CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

56ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

 

ATA DA VIGÉSIMA NONA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA (DELIBERATIVA)

REALIZADA EM 14 de julho de 2021.

 

Às nove horas e nove minutos do dia quatorze de julho de dois mil e vinte e um, reuniu-se a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, no Anexo II, Plenário 06 da Câmara dos Deputados, com a PRESENÇA dos(as) Senhores(as) Deputados(as) Aline Sleutjes - Presidente; Nelson Barbudo e Jose Mario Schreiner - Vice-Presidentes; Alceu Moreira, Aroldo Martins, Celso Maldaner, Charles Fernandes, Clarissa Garotinho, Covatti Filho, Domingos Sávio, Emidinho Madeira, Evair Vieira de Melo, Frei Anastacio Ribeiro, General Girão, Giacobo, Jerônimo Goergen, Mara Rocha, Neri Geller, Pedro Lupion, Raimundo Costa, Severino Pessoa, Tito, Valmir Assunção, Vilson da Fetaemg, Zé Silva e Zé Vitor - Titulares; Adriano do Baldy, Alcides Rodrigues, Aníbal Gomes, Benes Leocádio, Célio Moura, Charlles Evangelista, Christino Aureo, Dr. Luiz Ovando, Dra. Soraya Manato, Felipe Rigoni, Jaqueline Cassol, Josivaldo Jp, Juarez Costa, Júlio Cesar, Lídice da Mata, Lucas Redecker, Luizão Goulart, Magda Mofatto, Norma Ayub, Osires Damaso, Padre João, Rodrigo Agostinho, Silvia Cristina e Zé Carlos - SuplentesCompareceram também os Deputados Leonardo Monteiro e Liziane Bayer, como não-membros. Deixaram de comparecer os Deputados Afonso Hamm, André Abdon, Beto Faro, Edna Henrique, Expedito Netto, Franco Cartafina, Gil Cutrim, Heitor Schuch, João Daniel, Lucio Mosquini, Luiz Nishimori, Marcelo Brum, Marcon, Nivaldo Albuquerque, Olival Marques, Paulo Bengtson, Valtenir Pereira, Vermelho e Wilson Santiago. ABERTURA: Havendo número regimental, a Presidente, Deputada Aline Sleutjes, declarou abertos os trabalhos e convidou para compor a mesa, virtualmente, o Senhor Wellington Pinheiro de Araújo, consultor de orçamento e fiscalização financeira desta Casa. ORDEM DO DIA: Iniciada a Ordem do Dia, a Presidente submeteu à apreciação o seguinte item: Discussão e votação de emendas ao PLDO – Propostas de Emendas ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2022 (PLN 3/2021). A Presidente informou que a comissão recebeu 40 (quarenta) sugestões de emendas ao PLDO - de autoria das Deputadas Magda Mofatto, Mara Rocha e Aline Sleutjes e dos Deputados Rodrigo Agostinho, Evair Vieira de Melo, José Mario Schreiner, Tito e Zé Silva – as quais foram contempladas nas três sugestões de inclusão de meta e nas cinco sugestões de emendas ao texto a seguir apresentadas. Emendas de Meta: 1) Fomento ao Setor Agropecuário; 2) Pesquisa e Desenvolvimento de Tecnologias para a Agropecuária; 3) Agricultura Familiar, Pequenos e Médios Produtores Rurais. Emendas ao Texto da Lei: 1) Inclusão, no Corpo da Lei, Capítulo V, Seção II, Subseção I, Art. 81, do seguinte dispositivo: “§ 2º A emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos a que se refere o caput, bem como a doação de bens, materiais e insumos, não dependerão da situação de adimplência do Município de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes, identificada em cadastros ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais; 2) Inclusão, no Anexo III, Seção III – DEMAIS DESPESAS RESSALVADAS, o seguinte dispositivo: “XI – Despesas com as ações de “Pesquisa e Desenvolvimento de Tecnologias para a Agropecuária” e de “Transferência de Tecnologias para a Inovação para a Agropecuária”, vinculadas ao Programa 2203 – PESQUISA E INOVAÇÃO AGROPECUÁRIA, no âmbito da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA”; 3) Inclusão, no Anexo III, Seção III, do seguinte dispositivo: “XI - subvenção ao Prêmio do Seguro Rural”; 4) Inclusão, no Corpo da Lei, Capítulo IV, Seção I, do seguinte dispositivo: “Art. 19-A. O Projeto de Lei Orçamentária para 2022, a respectiva Lei e suas modificações, deverão observar como aplicação mínima em apoio à criação, gestão e implementação das unidades de conservação federais, incluindo a regularização fundiária, o valor correspondente às dotações autorizadas no exercício de 2017 na lei orçamentária anual, incluídos os créditos adicionais, corrigidas pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulado até junho de 2021”; 5) Inclusão, no Corpo da Lei, Capítulo VII, Seção I, Art. 108, do seguinte dispositivo “VIII – a extensão, nos termos da Lei, da Indenização de Fronteira de que trata a Lei nº 12.815, de 2 de setembro de 2015, aos servidores do Plano de Carreira dos Cargos de Atividades Técnicas e Auxiliares de Fiscalização Federal Agropecuária – PCTAF, de que trata o art. 47 da Lei nº 13.324, de 29 de julho de 2016, em exercício de atividade em órgãos situados em localidades estratégicas, vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços, observados os limites orçamentários constantes do anexo específico de que trata o inciso IV”. Em discussão, fizeram uso da palavra os Deputados Zé Silva, José Mário Schreiner, Evair Vieira de Melo, Pedro Uczai e Domingos Sávio. Submetidas à votação, foram aprovadas as 8 (oito) sugestões de emendas propostas, as quais seguem em detalhes. Emendas de Inclusão de Meta: 1) Ementa: Fomento ao Setor Agropecuário. Programa: 1031 Agropecuária Sustentável. Ação: 20ZV Fomento ao Setor Agropecuário. Produto (unidade de medida), Projeto apoiado (unidade). Acréscimos: 1.000; 2) Ementa: Pesquisa e Desenvolvimento de Tecnologias para a Agropecuária. Programa: 2203 Pesquisa e Inovação Agropecuária. Ação 20YE Pesquisa e Desenvolvimento de Tecnologias para a Agropecuária. Produto (unidade de medida), Pesquisa desenvolvida (unidade). Acréscimo de meta: 1.028; 3) Ementa: Agricultura Familiar, Pequenos e Médios Produtores Rurais. Programa: 1031 Agropecuária Sustentável. Ação: 210V - Promoção e Fortalecimento da Estruturação Produtiva da Agricultura Familiar, Pequenos e Médios Produtores Rurais. Produto (unidade de medida), Agricultor atendido (unidade). Acréscimo de meta: 200.000. Emendas ao Texto da Lei: 1) Ementa: Transferências voluntárias para Municípios de até 50.000 habitantes. Tipo da emenda: modificativa. Referência: Corpo da Lei, Capítulo V, Seção II, Subseção I, Art. 81. Texto proposto: “§ 2º A emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos a que se refere o caput, bem como a doação de bens, materiais e insumos, não dependerão da situação de adimplência do Município de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes, identificada em cadastros ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais”; 2) Ementa: Ressalva de contingenciamento para pesquisa agropecuária. Tipo de emenda: aditiva. Adição: depois. Referência: Anexo III, Seção III, Inciso X. Texto proposto: “XI – Despesas com as ações de “Pesquisa e Desenvolvimento de Tecnologias para a Agropecuária” e de “Transferência de Tecnologias para a Inovação para a Agropecuária”, vinculadas ao Programa 2203 – PESQUISA E INOVAÇÃO AGROPECUÁRIA, no âmbito da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA”; 3) Ementa: Protege as dotações para subvenção ao Prêmio do Seguro Rural. Tipo de emenda: aditiva. Adição: depois. Referência: Anexo III, Seção III. Texto proposto: inclua-se novo inciso com a seguinte redação “subvenção ao Prêmio do Seguro Rural”; 4) Ementa: Garante recursos para apoio à criação, gestão e implementação das unidades de conservação federais. Tipo de emenda: aditiva. Adição: depois. Referência: Corpo da Lei, Capítulo IV, Seção I, Art. 19. Texto proposto: “Art. 19-A. O Projeto de Lei Orçamentária para 2022, a respectiva Lei e suas modificações, deverão observar como aplicação mínima em apoio à criação, gestão e implementação das unidades de conservação federais, incluindo a regularização fundiária, o valor correspondente às dotações autorizadas no exercício de 2017 na lei orçamentária anual, incluídos os créditos adicionais, corrigidas pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulado até junho de 2021”; 5) Ementa: Atividades Técnicas e Auxiliares de Fiscalização Federal Agropecuária. Tipo de emenda: aditiva. Adição: depois. Referência: Corpo da Lei, Capítulo VII, Seção I, Art. 108, inciso VII. Texto proposto: “VIII – a extensão, nos termos da Lei, da Indenização de Fronteira de que trata a Lei nº 12.815, de 2 de setembro de 2015, aos servidores do Plano de Carreira dos Cargos de Atividades Técnicas e Auxiliares de Fiscalização Federal Agropecuária – PCTAF, de que trata o art. 47 da Lei nº 13.324, de 29 de julho de 2016, em exercício de atividade em órgãos situados em localidades estratégicas, vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços, observados os limites orçamentários constantes do anexo específico de que trata o inciso IV”. Finalizando, a Presidente suspendeu a reunião para que a ata fosse elaborada. Retomando os trabalhos, a Presidente colocou a ata em votação, sendo esta aprovada. Nada mais havendo a tratar, a Presidente encerrou os trabalhos às nove horas e quarenta e três minutos. Antes, porém, convocou os membros a participarem da reunião de audiência pública extraordinária, em seguida. E, para constar, eu, Francisco Alexandre Pierre Barreto Lima, __________________________________, Secretário Executivo, lavrei a presente Ata, que por ter sido lida e aprovada, será assinada pela Presidente, Deputada Aline Sleutjes, ______________________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx