CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
56ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 25/08/2021

LOCAL: Anexo II, Plenário 01
HORÁRIO: 09h

TEMA: "Discussão e Votação de Propostas"



A -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


PRIORIDADE

1 -

PROJETO DE LEI Nº 2.197/2020 - das Sras. Soraya Santos e Margarete Coelho - que "dispõe sobre o uso eventual de ambiente virtual nas convenções partidárias, acrescentando o § 3º ao art. 8º da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997".
RELATOR: Deputado GENINHO ZULIANI.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.


2 -

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 367/2017 - do Senado Federal - Cristovam Buarque - (PLS 209/2008) - que "altera o inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei de Inelegibilidade), para tornar inelegíveis os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, por praticar ou concorrer para crime de submissão de criança ou de adolescente à prostituição ou à exploração sexual". (Apensados: PLP 40/2015 (Apensados: PLP 194/2015, PLP 195/2015, PLP 243/2016, PLP 247/2016 e PLP 65/2020) e PLP 87/2019)
RELATORA: Deputada SHÉRIDAN.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei Complementar nºs 194/2015, 195/2015, 243/2016, 247/2016, 40/2015 e 87/2019, apensados, na forma do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, com subemenda; e pela constitucionalidade e injuridicidade do Projeto de Lei Complementar n° 65/2020, apensado.
Asseguras as inscrições para Discutir a matéria à Deputada Talíria Petrone e ao Deputado Luizão Goulart, em 08/10/2019.
Asseguradas as inscrições para discussão da matéria aos Deputados Enrico Misasi e Delegado Marcelo Freitas, em 16/10/2019.
Proferido o Parecer, em 23/10/2019.
Assegurada a inscrição para discussão da matéria à Deputada Erika Kokay, em 23/10/2019.
Vista ao Deputado Léo Moraes, em 23/10/2019.
Asseguradas as inscrições para discussão da matéria aos Deputados Talíria Petrone, Luizão Goulart, Enrico Misasi, Delegado Marcelo Freitas e Erika Kokay, em 06/11/2019.


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


PRAZO CONSTITUCIONAL

3 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 309/2019 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - (TVR 384/2018) - que "aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Artística e Cultural de Tonantins para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tonantins, Estado do Amazonas".
RELATOR: Deputado DELEGADO PABLO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


4 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 241/2021 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - (TVR 237/2020) - que "aprova o ato que autoriza a Associação Cultural Comunitária Shekina a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campinas, Estado de São Paulo".
RELATOR: Deputado LUIZ PHILIPPE DE ORLEANS E BRAGANÇA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


5 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 265/2021 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - (TVR 73/2021) - que "aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cajamar, Estado de São Paulo".
RELATOR: Deputado CORONEL TADEU.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


6 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 298/2021 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - (TVR 247/2020) - que "aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Educativa de Aguaí a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Aguaí, Estado de São Paulo".
RELATOR: Deputado CORONEL TADEU.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


PRIORIDADE

7 -

PROJETO DE LEI Nº 9.321/2017 - do Senado Federal - Eduardo Braga - (PLS 506/2013) - que "estabelece o Programa Nacional do Bioquerosene para o incentivo à pesquisa e o fomento da produção de energia à base de biomassas, visando à sustentabilidade da aviação brasileira".
RELATOR: Deputado DELEGADO PABLO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

8 -

PROJETO DE LEI Nº 11.270/2018 - do Sr. João Campos - que "altera a Lei nº 9.868 de 1999 e a Lei nº 9.882, do mesmo ano, modificando as regras para concessão de decisões monocráticas de natureza cautelar na ação direta de inconstitucionalidade e na arguição de descumprimento de preceito fundamental". (Apensados: PL 2488/2020 e PL 5173/2020)
RELATOR: Deputado FELIPE FRANCISCHINI.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei n°s 2.488/2020 e 5.173/2020, apensados, com substitutivo.
Proferido o Parecer, em 14/08/2019.
Discutiu a Matéria o Dep. Patrus Ananias (PT-MG), em 14/08/2019.
Vista conjunta a todos os membros da Comissão, em 14/08/2019.
Asseguradas as incrições para discussão da materia aos deputados Alencar Santana Braga e Talíria Petrone, em 28/08/2019.
Asseguradas as inscrições para Discussão da matéria aos Deputados Alencar Santana Braga, Talíria Petrone, Chris Tonietto, Fábio Trad, Bia Kicis, Delegado Marcelo Freitas, Luizão Goulart, Gurgel, Coronel Tadeu, Gilson Marques e Caroline de Toni, em 04/09/2019.
Assegurada a inscrição para discussão da matéria à Deputada Erika Kokay, em 29/10/2019.
Leitura da Complementação de Voto pelo Relator, em 26/11/2019.
Suspensa a deliberação, por acordo, em 26/11/2019.


9 -

PROJETO DE LEI Nº 10.579/2018 - da Sra. Norma Ayub - que "denomina "Passarela Hermínio Pertel" a passarela construída sobre a Rodovia Governador Mário Covas (BR-101), na localidade de Guatemala, pertencente ao município de Ibiraçu, no Estado do Espírito Santo".
RELATOR: Deputado GENINHO ZULIANI.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e da Emenda da Comissão de Viação e Transportes.