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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
56ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 07/10/2021
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 08
HORÁRIO: 09h |
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TEMA: "Discussão e Votação de Propostas" |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 53/2021 - do Sr. Felipe Carreras - que "requer a inclusão de convidado em reunião de Audiência Pública para debater a qualidade e abrangência do serviço de internet no País". |
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.591/2020
- do Senado Federal - Rose de Freitas - (PLS 33/2017) - que "altera a Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para incluir, como cláusula abusiva, o cadastramento do consumidor, sem sua autorização expressa, em programa promocional".
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| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.659/2020
- do Sr. Sergio Vidigal - que "altera a Lei n.º 11.795, de 8 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Sistema de Consórcio, para permitir que durante a pandemia do Covid-19, o desistente ou excluído do consórcio possa reaver quantias pagas". (Apensado: PL 2886/2020)
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 4 - |
PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 103/2017
- do Sr. Eduardo da Fonte - que "requer que a Comissão de Defesa do Consumidor, com auxílio do Tribunal de Contas da União, realize ato de fiscalização e controle nos atos da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL - para verificar a origem e os valores envolvidos nas indenizações das transmissoras de energia e no repasse indevido dos valores da energia não entregue pela usina nuclear de Angra 3 e na Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) ".
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.733/2017
- do Sr. Carlos Henrique Gaguim - que "acrescenta novos §§ 1º e 2º ao art. 9º da Lei nº 8.245/91, que "Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes", para fins de autorizar o locador a registrar o locatário inadimplente em cadastro de restrição de crédito".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 9.339/2017
- do Sr. Cleber Verde - que "incluir o § 1º ao art. 23 da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção dos consumidores e dá outras providências".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 21/2019
- dos Srs. Weliton Prado e Aliel Machado - que "dispõe sobre a garantia ao consumidor da disponibilização de mecanismos de segurança alternativos aos sistemas biométricos para controle de transações" (Apensado: PL 4132/2020)
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.500/2019
- do Sr. Altineu Côrtes - que "altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para vedar a cobrança de juros e demais encargos em dívidas inscritas em Sistemas de Proteção ao Crédito".
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.280/2019
- do Sr. Flaviano Melo - que "acrescenta parágrafos ao art. 53, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), para assegurar o direito à compensação ao devedor que efetuar o pagamento de prestações na ordem inversa dos seus vencimentos".
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.522/2019
- do Sr. Ruy Carneiro - que "altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para limitar em três meses o prazo máximo para que as concessionárias e permissionárias do serviço de distribuição de energia elétrica efetuem a cobrança de valores faturados a menor relativos a unidades consumidoras atendidas em baixa tensão".
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.743/2020
- da Sra. Rejane Dias - que "altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para permitir protocolo on-line dos processos Administrativos de competência do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor " PROCON"".
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.647/2020
- da Sra. Jéssica Sales - que "dispõe sobre o acréscimo do artigo 7º-B, caput e parágrafo único, à lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para dispor sobre a impossibilidade de suspensão do fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos constituídos, decorrentes de irregularidades em medidor, apuradas de maneira unilateral pela concessionária, e dá outras providências".
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.047/2021
- do Sr. Celso Russomanno - que "acrescenta o art. 10-A à Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, que “Dispõe sobre o Sistema de Consórcio”, para obrigar as administradoras de grupos de consórcios a, no contrato de participação em grupo de consórcios, informar os consumidores acerca das diferentes destinações dos valores das prestações por eles devidas".
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