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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROJETO DE LEI Nº 1.117, DE 2003
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Educação e Cultura, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente, com substitutivo, o Projeto de Lei nº 1.117/2003, nos termos do Parecer da Relatora, Deputada Maria do Rosário. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Carlos Abicalil - Presidente, César Bandeira, João Matos e Professora Raquel Teixeira - Vice-Presidentes, Alice Portugal, Átila Lira, Bonifácio de Andrada, Celcita Pinheiro, Chico Alencar, Eduardo Seabra, Gastão Vieira, Iara Bernardi, Ivan Valente, José Ivo Sartori, Kelly Moraes, Lobbe Neto, Maria do Rosário, Milton Monti, Neyde Aparecida, Nilson Pinto, Professor Irapuan Teixeira, Rogério Teófilo, Severiano Alves, Suely Campos, Antonio Carlos Magalhães Neto e Selma Schons. Sala da Comissão, em 28 de abril de 2004.
Deputado
CARLOS ABICALIL
PROJETO DE LEI Nº 1.117, DE 2003 Dá nova redação ao inciso VIII do art. 4º da Lei nº 9.394, de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a gratuidade no fornecimento de livros didáticos para alunos da rede pública. SUBSTITUTIVO ADOTADO - CEC O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O insciso VIII do art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: (...) VIII- atendimento ao educando, no ensino fundamental e médio, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (NR)" Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, em 28 de abril de 2004 . Deputado CARLOS ABICALIL |