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Às dez horas e trinta e um minutos do dia vinte e quatro de agosto de dois mil e vinte e um, reuniu-se a Grupo de Trabalho (GTCPP) destinado elaborar proposição legislativa (anteprojeto) do novo Código de Processo Penal em substituição ao diploma processual vigente, no Anexo II, Plenário 8 da Câmara dos Deputados, com a presença dos(as) Senhores(as) Deputados(as) Margarete Coelho - Coordenadora; João Campos - Relator; Adriana Ventura, Capitão Augusto, Enrico Misasi, Hugo Leal, Lafayette de Andrada, Liziane Bayer, Marcelo Freixo, Orlando Silva, Paulo Abi-Ackel, Paulo Teixeira, Sanderson, Soraya Santos e Subtenente Gonzaga - Titulares. Compareceram também os Deputados Carlos Henrique Gaguim e Lincoln Portela, como não-membros. Deixaram de comparecer os Deputados Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr., e Marcos Aurélio Sampaio.
ABERTURA:
Havendo número regimental, a senhora Coordenadora declarou abertos os trabalhos e colocou à apreciação a Ata da 4ª reunião, realizada no dia 17 de agosto de 2021 Em votação, a Ata foi aprovada.
EXPEDIENTE:
a Coordenadora comunicou que permanecia aberto o prazo para
a propositura de emendas ao tema (B), títulos III, IV e V - Da
ação penal; dos sujeitos do processo; e da recomposição
social. ORDEM DO DIA: Continuação da apreciação das
emendas ao Título II do Substitutivo. A Coordenadora, Margarete Coelho,
procedeu à leitura do art. 12 e da emenda oferecida pelo Deputado
Hugo Leal. Usaram da palavra os Deputados Subtenente Gonzaga
e Paulo Teixeira. A Coordenadora sugeriu a manutenção do texto do
Relator com a adoção do termo "garantido" em vez de "facultado", na
redação do parágrafo único. Usaram da palavra os Deputados Subtenente
Gonzaga, Paulo Teixeira, as Deputadas Margarete Coelho e Soraya
Santos. O Deputado Subetenente Gomzaga sugeriu a seguinte redação:
art. 12... Parágrafo único. A autoridade tormará as medidas
necessárias para que seja dado ao investigado o exercício do direito
previsto no caput deste artigo e, uma vez intimado e não comparecendo
injustificadamente, decai do direito. A Coordenadora leu proposta de
redação da assessoria do GT para o parágrafo único (criando parágrafos 1º
e 2º no art. 12): A autoridade tomará as medidas necessárias para
que seja facultado ao investigado o exercício do direito previsto no caput
deste artigo. O não comparecimento ao ato formal sem justificativa idônea
acarreta a dispensa do direito previsto neste artigo. Usaram da
palavra os Deputados Subtenente Gonzaga, João Campos, Paulo Teixeira e
Margarete Coelho. O Relator solicitou nova leitura da proposta de art.
12. Coordenadora: art. 12 é direito do
investigado ser ouvido pela autoridade competente antes que a investigação
criminal seja concluída. Parágrafo 1º a autoridade tomará as medidas necessárias para
que seja garantido ao investigado o exercício do direito previsto no
caput deste artigo. Parágrafo 2º o não comparecimento ao ato formal, sem justificativa idônea,
acarreta a dispensa do exercício do direito descrito neste
artigo. O Deputado Subtenente Gonzaga e o Relator manifestaram o de
acordo com o texto. Em votação, a proposta
do art. 12 foi
APROVADA. Leitura do art. 13 do
Substitutivo : art. 13
O material produzido em apuração defensiva poderá ser juntado ao
inquérito, a critério da autoridade policial, que fundamentará eventual
indeferimento. A Coordenadora infomou que havia uma proposta do Deputado Sanderson
de supressão desse dispositivo. O Deputado Subtenente
Gonzaga, em preliminar à votação, comunicou que apresentou emenda com
o objetivo de suprimir a 'investigação defensiva'. O Relator enfatizou que
a supressão do instituto prejudicaria o art. 13. Em decorrência, a Coordenadora acatou
e adiou a votação do art. 13 para após a discussão do
artigo que trata da 'investigação defensiva' (art. 43).
Art. 13 NÃO DELIBERADO. O Próximo tópico se
referia ao 'juiz de garantias'. A Coordenadora lembrou que
o instituto foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal,
no Pacote Anticrime; foi sancionado, mas teve problema por
conta da vacatio legis (prazo para entrar em vigor).
Disse também
que o substitutivo do Relator contemplaria o texto aprovado no Pacote
Antecrime, com alterações de redação e estilo. Assim, propôs a discussão com base
na redação constante da Lei do Pacote Antecrime com a vacatio legis
proposta pelo Relator, até 5 (cinco) anos, com regulamentação a
critério de cada jurisdição. A Coordenadora sugeria a vacatio
legis de 2 (dois) anos, com
regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ. A
Deputada Margarete Coelho também anunciou a existência de 2 (duas)
emendas supressivas ao artigo do 'juiz de garantias', de autoria da
Deputada Adriana Ventura e do Deputado Sanderson. A Coordenaora
proôs, assim, a votação do texto adotado no Pacoteanticrime em relação às
referidas emendas de supressão. A Deputada Adriana Ventura lembrou
que as emendas foram apresentadas considerando o texto do Relator. Para a
Deputada a votação deveria se realizar com base no artigo do Relator ou,
havendo outra proposta, ocorrer na próxima semana. A
Coordenadora acrescentou que a votação se referia às
emendas de supressão em face da emenda, da autoria da
Coordenadora, pela adoção do teor do Pacoteanticrime. A
Deputada Margarete Coelho acrescentou que o Relator concordava com
essa votação, uma vez que as diferenças nos textos seriam de redação,
mas que o Grupo de Trabalho é quem deveria decidir. O Relator observou,
como exemplo, que a diferença de redação entre o art. 15, inciso I,
do Pacote e o constante do Substitutivo, é a forma como é
denominada a Constituição. No Pacote Antecrime consta Constituição da
República Federativa do Brasil; no Substitutivo, Constituição
Federal. O Relator João Campos, no entanto, reafirmou que não tem a
convicção da importância que tem o instituto do 'juiz das garantias', da
forma como tem a Coordenadora, mas manteve no Substitutivo em homenagem á
Casa e aos integrantes do Grupo de Trabalho do Pacote Antecrime, que foi
aprovado na Câmara e no Senado e convertido em lei. Em razão também dos
fundamentos apresentados pelo Ministro Luiz Fux (STF), quando apreciou
medida judicial sobre o tema. Que prestigiou o instituto por ser
muito importante, foi muito debatido e é crontroverso. Que avaliou que se
não mantivesse o texto, seria um desrespeito e que não discute, nesse
momento o mérito do instituto. O Relator ressaltou que a única
inovação é o prazo, originalmente, de 5 (cinco) anos para a vacatio
legis, depois, ouvidos colegas parlamentares, decidiu adotar o prazo
de até cinco anos. O Relator concluiu que a diferença entre o
texto do Substitutivo e o Pacoteanticrime é de natureza redacional,
ressalvados 3 (incisos do Substitutivo). A Coordenadora encaminou
a votação do art. 14 da seguinte forma: a votação da manutenção do
texto ou a aprovação das emendas de supressão propostas pela Deputada
Adriana Ventura e pelo Deputado Sanderson. Usou da palavra a Deputada
Adriana Ventura, explicando que apresentou a emenda para suprimir o
texto por entender que não houve a devida discussão sobre o tema. Que o
instituto do 'juiz das garantias" muda a estrutura, a mentalidade e a
cultura do país. Não cabe a medida na estrutura do sistema
brasileiro, o Poder Judiciário está sobrecarregado, que em
diversas comarcas há apenas um magistrado e, em outras, não nem
juízes tem. A Deputada advertiu que não há recursos e não houve
estudo ou projeto sobre o impacto financeiro. Disse também que a
Defensoria Pública questiona porque aumentar o número de juízes se
faltam mais de dez mil defensores. A Deputada disse também que a
adoção do instituto tornará o Judiciário mais lento e
vai aumentar a impunidade. A Depuatada Adriana Ventura defende mais
discussão sobre o juiz de garantias e a elaboração de estudos sobre a
implantação da medida. O Deputado Paulo Teixeira podenrou que a questão
foi amplamente debatida, foi sncionada e se está criando um prazo para a
implementação do juízo de grantias, O Deputado entende não haver problemas
de mérito sobre o instituto e que a aprovação aperfeiçoa o judiciário
brasileiro. O Deputado defende que a vacatio legis seja de 2 (dois
anos) e requer ser signatário da emenda da Coordenadora. Usaram da palavra
a Deputada Margarete Coelho, o Deputado Orlando Silva, que
consignou apoio à manutenção do texto e ao aumento da vacacio
legis. O Deputado Paulo Abi-Ackel também registrou o
de acordo com o debate e o texto aprovado no Pacote Antecrime e a
condução dos debates no GT. O Deputado Lafayette de
Andrada manifestou voto favorável à manutenção do texto com a
dilação do prazo de implantação. O Deputado Enrique Misasi defendeu o
instituto do 'juiz de
garantias",
como sendo uma distribuição da competência que reforça a garantia da
imparcialidade. O Deputado consignou o voto sim ao texto e
louvou a iniciativa de aumentar o tempo para que
o Judiciário possa se organizar. O Deputado Subtenente Gonzaga propos debater
o tema na reunião da próxima terça-feira. A Deputada Soaraya Santos registrou voto favorávél ao texto,
defendeno que o 'juiz de garantias' assesgura a imparcialidade. A Deputada elogiou a sugestão
de envolver o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, na
implementação e louvou também a posição do Relator de manter o instituto no Substitutivo. O
Relator informou que conversou com o Ministro Luiz Fuz e
que o prazo de 5 (cinco) anos seria razoável. Por
sua vez, o Deputado Capitão Augusto afirmou ser contrário ao
'juiz de garantias', por entender que o Brasil
não tem estrutura para adotar o modelo, mas considerando
que a medida já foi aprovada no Plenário, defende que o
prazo de implantação seja o de 5 (cinco)
anos.O
Deputado
Marcelo Freixo registrou o voto sim ao
dispositivo, lembrando que esses é o maior avanço do Pacote Anticrime que foi aprovado por
mais de 400 (quatrocentos) votos na Câmara dos
Deputados.
A Deputada Soraya
Santos propos que a vacacio legis de 5 anos deveria considerar os
2 (dois) anos decorridos desde a promulgação
da lei. A Coordenadora e o Relator entenderam que a vacacio legis
deverá ser tratada quando da deliberação das disposições
finais.
O Relator enfatizou que, havendo a aprovação do texto do Pacote Antecrime, gostaria de ressalvar 5 (cinco) temas que gostaria de submeter à análise do Grupo. O Deputado Paulo Teixeira voltou a alertar que não deveria haver o adiamento da votação e que a metodologia estaria demorando. o Deputado sugeriu a
votação capítulo por capítulo. Com relação
ao art. 14 (juiz de garantias), a Coordenadora Margarete
Coelho informou que seria votado o texto do Pacote Antecrime, ressalvados
os 5 (cinco) pontos a serem indicados pelo Relator.
APROVADO. Contra os votos da Deputada
Adriana Ventura, dos Deputados Sanderson e Capitão Augusto. O
Deputado Sanderson registrou que os Policiais e o Ministério Público são contra a
adoção do "juiz de garantias". A Deputada Adriana Ventura questionou
quando haveria a verificação de votação ou a votação nominal,
uma vez que existiam temas polêmicos. O Relator ponderou que nas voatções
sensíveis poderia ser adotado de plano a
votação nominal. A Coordenadora esclareceu que as votações tem se processado por por
aclamação e maioria nos temas concensuais, mas que a votação poderia ser nominal nos casos polêmcos. Lembrou também que na Tabela com o Quadro Comparativo das normas, nos quadros onde não havia texto, significaria que o dispositivo ou o artigo não recebeu emenda e, portanto, era considerado de concenso. Por fim, a Coordenadora proclamou que foi mantido o dispositivo do 'juiz de garantias", e que a deliberação dos pontos ressalvados pelo Relator e as propostas da Deputada Soraya Santos e do Deputado Paulo Abe-Ackel seriam deliberados na próxima reunião.
ENCERRAMENTO:
Nada mais havendo a tratar, a Coordenadora convocou reunião para o dia
26 de agosto, às 10h, destinada à publicação do texto consolidado com a votação de hoje, e encerrou os trabalhos às onze horas e quarenta minutos. E, para constar, eu ______________________, Carlos Alberto Teodoro Carvalho, lavrei a presente Ata, que por ter sido aprovada, será assinada pela Coordenadora, Deputada Margarete Coelho,______________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. O inteiro teor foi gravado, passando o arquivo de áudio correspondente a integrar o acervo documental desta reunião.
GRUPO
DE TRABALHO – NOVO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Grupo de Trabalho criado pelo Ato do Presidente de 10/06/2021, com
o propósito de elaborar anteprojeto de um novo Código de Processo
Penal.
TEXTO
CONSOLIDADO – arts. 12 a 14
-
votação: 24.08.2021 -
Art.
12. É direito do investigado ser ouvido pela autoridade competente antes
que a investigação criminal seja concluída.
§1º
A autoridade tomará as medidas necessárias para que seja garantido ao
investigado o exercício do direito previsto no caput deste
artigo.
§2º
O não comparecimento ao ato formal, sem justificativa idônea, acarreta a
dispensa do exercício do direito descrito neste
artigo.
Art.
13 – sobrestado em razão da discussão posterior sobre investigação
defensiva.
Art.
14 – Juiz das Garantias – instituto mantido
- inclusão
da vacatio legis, cujo prazo ainda será decidido, nas Disposições
Finais e Transitórias.
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