GRUPO DE TRABALHO (GTCPP) DESTINADO ELABORAR PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA (ANTEPROJETO) DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DIPLOMA PROCESSUAL VIGENTE
56ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 24 DE AGOSTO DE 2021.

Às dez horas e trinta e um minutos do dia vinte e quatro de agosto de dois mil e vinte e um, reuniu-se a Grupo de Trabalho (GTCPP) destinado elaborar proposição legislativa (anteprojeto) do novo Código de Processo Penal em substituição ao diploma processual vigente, no Anexo II, Plenário 8 da Câmara dos Deputados, com a presença dos(as) Senhores(as) Deputados(as) Margarete Coelho - Coordenadora; João Campos - Relator; Adriana Ventura, Capitão Augusto, Enrico Misasi, Hugo Leal, Lafayette de Andrada, Liziane Bayer, Marcelo Freixo, Orlando Silva, Paulo Abi-Ackel, Paulo Teixeira, Sanderson, Soraya Santos e Subtenente Gonzaga - Titulares. Compareceram também os Deputados Carlos Henrique Gaguim e Lincoln Portela, como não-membros. Deixaram de comparecer os Deputados Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr., e Marcos Aurélio Sampaio. ABERTURA: Havendo número regimental, a senhora Coordenadora declarou abertos os trabalhos e colocou à apreciação a Ata da 4ª reunião, realizada no dia 17 de agosto de 2021 Em votação, a Ata foi aprovada. EXPEDIENTE:  a Coordenadora comunicou que permanecia aberto o prazo para a propositura de emendas ao tema (B), títulos III, IV e V - Da ação penal; dos sujeitos do processo; e da recomposição social. ORDEM DO DIA: Continuação da apreciação das emendas ao Título II do Substitutivo. A Coordenadora, Margarete Coelho, procedeu à leitura do art. 12 e da emenda oferecida pelo Deputado Hugo Leal. Usaram da palavra os Deputados Subtenente Gonzaga e Paulo Teixeira. A Coordenadora sugeriu a manutenção do texto do Relator com a adoção do termo "garantido" em vez de "facultado", na redação do parágrafo único. Usaram da palavra os Deputados Subtenente Gonzaga, Paulo Teixeira,  as Deputadas Margarete Coelho e Soraya Santos. O Deputado Subetenente Gomzaga sugeriu a seguinte redação: art. 12... Parágrafo único. A autoridade tormará as medidas necessárias para que seja dado ao investigado o exercício do direito previsto no caput deste artigo e, uma vez intimado e não comparecendo injustificadamente, decai do direito. A Coordenadora leu proposta de redação da assessoria do GT para o parágrafo único (criando parágrafos 1º e 2º no art. 12): A autoridade tomará as medidas necessárias para que seja facultado ao investigado o exercício do direito previsto no caput deste artigo. O não comparecimento ao ato formal sem justificativa idônea acarreta a dispensa do direito previsto neste artigo. Usaram da palavra os Deputados Subtenente Gonzaga, João Campos, Paulo Teixeira e Margarete Coelho. O Relator solicitou nova leitura da proposta de art. 12. Coordenadora: art. 12 é direito do investigado ser ouvido pela autoridade competente antes que a investigação criminal seja concluída. Parágrafo 1º a autoridade tomará as medidas necessárias para que seja garantido ao investigado o exercício do direito previsto no caput deste artigo. Parágrafo 2º o não comparecimento ao ato formal, sem justificativa idônea, acarreta a dispensa do exercício do direito descrito neste artigo. O Deputado Subtenente Gonzaga e o Relator manifestaram o de acordo com o texto. Em votação, a proposta do art. 12 foi APROVADA. Leitura do art. 13 do Substitutivoart. 13 O material produzido em apuração defensiva poderá ser juntado ao inquérito, a critério da autoridade policial, que fundamentará eventual indeferimento. A Coordenadora infomou que havia uma proposta do Deputado Sanderson de supressão desse dispositivo. O Deputado Subtenente Gonzaga, em preliminar à votação, comunicou que apresentou emenda com o objetivo de suprimir a 'investigação defensiva'. O Relator enfatizou que a supressão do instituto prejudicaria o art. 13. Em decorrência, a Coordenadora acatou e adiou a votação do art. 13 para após a discussão do artigo que trata da 'investigação defensiva' (art. 43). Art. 13 NÃO DELIBERADO. O Próximo tópico se referia ao 'juiz de garantias'. A Coordenadora lembrou que o instituto foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, no Pacote Anticrime; foi sancionado, mas teve problema por conta da vacatio legis (prazo para entrar em vigor). Disse também que o substitutivo do Relator contemplaria o texto aprovado no Pacote Antecrime, com alterações de redação e estilo. Assim, propôs a discussão com base na redação constante da Lei do Pacote Antecrime com a  vacatio legis proposta pelo Relator, até 5 (cinco) anos, com regulamentação a critério de cada jurisdição. A Coordenadora sugeria a vacatio legis de 2 (dois) anos, com regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ. A Deputada Margarete Coelho também anunciou a existência de 2 (duas) emendas supressivas ao artigo do 'juiz de garantias', de autoria da Deputada Adriana Ventura e do Deputado Sanderson. A Coordenaora proôs, assim, a votação do texto adotado no Pacoteanticrime em relação às referidas emendas de supressão. A Deputada Adriana Ventura lembrou que as emendas foram apresentadas considerando o texto do Relator. Para a Deputada a votação deveria se realizar com base no artigo do Relator ou, havendo outra proposta, ocorrer na próxima semana. A Coordenadora acrescentou que a votação se referia às emendas de supressão em face da emenda, da autoria da Coordenadora, pela adoção do teor do Pacoteanticrime. A Deputada Margarete Coelho acrescentou que o Relator concordava com essa votação, uma vez que as diferenças nos textos seriam de redação, mas que o Grupo de Trabalho é quem deveria decidir. O Relator observou, como exemplo, que a diferença de redação entre o art. 15, inciso I, do Pacote e o constante do Substitutivo, é a forma como é denominada a Constituição. No Pacote Antecrime consta Constituição da República Federativa do Brasil; no Substitutivo, Constituição Federal. O Relator João Campos, no entanto, reafirmou que não tem a convicção da importância que tem o instituto do 'juiz das garantias', da forma como tem a Coordenadora, mas manteve no Substitutivo em homenagem á Casa e aos integrantes do Grupo de Trabalho do Pacote Antecrime, que foi aprovado na Câmara e no Senado e convertido em lei. Em razão também dos fundamentos apresentados pelo Ministro Luiz Fux (STF), quando apreciou medida judicial sobre o tema. Que prestigiou o instituto por ser muito importante, foi muito debatido e é crontroverso. Que avaliou que se não mantivesse o texto, seria um desrespeito e que não discute, nesse momento o mérito do instituto. O Relator ressaltou que a única inovação é o prazo, originalmente, de 5 (cinco) anos para a vacatio legis, depois, ouvidos colegas parlamentares, decidiu adotar o prazo de até cinco anos. O Relator concluiu que a diferença entre o texto do Substitutivo e o Pacoteanticrime é de natureza redacional, ressalvados 3 (incisos do Substitutivo). A Coordenadora encaminou a votação do art. 14 da seguinte forma: a votação da manutenção do texto ou a aprovação das emendas de supressão propostas pela Deputada Adriana Ventura e pelo Deputado Sanderson. Usou da palavra a Deputada Adriana Ventura, explicando que apresentou a emenda para suprimir o texto por entender que não houve a devida discussão sobre o tema. Que o instituto do 'juiz das garantias" muda a estrutura, a mentalidade e a cultura do país. Não cabe a medida na estrutura do sistema brasileiro, o Poder Judiciário está sobrecarregado, que em diversas comarcas há apenas um magistrado e, em outras, não nem juízes tem. A Deputada advertiu que não há recursos e não houve estudo ou projeto sobre o impacto financeiro. Disse também que a Defensoria Pública questiona porque aumentar o número de juízes se faltam mais de dez mil defensores. A Deputada disse também que a adoção do instituto tornará o Judiciário mais lento e vai aumentar a impunidade. A Depuatada Adriana Ventura defende mais discussão sobre o juiz de garantias e a elaboração de estudos sobre a implantação da medida. O Deputado Paulo Teixeira podenrou que a questão foi amplamente debatida, foi sncionada e se está criando um prazo para a implementação do juízo de grantias, O Deputado entende não haver problemas de mérito sobre o instituto e que a aprovação aperfeiçoa o judiciário brasileiro. O Deputado defende que a vacatio legis seja de 2 (dois anos) e requer ser signatário da emenda da Coordenadora. Usaram da palavra a Deputada Margarete Coelho, o Deputado Orlando Silva, que consignou apoio à manutenção do texto e ao aumento da vacacio legis. O Deputado Paulo Abi-Ackel também registrou o de acordo com o debate e o texto aprovado no Pacote Antecrime e a condução dos debates no GT. O Deputado Lafayette de Andrada  manifestou voto favorável à manutenção do texto com a dilação do prazo de implantação. O Deputado Enrique Misasi defendeu o instituto do 'juiz de garantias", como sendo uma distribuição da competência que reforça a garantia da imparcialidade. O Deputado consignou o voto sim ao texto e louvou a iniciativa de aumentar o tempo para que o Judiciário possa se organizar. O Deputado Subtenente Gonzaga propos debater o tema na reunião da próxima terça-feira. A Deputada Soaraya Santos registrou voto favorávél ao texto, defendeno que o 'juiz de garantias' assesgura a imparcialidade. A Deputada elogiou a sugestão de envolver o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, na implementação e louvou também a posição do Relator de manter o instituto no Substitutivo. O Relator informou que conversou com o Ministro Luiz Fuz e que o prazo de 5 (cinco) anos seria razoável. Por sua vez, o Deputado Capitão Augusto afirmou ser contrário ao 'juiz de garantias', por entender que o Brasil não tem estrutura para adotar o modelo, mas considerando que a medida já foi aprovada no Plenário, defende que o prazo de implantação seja o de 5 (cinco) anos.O Deputado Marcelo Freixo registrou o voto sim ao dispositivo, lembrando que esses é o maior avanço do Pacote Anticrime que foi aprovado por mais de 400 (quatrocentos) votos na Câmara dos Deputados. A Deputada Soraya Santos propos que a vacacio legis de 5 anos deveria considerar os 2 (dois) anos decorridos desde a promulgação da lei. A Coordenadora e o Relator entenderam que a vacacio legis deverá ser tratada quando da deliberação das disposições finais. O Relator enfatizou que, havendo a aprovação do texto do Pacote Antecrime, gostaria de ressalvar 5 (cinco) temas que gostaria de submeter à análise do Grupo. O Deputado Paulo Teixeira voltou a alertar que não deveria haver o adiamento da votação e que a metodologia estaria demorando. o Deputado sugeriu a  votação capítulo por capítulo. Com relação ao art. 14 (juiz de garantias), a Coordenadora Margarete Coelho informou que seria votado o texto do Pacote Antecrime, ressalvados os 5 (cinco) pontos a serem indicados pelo Relator. APROVADO. Contra os votos da Deputada Adriana Ventura, dos Deputados Sanderson e Capitão Augusto. O Deputado Sanderson registrou que os Policiais e o Ministério Público são contra a adoção do "juiz de garantias". A Deputada Adriana Ventura questionou quando haveria a verificação de votação ou a votação nominal, uma vez que existiam temas polêmicos. O Relator ponderou que nas voatções sensíveis poderia ser adotado de plano a votação nominal. A Coordenadora esclareceu que as votações tem se processado por por aclamação e maioria nos temas concensuais, mas que a votação poderia ser nominal nos casos polêmcos. Lembrou também que na Tabela com o Quadro Comparativo das normas, nos quadros onde não havia texto, significaria que o dispositivo ou o artigo não recebeu emenda e, portanto, era considerado de concenso. Por fim, a Coordenadora proclamou que foi mantido o dispositivo do 'juiz de garantias", e que a deliberação dos pontos ressalvados pelo Relator e as propostas da Deputada Soraya Santos e do Deputado Paulo Abe-Ackel seriam deliberados na próxima reunião.  ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a Coordenadora convocou reunião para o dia 26 de agosto, às 10h, destinada à publicação do texto consolidado com a votação de hoje, e encerrou os trabalhos às onze horas e quarenta minutos. E, para constar, eu ______________________, Carlos Alberto Teodoro Carvalho, lavrei a presente Ata, que por ter sido aprovada, será assinada pela Coordenadora, Deputada Margarete Coelho,______________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. O inteiro teor foi gravado, passando o arquivo de áudio correspondente a integrar o acervo documental desta reunião.  

GRUPO DE TRABALHO – NOVO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

Grupo de Trabalho criado pelo Ato do Presidente de 10/06/2021, com o propósito de elaborar anteprojeto de um novo Código de Processo Penal.

 

 

TEXTO CONSOLIDADO – arts. 12 a 14

- votação: 24.08.2021 -

 

 

Art. 12. É direito do investigado ser ouvido pela autoridade competente antes que a investigação criminal seja concluída.

§1º A autoridade tomará as medidas necessárias para que seja garantido ao investigado o exercício do direito previsto no caput deste artigo.

§2º O não comparecimento ao ato formal, sem justificativa idônea, acarreta a dispensa do exercício do direito descrito neste artigo.

 

Art. 13 – sobrestado em razão da discussão posterior sobre investigação defensiva.

 

Art. 14 – Juiz das Garantias – instituto mantido

            - inclusão da vacatio legis, cujo prazo ainda será decidido, nas Disposições Finais e Transitórias.