|
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
56ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA
01/12/2021
|
LOCAL:
Anexo II, Plenário 01
HORÁRIO: 09h |
|
TEMA: "Discussão e Votação de Propostas" |
| A - |
Resolução Interna: |
| 1 - |
ANTEPROJETO Nº 3/2021
- Subcomissão Especial para Assuntos Penais - (REL 1/2021) - que "altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas dos crimes de furto e roubo quando houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional do agente".
Aprovado o Parecer, com alterações. Ressalvados os destaques. |
| B - |
Relatórios: |
| 2 - |
RELATÓRIO Nº 2/2021
- Subcomissão Especial para realizar estudos na área de Proteção e dos Direitos da Criança e do Adolescente - (REQ 153/2021) - que "relatório Final da Subcomissão Especial de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania
"
|
| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 9.436/2017
- da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - que "altera dispositivos do Decreto-lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar, bem como revoga o artigo 90-A da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995".
|
| D - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.293/2021
- do Poder Executivo - que "dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e sobre a organização e os procedimentos aplicados pela defesa agropecuária aos agentes das cadeias produtivas do setor agropecuário, institui o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária e a Comissão Especial de Recursos da Defesa Agropecuária, e revoga os dispositivos das leis aplicadas à defesa agropecuária que estabelecem penalidades e sanções".
|
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.470/2009
- do Sr. Carlos Sampaio - que "obriga as pessoas jurídicas de direito privado a fazer constar, de suas páginas da internet sua razão social, seu número no registro junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ e endereço da sede e sucursais e dá outras providências".
|
| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.900/2016
- do Sr. Paes Landim - que "altera o art. 99, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o Código de Processo Civil". (Apensados: PL 7051/2017, PL 11262/2018, PL 461/2019, PL 3046/2019, PL 252/2020 e PL 286/2021)
|
| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 10.263/2018
- do Sr. Célio Silveira - que "acrescenta o artigo 253-B à Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para prever a infração de omitir ou negar doença preexistente capaz de alterar o estado de consciência do condutor no ato de obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação".
|
| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 449/2019
- do Sr. Valmir Assunção - que "altera a Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008, para acrescer salvaguardas contra práticas discriminatórias na oferta de estágio a estudantes".
|
| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.902/2019
- do Sr. Gilson Marques - que "altera a Lei 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, a Lei 13.140, de 26 de junho de 2015, a Lei 13.300, de 23 de junho de 2016, e a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil".
|
| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 420/2020
- do Sr. Fernando Borja - que "institui o mês "Maio Laranja" dedicado a ações de enfrentamento ao abuso e à exploração de crianças e adolescentes".
|
| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 90/2021
- do Sr. Paulo Ramos - que "estabelece regras para reunião de ações judiciais em face de demandas opressivas".
|
| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.585/2021
- da Sra. Margarete Coelho - que "define, como fundamento essencial da decisão em controle de constitucionalidade, a apreciação dos argumentos desenvolvidos nos pareceres aprovados pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados e do Senado Federal".
|