CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO

PROJETO DE LEI Nº 1.562, DE 2003

III - PARECER DA COMISSÃO

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente, com substitutivo o Projeto de Lei nº 1.562/2003, nos termos do Parecer Reformulado do Relator, Deputado Luciano Castro.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Tarcisio Zimmermann - Presidente, Dra. Clair, Isaías Silvestre e Luciano Castro - Vice-Presidentes, Carlos Alberto Leréia, Daniel Almeida, Jovair Arantes, Jovino Cândido, Paulo Rocha, Pedro Corrêa, Ricardo Rique, Vanessa Grazziotin, Washington Luiz, Eduardo Seabra, Homero Barreto e Paulo Marinho.

Sala da Comissão, em 14 de abril de 2004.

Deputado TARCISIO ZIMMERMANN
Presidente

 

 

 

 

   CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO

PROJETO DE LEI Nº 1.562, DE 2003

SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO

Acresce parágrafo único ao art. 7º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, obrigando as empresas concessionárias de serviços públicos a enviar aos consumidores cópia do respectivo contrato de prestação de serviços.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo

"Art. 7º. ....................................................................................................

..................................................................................................................

Parágrafo único. As empresas concessionárias de serviços públicos enviarão cópia do instrumento do contrato celebrado para a prestação do serviço, aos usuários que o solicitarem, no prazo de trinta dias, a contar do recebimento da solicitação. (NR)"

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                      Sala da Comissão, em 14 de abril de 2004.

 

 

Deputado TARCISIO ZIMMERMANN
Presidente