CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA


PROJETO DE LEI Nº 3.341-B, DE 2000


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com substitutivo,  do Projeto de Lei nº 3.341-A/2000, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemenda, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Alceu Collares.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Maurício Rands - Presidente, Antonio Carlos Biscaia e Nelson Trad - Vice-Presidentes, Alexandre Cardoso, Aloysio Nunes Ferreira, Antonio Carlos Magalhães Neto, Antonio Cruz, Bosco Costa, Carlos Mota, Dimas Ramalho, Edmar Moreira, Edna Macedo, Gonzaga Patriota, Ibrahim Abi-Ackel, Ildeu Araujo, Inaldo Leitão, Jefferson Campos, João Paulo Gomes da Silva, José Divino, José Eduardo Cardozo, Jutahy Junior, Luiz Carlos Santos, Luiz Eduardo Greenhalgh, Mendes Ribeiro Filho, Odair, Osmar Serraglio, Paes Landim, Roberto Freire, Roberto Magalhães, Sérgio Miranda, Sigmaringa Seixas, Takayama, Almeida de Jesus, Átila Lira, Celso Russomanno, Cezar Schirmer, Coriolano Sales, Ivan Ranzolin, José Pimentel, Jovair Arantes, Léo Alcântara, Lindberg Farias, Luiz Couto, Marcos Abramo, Mauro Benevides, Sarney Filho, Severiano Alves, Washington Luiz e Wilson Santos.

Sala da Comissão, em 14 de abril de 2004.

 

Deputado MAURÍCIO RANDS
Presidente