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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
PROJETO DE LEI Nº 552, DE 2003
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente, com substitutivo, o Projeto de Lei nº 552/2003, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Tarcisio Zimmermann. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Tarcisio Zimmermann - Presidente, Dra. Clair, Isaías Silvestre e Luciano Castro - Vice-Presidentes, Carlos Alberto Leréia, Cláudio Magrão, Daniel Almeida, Érico Ribeiro, Jovair Arantes, Luiz Antonio Fleury, Medeiros, Ricardo Rique, Rodrigo Maia, Vanessa Grazziotin, Vicentinho, Washington Luiz, Mário Negromonte e Neyde Aparecida. Sala da Comissão, em 31 de março de 2004. Deputada DRA. CLAIR
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SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 552, DE 2003
O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O art. 2º da Lei n.º 8.900, de 30 de junho de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
Art. 2º O art. 93 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: Art. 93. .................................................................................. § 3º As empresas de que trata o caput encaminharão ao Sistema Nacional de Emprego – SINE a relação de vagas
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disponíveis para os beneficiários reabilitados ou portadores de deficiência. § 4º Para fins do cômputo do número de empregados mencionados no caput, serão considerados os empregados de firmas que prestam serviços regularmente para a empresa, desde que o número total de empregados da prestadora de serviços seja inferior a cem." Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em 31 de março de 2004.
Deputada DRA. CLAIR Primeira Vice-Presidente
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