CÂMARA DOS DEPUTADOS

PLENÁRIO
56ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 15/02/2022

LOCAL: Plenário da Câmara dos Deputados
HORÁRIO: 13h55min

A -

Matéria sobre Mesa:


REQUERIMENTOS DE URGÊNCIA ART. 155

1 -

REQUERIMENTO Nº 74/2022 - do Sr. Cacá Leão e outros - (PL 4059/2021) - que "requer nos termos dos arts. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação imediata do PL 4059/2021, que “altera a Lei 12.232, de 29 de abril de 2010 para estender a sua aplicação às contratações dos serviços de comunicação digital e serviços de comunicação corporativa - relação com a imprensa e relações públicas".


2 -

REQUERIMENTO Nº 77/2022 - do Sr. Diego Andrade e outros - (PLP 116/2021) - que "requer regime de urgência para apreciação do PLP nº 116/2021".


3 -

REQUERIMENTO Nº 78/2022 - do Sr. Antonio Brito e outros - (PL 58/2022) - que "requer regime de urgência para apreciação do PL nº 58, de 2022".


REQUERIMENTOS DE AUTORIA DE DEPUTADOS

4 -

REQUERIMENTO Nº 115/2022 - do Sr. André Fufuca e outros - (PEC 32/2021) - que "requer dispensa de interstício regimental para deliberação da PEC nº 32, de 2021, em Plenário, antes do decurso de 2 sessões".


B -

Turno único:


DISCUSSÃO

5 -

PROJETO DE LEI Nº 976/2019 - da Sra. Flávia Morais - que "determina que conste nos sistemas de registro de informações das polícias civil e militar a concessão de medidas protetivas da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha. NOVA EMENTA Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a obrigatoriedade de constar dos sistemas de registro de informações das Polícias Civil e Militar a concessão de medida protetiva de urgência prevista na referida Lei".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera a Lei nº 11.340, de 2006.
RELATORA: Deputada GREYCE ELIAS.
PARECER: Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Greyce Elias (AVANTE-MG), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


6 -

PROJETO DE LEI Nº 2.058/2021 - do Sr. Tiago Dimas - que "altera a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, para disciplinar as atividades de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância de empregadas gestantes. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, para disciplinar o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, nos termos em que especifica".
RELATORA: Deputada PAULA BELMONTE.
PARECER: Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Paula Belmonte (CIDADANIA-DF), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das emendas de Plenário e da Subemenda Substitutiva Global adotada pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.


7 -

PROJETO DE LEI Nº 5.284/2020 - do Sr. Paulo Abi-Ackel - que "altera a Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, para incluir disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios e os limites de impedimentos ao exercício da advocacia".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera a Lei nº 13.105 de 2015.
RELATOR: a designar
PARECER: a proferir.


8 -

PROJETO DE LEI Nº 2.486/2021 - do Poder Executivo - que "altera a Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física".
RELATOR: Deputado ROMAN.
PARECER: a proferir.


9 -

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 73/2021 - do Senado Federal - Paulo Rocha - que "dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais voltadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para não contabilizar na meta de resultado primário as transferências federais aos demais entes da Federação para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias; e altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para atribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional da Cultura (FNC). "
RELATOR: Deputado JOSÉ GUIMARÃES.
PARECER: a proferir.


10 -

PROJETO DE LEI Nº 1.518/2021 - da Sra. Jandira Feghali e outros - que "institui a Política Nacional ALDIR BLANC de fomento ao setor cultural e dá outras providências". (Apensados: PL 3225/2021 e PL 1577/2021)
RELATOR: a designar
PARECER: a proferir.


C -

1º Turno:


DISCUSSÃO

11 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 32/2021 - do Sr. Cacá Leão e outros - que "altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal de Contas da União".
RELATOR: a designar
PARECER: a proferir.