CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
56ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 14/12/2021

LOCAL: Anexo II, Plenário 01
HORÁRIO: 19h

TEMA: "Discussão de Votação de Propostas"



A -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


URGENTE

1 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 253/2021 - da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - (MSC 644/2020) - que "aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico sobre o Estabelecimento de Escritório da Organização no Brasil, assinado em Paris, em 8 de junho de 2017".
RELATOR: Deputado EDUARDO CURY.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


2 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 254/2021 - da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - (MSC 447/2020) - que "aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América referente a Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento, Teste e Avaliação (Acordo RDT&E), assinado em Miami, em 8 de março de 2020"
RELATOR: Deputado GUILHERME DERRITE.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


PRIORIDADE

3 -

PROJETO DE LEI Nº 252/2003 - do Senado Federal - Jorge Bornhausen - (PLS 92/2000) - que "dispõe sobre as normas gerais relativas a concursos públicos". (Apensados: PL 2945/2004, PL 745/2007 (Apensado: PL 5019/2020), PL 1009/2007, PL 985/2007, PL 6837/2010 (Apensado: PL 1423/2019), PL 1716/1999 (Apensado: PL 3912/2012 (Apensado: PL 9662/2018)), PL 1418/2011 (Apensado: PL 2150/2011), PL 1798/2011 (Apensado: PL 5476/2013), PL 3609/2012, PL 7054/2010 (Apensado: PL 3543/2015), PL 4379/2012, PL 4426/2012 (Apensados: PL 1170/2015 (Apensados: PL 1704/2015 e PL 4115/2015 (Apensado: PL 939/2019)), PL 2558/2015 e PL 3831/2021), PL 4790/2012, PL 4869/2012, PL 5693/2013 (Apensado: PL 2077/2015), PL 6004/2013, PL 6249/2013, PL 6263/2013 (Apensado: PL 5257/2019 (Apensado: PL 239/2020)), PL 6298/2013 (Apensado: PL 4042/2015), PL 7245/2014 (Apensado: PL 7913/2014), PL 643/2015, PL 1367/2015, PL 1872/2015, PL 6730/2016 (Apensados: PL 842/2019 (Apensado: PL 1491/2019) e PL 5066/2019 (Apensado: PL 6533/2019)), PL 8542/2017, PL 10204/2018 (Apensado: PL 10356/2018), PL 10459/2018, PL 10807/2018, PL 139/2019, PL 6332/2019, PL 5089/2020 e PL 499/2021)
RELATOR: Deputado EDUARDO CURY.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs 1.716/1999, 2.945/2004, 745/2007, 985/2007, 1.009/2007, 6.837/2010, 7.054/2010, 1.418/2011, 1.798/2011, 2.150/2011, 3.609/2012, 3.912/2012, 4.379/2012, 4.426/2012, 4.790/2012, 4.869/2012, 5.476/2013, 5.693/2013, 6.004/2013, 6.263/2013, 6.298/2013, 7.245/2014, 7.913/2014, 643/2015, 1.170/2015, 1.367/2015, 1.704/2015, 1.872/2015, 2.077/2015, 2.558/2015, 3.543/2015, 4.042/2015, 4.115/2015, 6.730/2016, 8.542/2017, 9.662/2018, 10.204/2018, 10.356/2018, 10.459/2018,10.807/2018, 139/2019, 1.423/2019, 1.491/2019, 5.066/2019, 5.257/2019, 6.332/2019, 6.533/2019, 842/2019, 239/2020, 5.019/2020, 5.089/2020, 499/2021 e 3.831/2021, apensados e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com substitutivo, e pela inconstitucionalidade dos Projetos de Lei nºs 6.249/2013 e 939/2019.


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

4 -

PROJETO DE LEI Nº 5.846/2016 - do Sr. Sandro Alex - que "altera o artigo 184 da Lei Geral de Telecomunicações - Lei nº 9.472/1997". (Apensado: PL 5852/2016)
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Trata de sanção penal para atividade exercida com utilização de equipamento e elementos de rede obtidos por meio criminoso.
RELATOR: Deputado FELIPE FRANCISCHINI.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do Projeto de Lei n° 5.852/2016, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, com substitutivo.
Proferido o Parecer, em 08/12/2021.
Vista conjunta aos Deputados Paulo Teixeira e Sâmia Bomfim, em 08/12/2021.


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

5 -

PROJETO DE LEI Nº 2.365/2019 - do Sr. Robério Monteiro - que "altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para vedar a redução equitativa de honorários sucumbenciais quando a causa possuir valor líquido ou liquidável, e dá outras providências". (Apensado: PL 5646/2019)
RELATOR: Deputado FÁBIO TRAD.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e das Emendas apresentadas ao substitutivo nesta comissão, com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei n° 5.646/2019, apensado.


6 -

PROJETO DE LEI Nº 3.083/2019 - do Sr. Marcos Pereira - que "altera os arts. 642-A e 883 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a penhora sobre o faturamento da empresa".
RELATOR: Deputado SILVIO COSTA FILHO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.


7 -

PROJETO DE LEI Nº 4.075/2019 - da Sra. Bia Kicis - que "veda a tipificação de conduta ou a criação de tipo penal, por decisão na ação direta de inconstitucionalidade, na ação declaratória de constitucionalidade, e na ação direta de inconstitucionalidade por omissão".
RELATOR: Deputado VITOR HUGO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
Assegurada a inscrição para discussão da matéria ao Deputado Enrico Misasi, em 04/12/2019.
Vista conjunta às Deputadas Chris Tonietto e Talíria Petrone, em 10/12/2019.


8 -

PROJETO DE LEI Nº 4.758/2020 - do Sr. Enrico Misasi - que "dispõe sobre a fidúcia e dá outras providências".
RELATOR: Deputado EDUARDO CURY.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação, com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da Emenda n°1 apresentada nesta Comissão.