricardo Rique, Rodrigo Maia, Vanessa Grazziotin, Vicentinho, Washington Luiz, Ann Pontes e Mário Negromonte. Sala da Comissão, em 28 de abril de 2004. Deputado TARCISIO ZIMMERMANN
O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O art. 7º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a redação alterada do parágrafo primeiro e acrescido do seguinte parágrafo segundo: "Art. 7º............................................................... Parágrafo Primeiro. Sem prejuízo de outras formas de atendimento, as concessionárias de serviço público colocarão à disposição dos usuários serviço permanente pessoal e gratuito, de prestação de informações e recebimento de reclamações, sendo o atendente obrigado a identificar-se nominalmente perante o usuário. Parágrafo Segundo. Poderá ser utilizado o telefone ou outro meio eletrônico de comunicação para que o usuário dos serviços públicos tenha acesso ao atendente." Art. 2º Esta lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. Sala da Comissão, em 28 de abril de 2004.
Deputado TARCISIO ZIMMERMANN
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