|
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
PLENÁRIO
56ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DA
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 09/09/2021
|
LOCAL:
Plenário da Câmara dos Deputados
HORÁRIO: 10h |
| A - |
Matéria sobre Mesa: |
| REQUERIMENTOS DE URGÊNCIA ART. 155 |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 1.761/2021 - do Sr. Ricardo Barros e outros - (PL 1873/2021) - que "requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Lei nº. 1873/2021". |
| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 1.772/2021 - do Sr. Ricardo Barros e outros - (PL 2633/2021) - que "requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Lei nº. 2633/2021". |
| B - |
Turno único: |
| DISCUSSÃO |
| 3 - |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.052/2021
- do Poder Executivo - que "altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, e a Lei nº 9.126, de 10 de novembro de 1995"
|
| VOTAÇÃO |
| 4 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 112/2021
- da Sra. Soraya Santos e outros - que "institui o Código Eleitoral".
|
| DISCUSSÃO |
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.572/2019
- do Senado Federal - Jorginho Mello - que "altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para adequar o dispositivo referente a divulgação partidária à utilização da internet, bem como estabelecer a propaganda partidária paga no rádio e na televisão.
"
|
| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 783/2021
- do Senado Federal - Carlos Fávaro - que "altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para ajustar a sua redação à vedação constitucional de coligações nas eleições proporcionais; para permitir, nas eleições proporcionais, a participação na distribuição dos lugares apenas dos partidos que tiverem obtido quociente eleitoral; e para revogar dispositivos da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)".
|
| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.951/2021
- do Senado Federal - Angelo Coronel - que "altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para determinar que, nas eleições proporcionais, cada partido deverá reservar percentual mínimo para candidaturas de cada sexo, bem como para estabelecer reserva de cadeiras para mulheres na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e nas Câmaras Municipais".
|