CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
52ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 31 DE MARÇO DE 2004.

Àsdez horas e trinta e quatro minutos do dia trinta e um de março de dois mil e quatro, reuniu-se a Comissão de Finanças e Tributação, no plenário nº 04 do Anexo II da Câmara dos Deputados, com a presença dos Senhores Deputados Nelson Bornier, Presidente; Enivaldo Ribeiro, Paulo Rubem Santiago e Carlos Willian, Vice-Presidentes; Antonio Cambraia, Carlito Merss, Coriolano Sales, Delfim Netto, Eliseu Resende, Félix Mendonça, Francisco Dornelles, João Leão, José Pimentel, Júlio Cesar, Márcio Reinaldo Moreira, Max Rosenmann, Mussa Demes, Onyx Lorenzoni, Pauderney Avelino, Paulo Afonso, Pedro Novais, Roberto Brant, Vignatti, Virgílio Guimarães e Yeda Crusius (Titulares); Átila Lins, Feu Rosa, João Batista, Luiz Carreira, Osório Adriano, Ronaldo Dimas, Sandro Matos, Wasny de Roure e Zonta (Suplentes); e o não-membro Deputado Antonio Carlos Mendes Thame. Deixaram de comparecer os Deputados Armando Monteiro, Júlio Delgado, Luiz Carlos Hauly e Marcelino Fraga. O Deputado Anivaldo Vale justificou ausência, decorrente de compromissos partidários no seu Estado. Havendo número regimental, o Presidente declarou abertos os trabalhos. Foi aprovada, unanimemente, a Ata da 1ª reunião. EXPEDIENTE: O Presidente levou ao conhecimento da Comissão as designações efetuadas em 25 de março passado. Informou, a propósito, que os membros interessados em relatar alguma matéria, devem entrar em contato com a Secretaria da Comissão. Acrescentou que a observância dos prazos regimentais e a presteza na entrega dos pareceres à Comissão são fundamentais para o bom desempenho dos trabalhos. Após, solicitou a palavra o Deputado Paulo Afonso para fazer uma sugestão no tocante ao encaminhamento dos trabalhos da Comissão, no corrente ano. Lembrou que a Comissão é composta por ilustres deputados, vários ex-ministros, de parlamentares de muito destaque e que ouvira o Ministro Dornelles falar da importância da CFT, muito embora, no seu entender, ela tenha perdido muito da sua dimensão, pelo que sua idéia direciona-se para o resgate da importância da Comissão. Reprovou o uso indiscriminado de Medida Provisória, sendo voz corrente de que agora só se legisla pela via desse instrumento legal, de que – como ilustrou – são exemplos os numerosos assuntos em exame no Congresso, do bingo ao crédito educativo, da biotecnologia à questão tributária, inclusive, já tangenciando o campo do direito penal. Nenhum dos assuntos lembrados tem urgência que determine o uso de MP. Em conseqüência dessas distorções, disse que os assuntos importantes já não passavam pela Comissão de Finanças, a seu ver, uma Comissão de certa forma genocida dos projetos dos parlamentares, tendo em vista a existência de dois tipos deles: os que não têm nada a ver com finanças, tributação e orçamento e, portanto, recebem parecer concluindo nada ter a analisar neste aspecto, e todos os demais considerados inadequados do ponto de vista financeiro e orçamentário. Sendo esta na prática regra incontestável, são levadas ao aniquilamento quase todas as iniciativas parlamentares, sobretudo diante da LDO, da LRF e da Norma Interna, que orientam os trabalhos da CFT. E isso, como notou ainda, apesar de muitas vezes se tratar de assuntos extremamente importantes. Ao asseverar que não conseguia imaginar a tramitação de projetos de parlamentares, a não ser alguns meramente decorativos e sem que tenham algum tipo de repercussão financeira, sendo portanto liquidados todos os demais, por serem sempre inadequados. Explicou que colocava esta reflexão na expectativa de que seja possível a abertura de novas frentes, levando a Comissão a discutir temas importantes - como aconteceu, no ano passado, com a Subcomissão que trata da questão dos spreads bancários e das taxas de juros. Se a Comissão não for conduzida de sorte a discutir temas assemelhados, surgirá um vazio em que este órgão técnico terá função puramente genocida. Pelo panorama exposto, na verdade os projetos de iniciativa governamental já não passam pelo exame da Comissão, muito menos os que envolvem grandes assuntos do País. Assinalou que não tinha a pretensão de ser o dono da verdade, mas achava que havia necessidade de se mudar os rumos da Comissão de Finanças quanto a esse aspecto. ORDEM DO DIA: 1) REQUERIMENTO Nº 01/04 - do Sr. Luiz Carlos Hauly - para que sejam convidados os Srs. Jorge Eduardo Levi Mattoso, Presidente da Caixa Econômica Federal; Paulo Cezar Campos, Superintendente Nacional de Loterias; Mário Haag, funcionário da Caixa Econômica Federal; e Aldemar Benvindo Mascarenhas, Presidente da Federação Nacional dos Lotéricos, a fim de prestarem esclarecimentos sobre os projetos de lei que tratam sobre a regulamentação das loterias. Retirado de pauta em virtude da ausência do autor. 2) PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.041/01 - da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (MSC nº 1.677/00) – que “aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia, assinado na cidade do Rio de Janeiro, no dia 13 de março de 2000.” RELATOR: Deputado CARLITO MERSS. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 3) PROJETO DE LEI Nº 454/03 - do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame - que "suspende as preferências tarifárias no comércio interno do Mercosul para o açúcar e todos os produtos alimentícios que contenham 10% ou mais de açúcar em sua composição." RELATOR: Deputado ONYX LORENZONI. PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação. Manifestaram-se, contrariamente ao parecer, os Deputados Francisco Dornelles, José Pimentel, Vignatti, Paulo Rubem Santiago e Carlito Merss, e, favoravelmente, os Deputados Antonio Carlos Mendes Thame e Yeda Crusius. Com a palavra, o Deputado Francisco Dornelles lembrou que o mercado do açúcar é da maior complexidade nas relações comerciais em todo o mundo. Trata-se, como notou, de commoditie negociada sem que exista praticamente liberdade de comércio. Os Estados Unidos estabelecem pesadas cotas para a entrada de açúcar no seu território, a União Européia segue o mesmo caminho e a Argentina também impõe alguma proteção à entrada do açúcar naquele país. A seu ver, no momento em que o Brasil estabelece como sua prioridade o bom relacionamento com o Mercosul, é possível verificar que as nossas exportações no ano de 2003, direcionaram-se principalmente para a China e para a Argentina, alcançando um peso altamente favorável para o nosso saldo comercial, sem considerar o preço das commodities. Por isso disse entender que seria mais oportuno criar uma política sadia nesse campo, sem gerar problema com a Argentina, o que pode ser alcançado ao se estabelecer e retirar esta preferência tarifária em relação ao açúcar. Ponderou que o assunto tem que ser analisado dentro de um contexto global, sem que se examine o açúcar isoladamente. Por fim, levando em conta que a Argentina é hoje um grande mercado para o Brasil, colocou-se contrariamente ao projeto. A Deputada Yeda Crusius manifestou-se favoravelmente ao Projeto do Deputado Mendes Thame, dizendo que calar neste caso é calar frente a outros casos, ofendendo a própria natureza de reciprocidade, além do bom andamento do tratado do Mercosul. O Deputado Carlito Merss sugeriu que, antes de ser votada a matéria, fosse realizada uma reunião de trabalho com técnicos dos Ministérios das Relações Exteriores; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. A sugestão foi acatada pelo autor, que solicitou a retirada do projeto da pauta, por três reuniões. 4) PROJETO DE LEI Nº 7.366/02 - da Comissão de Legislação Participativa - que "estabelece normas para utilização dos títulos da dívida externa no pagamento de parte das exportações." RELATOR: Deputado CARLITO MERSS. PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 5) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 205/01 - do Sr. Marcos Cintra - que "altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para disciplinar a realização de despesas com propaganda oficial." (Apensados: PLP's nºs 206/01 e 220/01). RELATORA: Deputada YEDA CRUSIUS. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação do Projeto e dos PLP's nºs 206/01 e 220/01, apensados, com Substitutivo. Discutiram a matéria os Deputados Yeda Crusius, Paulo Rubem Santiago, Pauderney Avelino, Carlos Willian e José Pimentel. O Deputado Paulo Rubem Santiago quis saber se, no art. 24-B do Substitutivo apresentado pela relatora, estavam sendo contempladas as estatais. A relatora respondeu que o Projeto trata da receita corrente líquida de entes federativos e não de entidades cujo estatuto jurídico seja outro. O Deputado Paulo Rubem Santiago sugeriu, então, que a matéria fosse retirada de pauta por três reuniões, para que a nova composição da Comissão se inteirasse do assunto em maior profundidade. A relatora acatou a sugestão. 6) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 64/03 - do Sr. Mário Heringer - que "dispõe sobre horário de atendimento bancário ao público." RELATOR: Deputado CORIOLANO SALES. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 7) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 112/03 - da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Combustíveis - que "veda a concessão de parcelamento do tributo ao contribuinte que age com dolo, fraude ou simulação." RELATOR: Deputado FÉLIX MENDONÇA. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição. Vista concedida ao Deputado José Pimentel. 8) PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 50/03 - do Senado Federal (PDS nº 172/03) - que "aprova a Programação Monetária relativa ao segundo trimestre de 2003." RELATOR: Deputado ANTONIO CAMBRAIA. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 9) PROJETO DE LEI Nº 1.356/99 - do Sr. Evilásio Farias - que "cria incentivos fiscais à assinatura de convênios entre a iniciativa privada e os presídios para o emprego de mão-de-obra carcerária." (Apensados: PL's nºs 4.120/01, 6.338/02 e 6.498/02). RELATOR: Deputado JOÃO LEÃO. PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto e do PL n° 4.120/01, apensado, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária dos PL's n°s 6.338/02 e 6.498/02, apensados. Vista concedida ao Deputado Paulo Rubem Santiago. 10) PROJETO DE LEI Nº 7.244/02 - do Sr. Ronaldo Vasconcellos - que "altera o Capítulo VII-B da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com a redação dada pela Lei nº 10.303, de 31 de outubro de 2001." RELATOR: Deputado JOÃO LEÃO. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação. Vista concedida ao Deputado Paulo Rubem Santiago. 11) PROJETO DE LEI Nº 631-A/95 - do Sr. Júlio Redecker - que "acrescenta parágrafo ao artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943." RELATOR: Deputado CARLITO MERSS. PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 12) PROJETO DE LEI Nº 2.892-A/97 - do Sr. Pedro Valadares - que "suprime a alínea d do inciso XII do art. 9º da Lei nº 9.317, de 5 dezembro de 1996, que dispõe sobre o regime tributário das microempresas e das empresas de pequeno porte, institui o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES e dá outras providências." (Apensados: PL’s nºs 3.615/97 e 3.764/97). RELATOR: Deputado JOSÉ MILITÃO. PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto e dos PL's nºs 3.615/97 e 3.764/97, apensados. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 13) PROJETO DE LEI Nº 3.063-A/97 - do Sr. José Pinotti - que “altera o inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o regime tributário das microempresas e das empresas de pequeno porte, institui o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, e dá outras providências.” (Apensado: PL nº 3.766/97). RELATOR: Deputado JOSÉ MILITÃO. PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto e do PL nº 3.766/97, apensado. Vista concedida ao Deputado Coriolano Sales. 14) PROJETO DE LEI Nº 966-A/99 - da Sra. Lidia Quinan - que "eleva alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação incidentes sobre armas de fogo, bem como armas de brinquedo e dá outras providências." (Apensado: PL nº 2.897/00). RELATOR: Deputado ANTONIO CAMBRAIA. PARECER: pela adequação financeira e orçamentária do Projeto e do PL nº 2.897/00, apensado, e, no mérito, pela rejeição de ambos. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 15) PROJETO DE LEI Nº 1.126-A/99 - do Sr. Enio Bacci - que "autoriza auxílio-reclusão a presos provisórios." (Apensado: PL nº 2.687/00). RELATOR: Deputado JOÃO LEÃO. PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto, do PL nº 2.687/00, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 16) PROJETO DE LEI Nº 1.304-A/99 - do Sr. Dr. Hélio - que "modifica a Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, que institui o SIMPLES, para viabilizar o enquadramento das empresas que estejam regularizando seus débitos." RELATOR: Deputado JOSÉ MILITÃO. PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 17) PROJETO DE LEI Nº 2.159-A/99 - do Sr. Bispo Rodrigues - que "acrescenta dispositivo ao art. 2º da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, para que as empresas beneficiárias do PAT mantenham nutricionistas nos seus quadros ou exijam a presença desses profissionais nos quadros de suas conveniadas." RELATOR: Deputado LUIZ CARREIRA. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação. Vista concedida ao Deputado José Pimentel. 18) PROJETO DE LEI Nº 2.382-A/00 - do Sr. João Caldas - que "dispõe sobre a quitação dos bens imóveis residenciais alienados por força dos dispositivos da Lei nº 8.025, de 1990." RELATOR: Deputado FÉLIX MENDONÇA. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação. Discutiram a matéria os Deputados Félix Mendonça e José Pimentel. O Deputado José Pimentel solicitou que fosse adiada a discussão da matéria por três reuniões, sob o fundamento de que precisaria definir quais os benefícios seriam alcançados com a equiparação dos mutuários que adquiriram imóveis funcionais sob o regime da Lei 8.025, de 12 de abril de 1990, com os adquirentes de imóves financiados pelos demais agentes financeiros. Retirado de pauta pelo relator por três reuniões. 19) PROJETO DE LEI Nº 2.650-A/00 - do Sr. Augusto Nardes - que "institui forma alternativa de pagamento dos débitos relativos a crédito rural, das operações que menciona." RELATOR: Deputado CARLITO MERSS. PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto, das emendas n°s 1, 2 e 3 da Comissão de Agricultura e Política Rural e das emendas n°s 1 e 2 apresentadas na Comissão, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das emendas n°s 4 e 5 da CAPR. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 20) PROJETO DE LEI Nº 3.264-A/00 - do Sr. Alberto Fraga - que "altera o inciso III do art. 1º da Lei nº 9.237, de 22 de dezembro de 1995, que fixa o efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências." RELATOR: Deputado ENIVALDO RIBEIRO. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 21) PROJETO DE LEI Nº 4.720-A/01 - do Sr. Ronaldo Vasconcellos - que “altera a Lei nº 9.317 de 5 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o regime tributário das microempresas e das empresas de pequeno porte e institui o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES e dá outras providências.” RELATOR: Deputado JOSÉ MILITÃO. PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto e das emendas da Comissão de Economia, Indústria e Comércio. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 22) PROJETO DE LEI Nº 5.065-A/01 - do Sr. Benedito Dias - que "concede à Área de Livre Comércio de Macapá e Santana tratamento tributário idêntico ao vigente nas áreas de livre comércio de Pacaraima, Bonfim e Tabatinga." RELATOR: Deputado PAUDERNEY AVELINO. PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 23) PROJETO DE LEI Nº 6.251-A/02 - do Sr. Carlos Nader - que "dispõe sobre incentivos fiscais para doações de refeições destinadas a distribuição a pessoas carentes." RELATOR: Deputado LUIZ CARREIRA. PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária. Vista concedida ao Deputado Coriolano Sales. 24) PROJETO DE LEI Nº 6.681-A/02 - do Sr. José Pimentel - que "estabelece prazo para o pagamento de indenização aos segurados." RELATOR: Deputado ENIVALDO RIBEIRO. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação do Projeto e da emenda da Comissão de Seguridade Social e Família. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 25) PROJETO DE LEI Nº 7.047-A/02 - do Sr. Alceste Almeida - que "institui o Vale-Troco/Transporte, e dá outras providências." RELATOR: Deputado LUIZ CARREIRA. PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 26) PROJETO DE LEI Nº 7.301-A/02 - do Sr. Cabo Júlio - que "dispõe sobre a criação de cadastro de estabelecimentos que comercializam autopeças usadas, recondicionadas ou remanufaturadas." RELATOR: Deputado ENIVALDO RIBEIRO. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária. Vista concedida ao Deputado José Pimentel. 27) PROJETO DE LEI Nº 702/03 - do Sr. Pompeo de Mattos - que "torna obrigatória a divulgação de informações sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT." RELATOR: Deputado JOSÉ MILITÃO. PARECER: pela adequação financeira e orçamentária, com emenda, e, no mérito, pela aprovação. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 28) PROJETO DE LEI Nº 1.441/03 - do Sr. Pompeo de Mattos - que "isenta do pagamento de ICMS a aquisição de veículos automotores, feita pelos Poderes Públicos Municipais, destinado a equipar as Guardas Municipais." RELATOR: Deputado LUIZ CARLOS HAULY. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 29) PROJETO DE LEI Nº 2.407/03 - do Sr. Carlos Nader - que "isenta de ICMS, os medicamentos genéricos." RELATOR: Deputado CARLITO MERSS. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. DECLARAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE: Nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno, o Presidente declarou prejudicadas as seguintes proposições: a) PROJETO DE LEI Nº 4.233/01 – do Sr. Clementino Coelho - que “reabre o prazo de opção ao Refis”, e os PL's 4.603/01, 4.714/01 e 6.242/02, apensados; b) PROJETO DE LEI Nº 6.255-A/02 – da Sra. Celcita Pinheiro - que “modifica a Lei nº 8.666/93, para incluir o pregão entre as modalidades nela previstas”; e c) PROJETO DE LEI Nº 1.554/03 - do Sr. Gerson Gabrielli – que “prorroga o prazo de opção ao parcelamento especial concedido pela Lei Nº 10.684/03”. Antes de encerrar os trabalhos, o Presidente submeteu aos presentes a ratificação das seguintes propostas: a) do Deputado Francisco Dornelles, para dar continuidade às reuniões mensais com os técnicos da Secretaria da Receita Federal, a fim de discutir os dados divulgados da arrecadação de tributos e contribuições de competência da União referentes ao mês anterior, a se realizarem nas terceiras quartas-feiras de cada mês, às nove horas, na Sala da Presidência da Comissão; b) do Deputado Delfim Netto, para dar continuidade às reuniões mensais com os técnicos da Secretaria do Tesouro Nacional, destinadas a discutir e analisar a execução orçamentária da União, bem como o desempenho das transferências constitucionais dos Fundos de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios (FPE, FPM, FNE, FNNO e FCO), a se realizarem nas quartas quartas-feiras de cada mês, também às nove horas, na Sala da Presidência da Comissão; c) do Deputado Armando Monteiro, para dar continuidade aos trabalhos da Subcomissão Especial que trata da questão dos spreads bancários e das taxas de juros praticadas no País. Acrescentou que a referida Subcomissão teve seus trabalhos prorrogados, em novembro passado, para atender aos reclamos das demais regiões do País, que não tiveram a oportunidade de serem ouvidas sobre o assunto. Registrou ainda a existência de relatório parcial, apresentado à Comissão, no final do ano passado, pelo Deputado Gonzaga Mota. EM VOTAÇÃO: foram ratificadas a continuidade das reuniões tanto com a SRF quanto com a STN, bem como dos trabalhos da Subcomissão. Com relação à composição da Subcomissão, o Presidente informou que, em virtude de alteração do número de membros das Comissões Permanentes, constante da Resolução nº 20/04, ela também teria que se adequar à nova proporcionalidade partidária, passando a ter oito membros titulares e igual número de suplentes. Na nova composição o PT teria duas vagas; o Bloco PFL/PRONA, uma vaga; o PMDB, uma vaga; o PSDB, uma vaga; o PP, uma vaga; o PTB, uma vaga; o PL, uma vaga; e o PSB, uma vaga. Disse que encaminharia ofício às lideranças, solicitando que fizessem suas indicações, no que foi apoiado pelo Deputado Antonio Cambraia. A seguir, concedeu a palavra ao Deputado Paulo Rubem Santiago, que lembrou a aprovação, no ano anterior, do Requerimento nº 30/03, de sua autoria, convidando a Dra. Valquíria Quixadá, Procuradora da República, para prestar esclarecimentos sobre denúncias à Justiça Federal do envolvimento da administração do Banco Central com o PROER, e solicitou que fosse marcada data para a realização da audiência pública. O Presidente informou que havia sugerido à Procuradora a data de 13 de abril, às 14 horas e 30 minutos, contudo ainda não havia obtido confirmação. Após, o Deputado Carlito Merss comunicou que formalizaria à Comissão requerimento solicitando a criação de Subcomissão Especial para tratar, exclusivamente, do Supersimples, em função da Reforma Tributária, que requer lei complementar para definição do tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às doze horas e sete minutos, antes convocando reunião ordinária deliberativa para o dia sete de abril próximo, quarta-feira, às 10h. E, para constar, eu _____________________, Maria Linda Magalhães, Secretária, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada, será assinada pelo Presidente e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados. _________________, Deputado Nelson Bornier, Presidente. x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x -