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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
52ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 7 DE ABRIL DE 2004.
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Às dez horas e cinqüenta e nove minutos do dia sete de abril de dois mil e quatro, reuniu-se a Comissão de Finanças e Tributação, no plenário nº 04 do Anexo II da Câmara dos Deputados, com a presença dos Senhores Deputados Nelson Bornier, Presidente; Paulo Rubem Santiago, Vice-Presidente, Armando Monteiro, Carlito Merss, Coriolano Sales, Eliseu Resende, Félix Mendonça, João Leão, José Pimentel, Luiz Carlos Hauly, Onyx Lorenzoni, Pauderney Avelino, Paulo Afonso, Pedro Novais e Vignatti (Titulares); Átila Lins, Feu Rosa, Gerson Gabrielli, João Batista, Jonival Lucas Junior, Jorge Boeira, José Militão, Osório Adriano, Ronaldo Dimas, Sandro Matos, Wasny de Roure e Zonta (Suplentes). Deixaram de comparecer os Deputados Antonio Cambraia, Carlos Willian, Delfim Netto, Enivaldo Ribeiro, Francisco Dornelles, Júlio Cesar, Júlio Delgado, Marcelino Fraga, Max Rosenmann, Mussa Demes, Roberto Brant, Virgílio Guimarães e Yeda Crusius. Antes do início dos trabalhos, o PFL informou estar em obstrução. Havendo número regimental, foi aprovada, por unanimidade, a Ata da 2ª reunião. EXPEDIENTE: O Presidente levou ao conhecimento da Comissão as designações efetuadas em 31 de março de 2004. Após, comunicou a reabertura da agenda de reuniões com a SRF e com a STN e que, no dia 28 do corrente, quarta-feira, às 9h, na Sala da Presidência da Comissão, haverá a primeira reunião, nesta sessão legislativa, com o Secretário da Receita Federal, Sr. Jorge Rachid, e técnicos, a fim de discutir os dados divulgados da arrecadação de tributos e contribuições de competência da União referentes ao mês anterior; e, no dia 05 de maio próximo, quarta-feira, às 9h, também na Sala da Presidência da Comissão, a primeira reunião, com o Secretário do Tesouro Nacional, Sr. Joaquim Levy, e técnicos, para análise da execução orçamentária da União e do desempenho das transferências constitucionais dos Fundos de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios (FPE, FPM, FNE, FNNO e FCO). Ao se iniciar a ordem do dia, o PFL comunicou que havia deixado a obstrução. ORDEM DO DIA: 1) REQUERIMENTO Nº 01/04 - do Sr. Luiz Carlos Hauly - para que sejam convidados os Srs. Jorge Eduardo Levi Mattoso, Presidente da Caixa Econômica Federal; Paulo Cezar Campos, Superintendente Nacional de Loterias; Mário Haag, funcionário da Caixa Econômica Federal; e Aldemar Benvindo Mascarenhas, Presidente da Federação Nacional dos Lotéricos, a fim de prestarem esclarecimentos sobre os projetos de lei que tratam da regulamentação das loterias. Com a palavra, o Deputado Luiz Carlos Hauly destacou a oportunidade de se reunirem, na Comissão, a CEF, dirigentes das loterias da instituição, o segmento das lotéricas, além dos parlamentares, lembrando que, no momento, tramitam na Casa mais de 30 projetos sobre o tema, conjuntamente com uma série de problemas a serem resolvidos na área da relação CEF e lotéricas. Acrescentou esperar que, com a mediação do Parlamento, pela CFT, haveria de encontrar novas diretrizes para a questão das loterias, principalmente diante da proibição imposta aos bingos, em conseqüência do que, como notou, registrou-se o fortalecimento das loterias, ao lado, também, lamentavelmente, da prática da contravenção, com o chamado jogo do bicho. A propósito, considerou importante se discutir a aplicação dos recursos arrecadados, bem como dos impostos, qual é a margem de lucro das loterias e a prática operacional, lembrando que há no País uma rede de mais de 8 mil lotéricas, que agora atuam também como correspondentes bancários, o novo serviço da CEF. Por tudo isso, considerou oportuna a realização de audiência pública e/ou a criação de grupo de trabalho, para que se encontre uma alternativa de viabilização das loterias, hoje empregando mais de 60 mil pessoas. Manifestaram-se favoravelmente os Deputados Carlito Merss, Wasny de Roure, Paulo Afonso, Pauderney Avelino e Osório Adriano. O Deputado Carlito Merss propôs que se fizesse a reunião de audiência pública em conjunto com as Comissões de Trabalho e de Fiscalização Financeira e Controle, onde também já haviam sido aprovados requerimentos sobre o assunto. O Deputado Osório Adriano informou que, na Comissão de Desenvolvimento Econômico, da mesma forma, fora aprovado requerimento semelhante, pelo que, no seu entender, deveria entrar no compartilhamento com as outras Comissões. Após, o Deputado Paulo Afonso solicitou que a Secretaria da CFT preparasse dossiê com todos os projetos que tramitam na Casa sobre regulamentação de loterias, para orientação dos integrantes da Comissão. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o requerimento. 2) REQUERIMENTO Nº 02/04 - do Sr. Francisco Dornelles - para que seja convidado o Sr. Antônio Palocci, Ministro da Fazenda, a fim de falar sobre a política econômico-financeira em 2004. Retirado de pauta, em virtude da ausência do autor. 3) REQUERIMENTO Nº 03/04 - do Sr. Carlito Merss - que requer constituição de subcomissão especial para estudo do artigo 146 de Constituição Federal, que estabelece o tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte. O Deputado Carlito Merss iniciou sua manifestação dizendo que seria dispensável a defesa do requerimento, a seu ver um dos itens mais importantes para a complementação da reforma tributária, sendo, ademais, assunto que a Comissão de Finanças sempre defendeu. Adiantou que haviam sido feitos contatos com a Receita Federal e com a Previdência Social no sentido de viabilizar a regulamentação do referido art. 146. Em apoio, o Deputado Luiz Carlos Hauly informou que o PSDB também há bastante tempo defende o regime simplificado de pagamento de impostos. Disse que, desde a criação do Simples 1, estivera diretamente ligado a sua aprovação e que não tinha sido o Poder Executivo, mas a Câmara dos Deputados quem verdadeiramente criou o Simples no Brasil, o que, no seu entendimento, já se consagrara como êxito. Do Simples 1 criou-se o Simples 2, e depois o Simples 3, do qual teve participação direta juntamente com outros parlamentares. Foram três projetos tratando do Simples aprovados até hoje, deles constando, a seu ver, uma lista ainda pequena de empresas beneficiadas. Acrescentou que todo o setor de serviços ainda permanecia de fora, esclarecendo que, na recente aprovação da CPMF e da DRU, fora possível incluir dispositivo constitucional para a criação de um Supersimples, envolvendo a União, os Estados e os Municípios. Mas que entendia não ser fácil a mudança, por causa dos Estados e dos Municípios, dizendo, ademais que, nos seus estudos, chegara à conclusão de que seria melhor desmontar o sistema, e remontá-lo novamente, daí entender ser oportuna a criação dessa subcomissão. Informou que o SEBRAE nacional já vem discutindo o Supersimples, em audiências públicas, embora haja a conscientização de que esta não será uma tarefa fácil. Afirmou que acreditava no discernimento e na capacidade das pessoas para que o projeto do Supersimples chegue a bom termo e, assim, atenda às categorias da indústria, do comércio e de serviços da União, dos Estados e dos Municípios. Manifestaram-se ainda favoravelmente ao requerimento, os Deputados Pauderney Avelino, Paulo Afonso, José Militão, Wasny de Roure, Pedro Novais e Armando Monteiro. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o requerimento. 4) REQUERIMENTO Nº 04/04 - do Sr. Sandro Matos - para que sejam convidados os Srs. Jorge Antônio Dreher Rachid, Secretário da Receita Federal; Flávia Skrobot Barbosa, Superintendente da SUFRAMA/AM; Brian Smith, Presidente da empresa Coca-Cola Indústria Ltda.; Romulo Camargo, Auditor Financeiro da empresa Coca-Cola Indústria Ltda.; Ricardo Vontobel, Presidente dos Engarrafadores da Coca-Cola; Rogério Felipe, Jurídico da Cervejaria Kaiser do Brasil S/A; e Laerte Codonho, Presidente da Dettal-Part. Ltda., empresa de Refrigerantes Dolly, a fim de prestarem esclarecimentos sobre denúncias de elisão e sonegação fiscal. O Deputado Sandro Matos informou que, há cerca de dois ou três meses, durante o recesso do Legislativo, assistira pela TV, durante a madrugada, discussão muito séria em torno da questão da Coca-Cola e da fábrica de refrigerantes Dolly, em que o proprietário desta última levantara várias denúncias de evasão fiscal e de concorrência desleal, o que, a seu ver, sugere que a Comissão de Finanças apure as circunstâncias em que estariam ocorrendo essas irregularidades. Acrescentou haver indícios de que a Coca-Cola, pela sua unidade industrial do Amazonas, seria responsável por toda a operação de fabrico e venda dos concentrados de refrigerantes da marca, também em Manaus. Segundo o Presidente da Dolly, a Coca-Cola se utiliza da SUFRAMA para ganhar créditos, deles se beneficiando ao automaticamente os repassar para as engarrafadoras espalhadas por todo o País, causando, assim, pela sonegação, prejuízos para a arrecadação federal. Informou, a propósito, que a Comissão de Fiscalização e Controle havia aprovado, na semana anterior, requerimento do Deputado Almir Moura no mesmo sentido, embora reconheça que é a CFT o fórum adequado para o trato de questões tributárias, não devendo portanto se omitir, deixando de ouvir os envolvidos nessas denúncias. Após, referiu-se a matérias publicadas pelos jornais Folha de S. Paulo e O Globo, tratando do “escândalo Coca-Cola-Dolly”. Com a palavra, o Deputado Paulo Rubem Santiago sugeriu que a Comissão declinasse do requerimento nº 4 e mantivesse apenas o de nº 5, em que se propõe a criação de grupo de trabalho com o objetivo de analisar detidamente os critérios utilizados quanto aos negócios no ramo de comercialização de refrigerantes no mercado brasileiro. Não obstante, o Deputado Sandro Matos insistiu na aprovação do requerimento nº 04, para que, conjuntamente com a Comissão de Fiscalização e Controle, se realizasse a audiência pública. O Deputado Carlito Merss associou-se às colocações do Deputado Paulo Rubem Santiago. O Deputado Pedro Novais disse que, apesar de ler três a quatro jornais diariamente, não havia tomado ciência de nada a respeito dessa divergência quanto ao pagamento de tributos pela empresa Coca-Cola, e que, quanto à Dolly, nem mesmo ouvira falar dessa empresa. A seu ver, o primeiro requerimento não estava bem instruído, entendendo tratar-se de ação dirigida contra uma empresa produtora de refrigerantes. Acrescentou que não diria se a empresa era ou não idônea. No entanto, julgava não recomendável uma ação dirigida a uma empresa estabelecida no País há 40 ou 50 anos. Acresceu que até concordaria com a criação do grupo de trabalho para estudar o problema de comercialização de refrigerantes no mercado brasileiro, fazendo-se uma análise mais global, envolvendo todas as empresas do ramo. E pararia por aí, sem acusações à Coca-Cola, à Dolly, à AMBEV e à Kaiser. Para o Deputado Átila Lins, embora sem desmerecer a competência da CFT em relação ao exame da matéria, acreditava que o requerimento aprovado no âmbito da CFFC a seu ver atenderia ao regimento interno da Casa, por ser a Comissão adequada a essa modalidade de averiguação, de exame e de investigação. Dai entender ser dispensável a aprovação desse requerimento na Comissão de Finanças. Acolheu, da mesma forma os que lhe antecederam, a aprovação apenas do requerimento seguinte. O Deputado Paulo Afonso ponderou que, mesmo respeitando o posicionamento do Deputado Átila Lins, entendia ser a questão tributária, assunto da alçada da CFT, e por isso, em princípio, a ela caberia ouvir a Secretaria da Receita Federal, até porque, pelo raciocínio do Deputado Sandro Matos, ou a Coca-Cola se utiliza legalmente dos dispositivos existentes, os quais, no seu entender, deveriam ser revistos, porque ela administra sua própria questão tributária com base na legislação e dela tira benefícios que podem ser entendidos como nocivos à arrecadação, mas que são legítimos. Ou a empresa sonega e a Receita Federal ou não descobre tais irregularidades ou é conivente, pois se a legislação existe, na forma como está, e a Coca-Cola nada mais faz do que utilizá-la em seu benefício, seria o caso de se repensar a legislação, examinando-se, também, se efetivamente a Receita Federal comete algum equívoco. Opinou, ademais, que nem sempre é proveitoso realizar audiência pública com muita gente, demonstrando a prática que o tempo passa, os deputados às vezes se retiram antes do encerramento dessas reuniões e nada acontece. Também considerou não ter muito sentido promover algum tipo de acareação entre fabricantes e produtores, em relação a algum tema. O Deputado Pauderney Avelino assinalou que, como membro da Comissão há vários anos, gostaria de vê-la novamente atuando como em seus grandes momentos, com a discussão de questões da macro política do País, como ocorria até há bem pouco tempo. Disse ser necessário e oportuno buscar a valorização da Comissão de Finanças, por ser ela a segunda mais importante, dentre as comissões temáticas, sem demérito para com as demais. Lembrou que, muitas vezes o processo legislativo não é observado na aprovação de projetos sem a necessária adequação financeira; medidas provisórias que passam ao largo da CFT, mas que tramitam pela Comissão de Orçamento e de lá vão direto para o Plenário, sem a análise de adequação financeira para determinados programas. Nas suas considerações a respeito do requerimento do Deputado Sandro Matos, disse, como todos os demais parlamentares, ter interesse no esclarecimento amplo de todas essas questões, embora entendendo que tratava de assunto merecedor de Proposta de Fiscalização e Controle, portanto inadequada a sua apresentação na CFT. A seu ver, a questão da tributação fora bem situada pelo Deputado Paulo Afonso, o qual é por ele reconhecido por sua notória competência, por se tratar de um especialista do ramo, que já foi governador e, sendo, ademais, auditor. Prosseguiu, afirmando que, mesmo sem ser auditor, também se interessava pelas questões tributárias, mas quanto à audiência pública, considerava-a um despropósito, pelo menos no momento, na Comissão de Finanças. Referindo-se aos argumentos do Deputado Sandro Matos, disse não desconhecer a legislação da Zona Franca de Manaus, atualizando-se periodicamente, com informações da Receita Federal, da SUFRAMA e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a quem se subordina a Superintendência da Zona Franca de Manaus. A seu ver, o debate estava girando em torno de uma espécie de guerra concorrencial, e que não seria o caso de a Comissão entrar no mérito da matéria. Achava que o Deputado Sandro Matos tivera a maior boa vontade de ver esclarecidas tais denúncias, mas, no tocante às questões tributárias, garantia que a empresa Refrigerantes da Amazônia, estabelecida em Manaus, cumpre a legislação federal, inclusive valendo-se do que é permitido pelo Decreto-Lei 288 de 28 de fevereiro de 1967, que criou a referida Zona Franca. Segundo afirmou, essa empresa, como outras ali instaladas, gozam de isenção do IPI, desde que cumpridas as exigências legais, e, pelo que tinha conhecimento, a Receita Federal não deixaria passar eventuais transgressões, já que esse é um órgão dos mais atuantes do País, em especial no seu Estado. Acrescentou que jamais defenderia qualquer irregularidade, fiscal ou financeira e, como tem frisado na Comissão, não se considera um purista regimental, mas pelo menos, busca fazer cumprir o regimento, no que tange à competência da Comissão, que não seria o foro próprio para a criação de grupo de trabalho, a começar pela falta de amparo regimental, pelo que sugeriu, mesmo não sendo o caso, que fosse criada uma Comissão Externa ou assemelhada, ou mesmo um grupo de trabalho, com o qual concordaria, guardada, no entanto, a reserva de inexistência de amparo regimental. Por fim, informou que entendia ser a Comissão de Defesa do Consumidor mais competente para examinar a questão, até porque já havia sido abordado esse assunto naquele órgão técnico. O Deputado Armando Monteiro considerou não ser pertinente à Comissão o requerimento, não obstante ressalvar que tinha o maior respeito à iniciativa do Deputado Sandro Matos, que, a seu ver, se inspirara nos melhores propósitos. Chamou a atenção para se evitar que a Comissão viesse a servir de palco de processo de acareação e de apuração de denúncias de elisão ou sonegação fiscal, desvirtuando seu papel, necessariamente voltado para as questões macro e para as questões estruturais do sistema tributário. Assim, como notou, se estaria, ainda mais, enfocando um caso isoladamente e em que se envolvem uma ou algumas empresas. Também em relação ao requerimento nº 5, lembrou que, quando se pretende criar um grupo de trabalho, para se discutir critérios utilizados quanto aos negócios no ramo da comercialização, entendia que também não era competência da CFT. A seu ver, seria melhor tratado na Comissão de Defesa do Consumidor ou, como lembrou o Deputado Pauderney Avelino, na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, no tocante à defesa da concorrência. Antes de passar a palavra aos dois últimos inscritos para a discussão, o Presidente observou que a questão envolvendo as duas empresas era realmente da competência da Comissão de Defesa do Consumidor, entendendo, no entanto, que a questão tributária, citada no requerimento, competia à CFT examinar, não se situando no campo temático nem da Comissão de Fiscalização nem da Comissão de Economia. Como Presidente da Comissão de Finanças e Tributação, e por se tratar de assunto tributário, assegurou que jamais deixaria de submeter a proposição à deliberação da Comissão. Com relação à criação de grupo de trabalho, e em resposta à argumentação do Deputado Pauderney Avelino, disse ser da praxe da Casa a utilização de recurso, pelo que sugeriu a necessidade de se levar a questão ao Presidente da Casa, para definição. Em seguida, o Deputado Pauderney Avelino informou que, na sessão ordinária do dia anterior, o Deputado Moroni Torgan havia levantado esta questão ao Presidente da Casa e que estava aguardando resposta. O Deputado Luiz Carlos Hauly reforçou a tese de que uma PFC seria o instrumento adequado para examinar as denúncias, afirmando que, da proposta de fiscalização, poderiam se originar audiências públicas ou até mesmo a criação de uma CPI. O Deputado Eliseu Resende concordou com essa colocação e lembrou que, da mesma forma como ocorrera com a CPI dos combustíveis, originária de uma PFC, poderia também surgir a CPI dos refrigerantes ou das bebidas em geral. O autor do requerimento disse que acataria a sugestão de retirar o requerimento nº 04 da pauta, desde que houvesse entendimento para aprovar o requerimento nº 05, em que se discutiria a apresentação de uma PFC. Não havendo acordo, o Presidente colocou em votação o item 4. EM VOTAÇÃO: rejeitado o requerimento, contra os votos dos Deputados Sandro Matos, Carlito Merss, Paulo Rubem Santiago, Wasny de Roure, Paulo Afonso e Luiz Carlos Hauly. 5) REQUERIMENTO Nº 05/04 - do Sr. Sandro Matos - que requer a criação de Grupo de Trabalho com a finalidade de verificar os critérios utilizados quanto aos negócios no ramo da comercialização de refrigerantes no mercado brasileiro, como também o pagamento dos tributos federais das empresas do Sistema Coca-Cola Indústria Ltda., para conhecimento desta Casa Legislativa. Manifestaram-se os Deputados Paulo Rubem Santiago, Armando Monteiro, Pauderney Avelino, Luiz Carlos Hauly, Paulo Afonso e Wasny de Roure. Os Deputados Armando Monteiro e José Militão sugeriram ao autor que retirasse o requerimento e o reformulasse, argumentando, com sustentação em embasamento tributário, a questão da sonegação fiscal. O Deputado Pauderney Avelino também propôs a retirada do requerimento para reformulação, lembrando que a criação de grupo de trabalho não tinha amparo regimental. O autor não concordou com a retirada do requerimento, mas disse que acataria a sugestão do Deputado Paulo Rubem Santiago para que se alterasse a ementa da proposição, que passaria a ter a seguinte redação: “que requer a criação de Grupo de Trabalho com a finalidade de verificar os critérios utilizados quanto aos negócios no ramo da comercialização de bebidas em geral”. Em votação simbólica, o Presidente declarou aprovado o requerimento, manifestando-se contrariamente os Deputados Pedro Novais, Eliseu Resende, Félix Mendonça, Pauderney Avelino, Armando Monteiro, Gerson Gabrielli, João Batista, Osório Adriano, Jonival Lucas Junior, Átila Lins e José Militão, com pedido de verificação de votação deste último. Feita a chamada nominal, foi rejeitado o requerimento, com o seguinte resultado: 6 votos sim e 12 votos não. Votaram sim os Deputados Carlito Merss, Paulo Rubem Santiago, Wasny de Roure, Paulo Afonso, Nelson Bornier e Luiz Carlos Hauly; votaram não os Deputados Pedro Novais, Eliseu Resende, Félix Mendonça, Pauderney Avelino, Gerson Gabrielli, João Batista, Osório Adriano, Feu Rosa, Armando Monteiro, Jonival Lucas Junior, José Militão e Átila Lins. 6)PROJETO DE LEI Nº 1.768/03 - do Sr. Jackson Barreto - que "cria o Programa Nacional de Mobilidade e Acesso ao Transporte Público." RELATOR: Deputado JOSÉ PIMENTEL. PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária. Retirado de pauta pelo relator. 7) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 79/99 - do Sr. Pedro Fernandes - que "dispõe sobre o pagamento, na rede bancária, de fichas de compensação, de bloquetes de cobrança, de tributos, de serviços e de tarifas públicas, por meio de cheque, e dá outras providências." RELATOR: Deputado FÉLIX MENDONÇA. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 8) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 165/00 - do Sr. Max Rosenmann - que "acrescenta serviços à Lista anexa ao Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, e dá outras providências." (Apensado: PLP nº 278/02). RELATOR: Deputado PAULO AFONSO. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição do Projeto e do PLP nº 278/02, apensado. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 9) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 323/02 - do Sr. Bispo Wanderval - que "introduz dispositivo na Lei Complementar n.º 101/00, tornando obrigatória a ação de regresso por parte do Poder Público nos casos de dolo ou culpa." RELATOR: Deputado WASNY DE ROURE. PARECER: pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 10) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 74/03 - do Sr. Ronaldo Dimas - que "acrescenta parágrafo ao art.97 da Lei nº 5.172 de 1966 - CódigoTributário Nacional." RELATOR: Deputado MAX ROSENMANN. PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária. Vista conjunta aos Deputados Luiz Carlos Hauly e Pauderney Avelino. 11) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 81/03 - do Sr. Ronaldo Vasconcellos - que "altera a redação do inciso I do § 1º do art. 31 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000." RELATOR: Deputado WASNY DE ROURE. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 12) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 112/03 - da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Combustíveis - que "veda a concessão de parcelamento do tributo ao contribuinte que age com dolo, fraude ou simulação." RELATOR: Deputado FÉLIX MENDONÇA. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição. Manifestaram-se, favoravelmente ao parecer, os Deputados Félix Mendonça, Luiz Carlos Hauly, Paulo Afonso, Paulo Rubem Santiago e Pauderney Avelino. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 13) PROJETO DE LEI Nº 1.356/99 - do Sr. Evilásio Farias - que "cria incentivos fiscais à assinatura de convênios entre a iniciativa privada e os presídios para o emprego de mão-de-obra carcerária." (Apensados: PL's nºs 4.120/01, 6.338/02 e 6.498/02). RELATOR: Deputado JOÃO LEÃO. PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto e do PL n° 4.120/01, apensado, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária dos PL's n°s 6.338/02 e 6.498/02, apensados. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 14) PROJETO DE LEI Nº 6.917/02 - do Sr. Pedro Fernandes - que "altera a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, que "define os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e dá outras providências", relativamente ao prazo de prescrição dos delitos de que trata a referida Lei." (Apensados: PL’s nºs 6.918/02, 6.919/02, 6.920/02 e 1.969/03). RELATOR: Deputado ANTONIO CAMBRAIA. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação do Projeto e dos PL's n°s 6.918/02, 6.919/02, 6.920/02 e 1.969/03, apensados, com Substitutivo. Retirado de pauta por solicitação do relator. 15) PROJETO DE LEI Nº 7.244/02 - do Sr. Ronaldo Vasconcellos - que "altera o Capítulo VII-B da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com a redação dada pela Lei nº 10.303, de 31 de outubro de 2001." RELATOR: Deputado JOÃO LEÃO. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 16) PROJETO DE LEI Nº 1.240/03 - do Senado Federal - que "altera a redação do caput do art. 12 da Lei nº 9.493, de 10 de setembro de 1997, para conceder aos Municípios isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, nos produtos que especifica." RELATOR: Deputado ARMANDO MONTEIRO. PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária. EM VOTAÇÃO: aprovado o parecer, contra o voto do Deputado Pauderney Avelino. 17) PROJETO DE LEI Nº 3.063-A/97 - do Sr. José Pinotti - que “altera o inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o regime tributário das microempresas e das empresas de pequeno porte, institui o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, e dá outras providências.” (Apensado: PL nº 3.766/97). RELATOR: Deputado JOSÉ MILITÃO. PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto e do PL nº 3.766/97, apensado. Retirado de pauta pelo relator. 18) PROJETO DE LEI Nº 820/99 - do Sr. Nelson Pellegrino - que "dispõe sobre procedimentos para recebimento de pequenos valores e investimentos deixados por pessoas falecidas em instituições financeiras." RELATOR: Deputado PAULO AFONSO. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação do Projeto, nos termos do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 19) PROJETO DE LEI Nº 2.159-A/99 - do Sr. Bispo Rodrigues - que "acrescenta dispositivo ao art. 2º da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, para que as empresas beneficiárias do PAT mantenham nutricionistas nos seus quadros ou exijam a presença desses profissionais nos quadros de suas conveniadas." RELATOR: Deputado LUIZ CARREIRA. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 20) PROJETO DE LEI Nº 6.251-A/02 - do Sr. Carlos Nader - que "dispõe sobre incentivos fiscais para doações de refeições destinadas a distribuição a pessoas carentes." RELATOR: Deputado LUIZ CARREIRA. PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária. Retirado de pauta. 21) PROJETO DE LEI Nº 6.797/02 - do Sr. Rodrigo Maia - que "altera a Lei nº 9.430, de 27/12/96, relativamente ao tratamento tributário dado aos créditos de pessoas jurídicas registrados em perdas, em vias de recuperação." RELATOR: Deputado MAX ROSENMANN. PARECER: pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com emenda. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 22) PROJETO DE LEI Nº 7.301-A/02 - do Sr. Cabo Júlio - que "dispõe sobre a criação de cadastro de estabelecimentos que comercializam autopeças usadas, recondicionadas ou remanufaturadas." RELATOR: Deputado ENIVALDO RIBEIRO. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 23)PROJETO DE LEI Nº 104-B/03 - do Sr. Pompeo de Mattos - que "altera os arts. 32, 33 e 36 da Lei Federal nº 7.357, de 02 de setembro de 1985, estabelecendo normas para a circulação de cheque com vencimento pré-determinado e para o pagamento de cheque sem suficiente provisão de fundos." RELATOR: Deputado CORIOLANO SALES. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 24) PROJETO DE LEI Nº 643-A/03 - do Sr. Carlos Nader - que "permite ao contribuinte do Imposto de Renda deduzir do imposto devido as doações feitas ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza." RELATOR: Deputado PAULO AFONSO. PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária. Vista ao Deputado Pauderney Avelino. 25) PROJETO DE LEI Nº 945/03 - do Sr. Feu Rosa - que "dispõe sobre o direito de os mutuários de crédito rural recorrerem a instituições arbitrais para o cálculo de seus saldos devedores." RELATOR: Deputado JOSÉ PIMENTEL. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 26) PROJETO DE LEI Nº 1.375/03 - do Sr. Geraldo Resende - que "altera a Lei n.º 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, isentando do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de motocicletas para utilização de transporte autônomo de passageiros." RELATOR: Deputado ARMANDO MONTEIRO. PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária. Vista ao Deputado Átila Lins. 27) PROJETO DE LEI Nº 1.816/03 - do Sr. José Roberto Arruda - que "concede isenção de Imposto sobre Produto Industrializado - IPI, na aquisição de microônibus e de veículos de uso misto destinados exclusivamente ao transporte de passageiros." RELATOR: Deputado ARMANDO MONTEIRO. PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária. Vista ao Deputado Wasny de Roure. 28) PROJETO DE LEI Nº 1.886/03 - do Sr. Walter Pinheiro - que "suspende o processo de execução dos contratos de financiamento celebrados a partir de 1986, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação." RELATOR: Deputado MAX ROSENMANN. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 29) PROJETO DE LEI Nº 1.934/03 - do Sr. Carlos Nader - que " "Estabelece o controle da aplicação de recursos decorrente de incentivos fiscais." RELATOR: Deputado LUIZ CARREIRA. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição. Vista aos Deputados Pauderney Avelino e Paulo Rubem Santiago. Antes do encerramento, a palavra foi concedida ao Deputado Armando Monteiro, que fez um apelo ao Presidente para que solicitasse às Lideranças urgência nas indicações dos membros da Subcomissão Especial que trata da questão dos spreads bancários e das taxas de juros praticados no País, a fim de que possa dar continuidade aos seus trabalhos. O Presidente informou que tem cobrado sistematicamente estas indicações às Lideranças e que o PTB, o PSDB e o PL já haviam indicado os seus membros, pedindo contudo celeridade às Lideranças do PT, PMDB, PFL/PRONA e PP que ainda não haviam se manifestado. A seguir, concedeu a palavra ao Deputado Luiz Carlos Hauly, que informou ter apresentado no ano passado requerimento para criação de uma subcomissão permanente de fiscalização e controle dos agentes e da área financeira das várias instituições do setor público, pelo o que solicitou que a proposição constasse da pauta da próxima reunião. O Presidente disse que o parlamentar seria atendido e acrescentou, em que pese ter constado em ata as reuniões da Comissão com a SRF e com a STN, considerava oportuna a criação dessa subcomissão, a fim de dar um caráter oficial a essas reuniões. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às doze horas e cinqüenta e sete minutos, antes convocando para as seguintes reuniões: audiência pública, no dia 13 de abril, terça-feira, às 14h30, no plenário nº 04, com a Sra. Valquíria Quixadá, Procuradora da República, a fim de obter esclarecimentos sobre as ações ajuizadas pelo Ministério Público Federal do Distrito Federal, referentes a improbidade administrativa contra ex-dirigentes dos bancos Bamerindus, Econômico, e Banco Central e do Conselho Monetário Nacional, por terem concedido ilegalmente empréstimos do PROER aos bancos Bamerindus e Econômico, além de terem vendido esses bancos sem licitação; e ordinária deliberativa, para o dia 14 de abril, quarta-feira, às 10h, no plenário nº 04. E, para constar, eu _____________________, Maria Linda Magalhães, Secretária, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada, será assinada pelo Presidente e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados. __________________, Deputado Nelson Bornier, Presidente. x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - |