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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE
FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
52ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa
Ordinária
ATA DA 5ª REUNIÃO
ORDINÁRIA
REALIZADA EM 14 DE ABRIL DE 2004.
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Às dez horas e trinta e cinco minutos do dia quatorze de abril de dois mil e quatro, reuniu-se a Comissão de Finanças e Tributação, no plenário nº 04 do Anexo II da Câmara dos Deputados, com a presença dos Senhores Deputados Nelson Bornier, Presidente; Paulo Rubem Santiago e Carlos Willian, Vice-Presidentes; Antonio Cambraia, Armando Monteiro, Carlito Merss, Coriolano Sales, Delfim Netto, Eliseu Resende, Félix Mendonça, Fernando Coruja, José Pimentel, Júlio Cesar, Luiz Carlos Hauly, Marcelino Fraga, Mussa Demes, Onyx Lorenzoni, Pauderney Avelino, Paulo Afonso, Roberto Brant, Vignatti e Yeda Crusius (Titulares); Feu Rosa, Gerson Gabrielli, João Batista, Jonival Lucas Junior, José Militão, Luiz Carreira, Ronaldo Dimas, Sandro Matos e Zonta (Suplentes). Deixaram de comparecer os Deputados Enivaldo Ribeiro, Francisco Dornelles, João Leão, Max Rosenmann, Pedro Novais e Virgílio Guimarães. Justificaram ausência os Deputados Júlio César, que faltou à reunião de 07 do corrente, em virtude de compromissos partidários em seu Estado; e João Leão, por ter participado, nesta data, como vice-líder do Governo no Congresso, de reunião na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização. Havendo número regimental, foram aprovadas, por unanimidade, as Atas da 3ª e da 4ª reuniões. EXPEDIENTE: O Presidente levou ao conhecimento da Comissão as designações efetuadas em 07 de abril. Após, comunicou que, em cumprimento a decisão do Plenário, na última reunião, foi constituída, no âmbito da CFT, Subcomissão Especial para promover estudos do art. 146 da Constituição Federal, com redação derivada da Emenda Constitucional nº 42, aprovada em 19.12.2003, que requer lei complementar para definição do "tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte", com oito o número de membros titulares e igual número de suplentes, observada a proporcionalidade partidária. Informou ainda que sobre a Mesa havia expediente encaminhado pelo Presidente da Casa, para que a Comissão se manifeste quanto à iniciativa do Deputado Luiz Carlos Hauly, propondo a realização de Seminário para divulgar o alcance da Lei nº 9.755, de 16 de dezembro de 1998, que “dispõe sobre a criação de homepage na internet pelo Tribunal de Contas da União, para divulgação dos dados e informações que especifica, e dá outras providências”. Informou que o Seminário pretende abordar o atual estágio do cumprimento da citada Lei, bem como sua importância para a sociedade brasileira, no processo de transparência das contas públicas governamentais, decorridos cinco anos de sua promulgação. O Presidente cumprimentou o Deputado pela iniciativa, manifestando-se favorável à realização do Seminário e acrescentou não entender porque o Deputado não dera entrada no requerimento pela Comissão de Finanças e, sim, no Plenário da Casa. O Deputado Luiz Carlos Hauly respondeu que a intenção era dar maior dimensão ao evento, visto que muitos desconhecem a citada Lei. O Presidente colocou em votação a participação da CFT como uma das comissões que conduzirão o seminário, o que foi aprovado por unanimidade. A seguir, comunicou que, na reunião anterior, havia sido aprovado requerimento para que fossem convidados os Srs. Jorge Eduardo Levi Mattoso, Presidente da Caixa Econômica Federal; Paulo Cezar Campos, Superintendente Nacional de Loterias; Mário Haag, funcionário da Caixa Econômica Federal; e Aldemar Benvindo Mascarenhas, Presidente da Federação Nacional dos Lotéricos, a fim de prestarem esclarecimentos sobre os projetos de lei que tratam da regulamentação das loterias. Durante a discussão, informou-se que outras Comissões - CDEIC, CFFC e CTASP - teriam aprovado requerimentos semelhantes, convergindo assim para uma audiência pública conjunta. Entretanto, o Presidente esclareceu que o conteúdo dos requerimentos não era o mesmo, dificultando a realização de uma única reunião. Informou que pretendia estabelecer contato com os Presidentes daquelas Comissões para resolver a questão. ORDEM DO DIA: 1) REQUERIMENTO Nº 04/03 - do Sr. Luiz Carlos Hauly - que "requer a criação de Subcomissão Permanente de Controle de Execução e Gestão Financeira e Tributária, no âmbito da Comissão de Finanças e Tributação." Com a palavra, o Deputado Luiz Carlos Hauly explicou que, no ano passado, retirara o requerimento de pauta, após entendimento com representantes da base governista na Comissão, para que o seu pleito fosse transferido e reavaliado, decorrido um ano de gestão do novo Governo. Defendeu, ademais, que deveriam assumir postura pró-ativa, não se limitando a análises de projetos que muitas vezes são arquivados, em virtude de inadequação financeira. Justificou que a Subcomissão propiciaria oportunidade para que os membros conhecessem dirigentes da área pública, quem são, o que fazem, além de aprofundar o relacionamento com os diversos segmentos das áreas financeira e econômica do Governo. Conforme explicou, não é tarefa muito fácil se lograr êxito nesse ato de fiscalizar, lembrando que a Comissão ainda não havia conseguido o objetivo de respeitabilidade perante os executivos da área financeira do Governo. Defendeu a aplicação, desde logo, do que é exigido na Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, o comparecimento semestral do Presidente do Banco Central e, a prática, em caráter informal, do comparecimento dos Secretários da Receita Federal e do Tesouro Nacional, adotada, como lembrou, no ano passado, na gestão do Deputado Eliseu Resende. Avaliou essa prática como extremamente salutar, de aprendizado e de aproximação com aqueles dirigentes, para saber o que se arrecada e como são gastos os recursos. Disse que gostaria de ver o diretor financeiro de uma estatal participando de debate com os membros da Comissão e, igualmente, a presença de dirigentes do BNDES e do Banco do Brasil. Acrescentou que, em 14 anos de vida parlamentar, não conseguira alcançar essa meta, para concluir dizendo que a criação da Subcomissão seria muito oportuna, contribuindo para consolidar a estrutura da CFT. O Deputado Paulo Rubem Santiago concordou com a proposta, embora entendendo que as atribuições da Subcomissão deveriam ser reformuladas, para evitar que algumas delas se choquem com as de competência da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle. O Deputado Antonio Cambraia sugeriu, a propósito, que, em vez da palavra controle, na denominação da Subcomissão, constasse acompanhamento. As sugestões foram acolhidas pelo autor. O Deputado Fernando Coruja solicitou ao autor que explicitasse qual seria a atribuição da Subcomissão e o número de membros. O Presidente esclareceu que as duas Subcomissões Especiais existentes tinham oito membros e, com a concordância do Plenário, o mesmo critério poderia ser utilizado para a Subcomissão proposta. Quanto às atribuições, o autor informou que o tema central deveria girar em torno de instrumentos ágeis para o acompanhamento e avaliação de execução financeira e tributária no âmbito da gestão pública federal. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o requerimento, alterando-se a sua denominação para Subcomissão Permanente de Acompanhamento e Avaliação de Execução e Gestão Financeira e Tributária. 2) REQUERIMENTO Nº 02/04 - do Sr. Francisco Dornelles - para que seja convidado o Sr. Antônio Palocci, Ministro de Estado da Fazenda, a fim de falar sobre a política econômico-financeira em 2004. Retirado de pauta, em virtude da ausência do autor. 3) PROJETO DE LEI Nº 3.015/04 - do Poder Executivo (MSC nº 89/04) - que "altera a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, a Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e a Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001, dispondo sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação, e dá outras providências." RELATOR: Deputado PAUDERNEY AVELINO. PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo. Retirado de pauta pelo relator. 4) PROJETO DE LEI Nº 1.768/03 - do Sr. Jackson Barreto - que "cria o Programa Nacional de Mobilidade e Acesso ao Transporte Público." RELATOR: Deputado JOSÉ PIMENTEL. PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária. Retirado de pauta pelo autor. 5) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 307/02 - do Sr. Luiz Sérgio - que "acrescenta dispositivo à Lei nº 101, de 04 de maio de 2000, de modo a excluir do limite de gasto com pessoal os recursos advindos do FUNDEF, nos termos do art. 60, § 5º do ADCT." (Apensado: PLP nº 95/03). RELATOR: Deputado JOSÉ PIMENTEL. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição do Projeto e do PLP n° 95/03, apensado. Retirado de pauta pelo relator. 6) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 316/02 - do Sr. Pedro Fernandes - que "altera o art. 9º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, para delimitar o momento da comunicação ao Ministério Público de indícios ou da ocorrência de crimes de ação pública." RELATOR: Deputado GONZAGA MOTA. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação. Em virtude da ausência do relator, o parecer foi lido pelo Deputado Luiz Carlos Hauly. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 7) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 74/03 - do Sr. Ronaldo Dimas - que "acrescenta parágrafo ao art.97 da Lei nº 5.172 de 1966 - Código Tributário Nacional." RELATOR: Deputado MAX ROSENMANN. PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária. Em virtude da ausência do relator, o parecer foi lido pelo Deputado Carlito Merss. Na discussão da matéria, o Deputado Ronaldo Dimas explicou que o objetivo do Projeto é, por meio da inclusão de parágrafo ao art. 97 do Código Tributário Nacional, Lei n.º 5.172, de 25/10/1996, assegurar que, quando forem concedidos benefícios fiscais a sujeitos passivos inadimplentes, sejam estendidas as mesmas condições, mais favoráveis, aos contribuintes adimplentes. Ao justificar a propositura, aduziu que a concessão de benefícios fiscais é prática comum das administrações tributárias, o que, no seu entendimento, incentiva o descumprimento e desestimula o cumprimento das obrigações fiscais, além de ensejar tratamento injusto aos que mantêm em dia seus compromissos tributários. Os Deputados Roberto Brant e Paulo Rubem Santiago concordaram ser o Projeto meritório, mas, para a flexibilidade da legislação tributária anunciaram que votariam com o relator. O Deputado Paulo Rubem Santiago salientou que deveria haver um convencimento ético tributário, em que os inadimplentes voltassem a pagar os impostos, porque "se a moda pega, ninguém mais vai querer recolher impostos", notou. O Deputado Antonio Cambraia questionou a inadequação financeira, acreditando não haver implicação no tocante a aumento ou diminuição de despesa e receita públicas, e, portanto, não cabendo a análise da adequação financeira e orçamentária, acrescentando que apenas à lei futura caberia essa análise. O Deputado Luiz Carlos Hauly também considerou louvável o Projeto, porém de aplicabilidade futura questionável, com o que concordou o Deputado Félix Mendonça. O Deputado Fernando Coruja concordou que a matéria não tinha implicação financeira ou orçamentária, por ser eminentemente normativa. Explicou que o dispositivo é mera diretiva para que os entes que cobram tributos, ao instituírem favores fiscais, que beneficiam contribuintes inadimplentes, estendam as mesmas regalias aos sujeitos passivos que cumpriram as obrigações tributárias, objeto dos benefícios fiscais. Salientou que o dispositivo não produz efeitos concretos imediatos, que só seriam verificados por ocasião do início da eficácia das leis desonerativas que seriam editadas com base no dispositivo em análise. Por essa razão, questionou a eficácia da norma quanto a sua aplicação e declarou-se contrário à aprovação do parecer, sugerindo, contudo, que se examinasse mais detidamente o mérito. EM VOTAÇÃO: rejeitado o parecer, contra os votos dos Deputados Armando Monteiro, Fernando Coruja e Paulo Afonso. Designado relator-substituto, o Deputado Fernando Coruja, para redigir o novo parecer. 8) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 87/03 - do Sr. Reginaldo Germano - que "altera a redação do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências." RELATOR: Deputado GONZAGA MOTA. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo. Vista ao Deputado José Pimentel. 9) PROJETO DE LEI Nº 6.917/02 - do Sr. Pedro Fernandes - que "altera a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, que "define os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e dá outras providências", relativamente ao prazo de prescrição dos delitos de que trata a referida Lei." (Apensados: PL’s nºs 6.918/02, 6.919/02, 6.920/02 e 1.969/03). RELATOR: Deputado ANTONIO CAMBRAIA. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação do Projeto e dos PL's n°s 6.918/02, 6.919/02, 6.920/02 e 1.969/03, apensados, com Substitutivo. Retirado de pauta pelo relator. 10) PROJETO DE LEI Nº 3.063-A/97 - do Sr. José Pinotti - que "altera o inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o regime tributário das microempresas e das empresas de pequeno porte, institui o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, e dá outras providências." (Apensado: PL nº 3.766/97). RELATOR: Deputado JOSÉ MILITÃO. PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto e do PL nº 3.766/97, apensado. Retirado de pauta pelo autor. 11) PROJETO DE LEI Nº 4.655-A/98 - do Sr. Silas Brasileiro - que "dispõe sobre a distribuição e aplicação gratuita de vacina contra a febre aftosa para produtores rurais com até 100 (cem) cabeças de gado." (Apensado: PL nº 2.980/00). RELATOR: Deputado PAULO AFONSO. PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL nº 2.980/00, apensado. Discutiram a matéria os Deputados Paulo Afonso, Antonio Cambraia, Luiz Carlos Hauly e José Pimentel. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 12) PROJETO DE LEI Nº 99-A/99 - do Sr. Rubens Bueno - que "cria a Zona de Livre Comércio do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, e dá outras providências." (Apensado: PL nº 1.200/99). RELATOR: Deputado ARMANDO MONTEIRO. PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto e do PL nº 1.200/99, apensado. Vista ao Deputado Fernando Coruja. 13) PROJETO DE LEI Nº 2.096-B/99 - do Sr. Feu Rosa - que "cria o Programa Nacional de Mineralização dos Solos e dá outras providências." RELATOR: Deputado JOÃO LEÃO. PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das emendas e da subemenda da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Vista ao Deputado Luiz Carlos Hauly. 14) PROJETO DE LEI Nº 2.243-B/99 - da Sra. Miriam Reid - que "altera dispositivos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, especialmente no que refere a distribuição das parcelas dos valores devidos a título de royalties excedentes e especiais, destinando-os aos Municípios para incentivar programas no setor pesqueiro." RELATOR: Deputado VIGNATTI. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto, do Substitutivo da Comissão de Minas e Energia e das subemendas da Comissão de Agricultura e Política Rural. Retirado de pauta pelo relator. 15) PROJETO DE LEI Nº 5.472-A/01 - do Sr. Luiz Carlos Hauly - que "concede dilação de prazo para pagamento do imposto de importação, nas operações de importação de mercadoria, com o objetivo de incentivar a instalação de fábricas no país, e dá outras providências." RELATOR: Deputado JOÃO LEÃO. PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária. Em virtude da ausência do relator, o parecer foi lido pelo Deputado Antonio Cambraia. Discutiram a matéria os Deputados José Pimentel, Pauderney Avelino e Fernando Coruja. O Deputado Luiz Carlos Hauly disse ser o seu projeto desenvolvimentista e solicitou a retirada de pauta para poder aprofundar mais a discussão. Sugeriu que fosse ouvido o Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Luiz Fernando Furlan, para que informasse a política industrial que efetivamente vinha sendo adotada. Retirado de pauta pelo autor. 16) PROJETO DE LEI Nº 6.251-A/02 - do Sr. Carlos Nader - que "dispõe sobre incentivos fiscais para doações de refeições destinadas a distribuição a pessoas carentes." RELATOR: Deputado LUIZ CARREIRA. PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 17) PROJETO DE LEI Nº 6.679-A/02 - do Sr. Augusto Nardes - que "acrescenta ao artigo 2º da Lei nº 9.317, de 1996, que instituiu o SIMPLES, inciso _ estendendo o prazo de permanência no programa para empresas que venham a superar o limite de receita bruta nele previsto." RELATOR: Deputado JOSÉ MILITÃO. PARECER: pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo. Com a palavra, o Deputado José Pimentel solicitou que todos os projetos que estivessem tramitando na Comissão tratando sobre o Simples passassem a ser analisados inicialmente pela Subcomissão Especial criada para discutir o Supersimples e só então voltassem à pauta da Comissão. Retirado de pauta. 18) PROJETO DE LEI Nº 7.081-A/02 - do Sr. Ronaldo Vasconcellos - que "concede benefício fiscal do imposto de renda na alienação de imóvel tombado pelo patrimônio histórico e artístico nacional, com perda de valor venal decorrente do tombamento." RELATOR: Deputado VIGNATTI. PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária. Discutiu a matéria o Deputado Luiz Carlos Hauly. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 19) PROJETO DE LEI Nº 52-A/03 - do Sr. Carlos Eduardo Cadoca - que "dispõe sobre os limites da receita bruta anual das empresas inscritas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, de que trata a Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e dá outras providências." RELATOR: Deputado ENIVALDO RIBEIRO. PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo. Retirado de pauta. 20) PROJETO DE LEI Nº 643-A/03 - do Sr. Carlos Nader - que "permite ao contribuinte do Imposto de Renda deduzir do imposto devido as doações feitas ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza." RELATOR: Deputado PAULO AFONSO. PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária. Discutiu a matéria o Deputado José Pimentel. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 21) PROJETO DE LEI Nº 1.375/03 - do Sr. Geraldo Resende - que "altera a Lei n.º 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, isentando do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de motocicletas para utilização de transporte autônomo de passageiros." RELATOR: Deputado ARMANDO MONTEIRO. PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária. Retirado de pauta pelo autor. 22) PROJETO DE LEI Nº 1.816/03 - do Sr. José Roberto Arruda - que "concede isenção de Imposto sobre Produto Industrializado - IPI, na aquisição de microônibus e de veículos de uso misto destinados exclusivamente ao transporte de passageiros." RELATOR: Deputado ARMANDO MONTEIRO. PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária. Retirado de pauta pelo autor. 23) PROJETO DE LEI Nº 1.917/03 - do Sr. Carlos Nader - que "dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para produtos alimentares, bem como para maquinaria, adquiridos para doação a entidades sem fins lucrativos, nas condições que estabelece." RELATORA: Deputada YEDA CRUSIUS. PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 24) PROJETO DE LEI Nº 1.934/03 - do Sr. Carlos Nader - que "estabelece o controle da aplicação de recursos decorrentes de incentivos fiscais." RELATOR: Deputado LUIZ CARREIRA. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às doze horas e cinqüenta e cinco minutos, antes convocando para as seguintes reuniões: no dia 28 de abril, quarta-feira, às 9h, na Sala da Presidência da Comissão, reunião mensal com o Secretário da Receita Federal, a fim de discutir os dados divulgados da arrecadação de tributos e contribuições de competência da União, referentes ao mês anterior; e após, no plenário nº 04, reunião ordinária deliberativa. E, para constar, eu _________________________, Maria Linda Magalhães, Secretária, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada, será assinada pelo Presidente e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados. _____________________, Deputado Nelson Bornier, Presidente. x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x x - |