CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
56ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 07/10/2021

LOCAL: Anexo II, Plenário 08
HORÁRIO: 09h

TEMA: "Discussão e Votação de Propostas"



A -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 53/2021 - do Sr. Felipe Carreras - que "requer a inclusão de convidado em reunião de Audiência Pública para debater a qualidade e abrangência do serviço de internet no País".


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


PRIORIDADE

2 -

PROJETO DE LEI Nº 1.591/2020 - do Senado Federal - Rose de Freitas - (PLS 33/2017) - que "altera a Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para incluir, como cláusula abusiva, o cadastramento do consumidor, sem sua autorização expressa, em programa promocional".
RELATOR: Deputado JÚLIO DELGADO.
PARECER: pela aprovação, com substitutivo.
(Avulso Nº 58)


3 -

PROJETO DE LEI Nº 2.659/2020 - do Sr. Sergio Vidigal - que "altera a Lei n.º 11.795, de 8 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Sistema de Consórcio, para permitir que durante a pandemia do Covid-19, o desistente ou excluído do consórcio possa reaver quantias pagas". (Apensado: PL 2886/2020)
RELATOR: Deputado JORGE BRAZ.
PARECER: pela aprovação do PL 2659/2020, e pela rejeição do PL 2886/2020, apensado.
(Avulso Nº 44)


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

4 -

PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 103/2017 - do Sr. Eduardo da Fonte - que "requer que a Comissão de Defesa do Consumidor, com auxílio do Tribunal de Contas da União, realize ato de fiscalização e controle nos atos da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL - para verificar a origem e os valores envolvidos nas indenizações das transmissoras de energia e no repasse indevido dos valores da energia não entregue pela usina nuclear de Angra 3 e na Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) ".
RELATOR: Deputado JÚLIO DELGADO.
RELATÓRIO FINAL: pelo encerramento da PFC,tendo em vista auditoria do TCU e da CGU concluindo que a Aneel atuou de maneira diligente e adotou as medidas possíveis para evitar ou reparar a oneração indevida de consumidores, e pelo encaminhamento de Requerimento de Informações ao Ministro de Estado de Minas e Energia e ao Diretor-Presidente da Aneel, a fim de que sejam informadas quais as providências adotadas para cumprimento das recomendações feitas pela CGU referentes à auditoria realizada na Conta de Consumo de Combustíveis.
(Avulso Nº 40)


5 -

PROJETO DE LEI Nº 7.733/2017 - do Sr. Carlos Henrique Gaguim - que "acrescenta novos §§ 1º e 2º ao art. 9º da Lei nº 8.245/91, que "Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes", para fins de autorizar o locador a registrar o locatário inadimplente em cadastro de restrição de crédito".
RELATOR: Deputado CELSO RUSSOMANNO.
PARECER: favorável ao PL 7733/2017, à emenda nª 1/2017, apresentada ao projeto, e à emenda nº 1/2019, apresentada ao 1º substitutivo, com Substitutivo.
(Avulso Nº 5)


6 -

PROJETO DE LEI Nº 9.339/2017 - do Sr. Cleber Verde - que "incluir o § 1º ao art. 23 da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção dos consumidores e dá outras providências".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Trata da desnecessidade de ingestão de corpo estranho em produtos industrializados para configuração de dano moral indenizável.
RELATORA: Deputada LEDA SADALA.
PARECER: pela rejeição.
(Avulso Nº 59)


7 -

PROJETO DE LEI Nº 21/2019 - dos Srs. Weliton Prado e Aliel Machado - que "dispõe sobre a garantia ao consumidor da disponibilização de mecanismos de segurança alternativos aos sistemas biométricos para controle de transações" (Apensado: PL 4132/2020)
RELATOR: Deputado VINICIUS CARVALHO.
PARECER: pela aprovação deste, com substitutivo, e pela rejeição do PL 4132/2020, apensado.
Não apreciado em virtude de aprovação de requerimento de retirada de pauta do Dep. Beto Pereira, em 14/08/2019.
Lido o parecer, em 28/08/2019.
Vista ao Deputado Gilson Marques, em 28/08/2019.
Discutiram a Matéria: Dep. Paulo Ramos (PDT-RJ) e Dep. Vinicius Carvalho (REPUBLIC-SP), em 05/08/2021.
(Avulso Nº 8)


8 -

PROJETO DE LEI Nº 3.500/2019 - do Sr. Altineu Côrtes - que "altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para vedar a cobrança de juros e demais encargos em dívidas inscritas em Sistemas de Proteção ao Crédito".
RELATORA: Deputada CELINA LEÃO.
PARECER: pela aprovação.
Lido o Parecer pela Relatora Celina Leão, em 01/07/2021.
Vista conjunta aos Deputados Gilson Marques e Vinicius Carvalho, em 01/07/2021.
Apresentou voto em separado o Deputado Ricardo Izar, em 04/08/2021.
(Avulso Nº 30)


9 -

PROJETO DE LEI Nº 6.280/2019 - do Sr. Flaviano Melo - que "acrescenta parágrafos ao art. 53, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), para assegurar o direito à compensação ao devedor que efetuar o pagamento de prestações na ordem inversa dos seus vencimentos".
RELATOR: Deputado JÚLIO DELGADO.
PARECER: pela aprovação, com substitutivo.
(Avulso Nº 60)


10 -

PROJETO DE LEI Nº 6.522/2019 - do Sr. Ruy Carneiro - que "altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para limitar em três meses o prazo máximo para que as concessionárias e permissionárias do serviço de distribuição de energia elétrica efetuem a cobrança de valores faturados a menor relativos a unidades consumidoras atendidas em baixa tensão".
RELATORA: Deputada LEDA SADALA.
PARECER: pela aprovação.
(Avulso Nº 61)


11 -

PROJETO DE LEI Nº 4.743/2020 - da Sra. Rejane Dias - que "altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para permitir protocolo on-line dos processos Administrativos de competência do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor " PROCON"".
RELATOR: Deputado MÁRCIO MARINHO.
PARECER: pela aprovação, com emenda.
(Avulso Nº 57)


12 -

PROJETO DE LEI Nº 5.647/2020 - da Sra. Jéssica Sales - que "dispõe sobre o acréscimo do artigo 7º-B, caput e parágrafo único, à lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para dispor sobre a impossibilidade de suspensão do fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos constituídos, decorrentes de irregularidades em medidor, apuradas de maneira unilateral pela concessionária, e dá outras providências".
RELATOR: Deputado PEDRO AUGUSTO BEZERRA.
PARECER: pela aprovação, com substitutivo.
(Avulso Nº 48)


13 -

PROJETO DE LEI Nº 1.047/2021 - do Sr. Celso Russomanno - que "acrescenta o art. 10-A à Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, que “Dispõe sobre o Sistema de Consórcio”, para obrigar as administradoras de grupos de consórcios a, no contrato de participação em grupo de consórcios, informar os consumidores acerca das diferentes destinações dos valores das prestações por eles devidas".
RELATOR: Deputado JORGE BRAZ.
PARECER: pela aprovação.
(Avulso Nº 62)