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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO
DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
56ª
Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
ATA
DA VIGÉSIMA NONA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA (DELIBERATIVA)
REALIZADA
EM 14 de julho de 2021.
Às
nove horas e nove minutos do dia quatorze de julho de dois mil e vinte e um,
reuniu-se a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento
Rural, no Anexo II, Plenário 06 da Câmara dos Deputados, com a PRESENÇA dos(as)
Senhores(as) Deputados(as) Aline Sleutjes - Presidente; Nelson Barbudo e Jose
Mario Schreiner - Vice-Presidentes; Alceu Moreira, Aroldo Martins, Celso
Maldaner, Charles Fernandes, Clarissa Garotinho, Covatti Filho, Domingos Sávio,
Emidinho Madeira, Evair Vieira de Melo, Frei Anastacio Ribeiro, General Girão,
Giacobo, Jerônimo Goergen, Mara Rocha, Neri Geller, Pedro Lupion, Raimundo
Costa, Severino Pessoa, Tito, Valmir Assunção, Vilson da Fetaemg, Zé Silva e Zé
Vitor - Titulares; Adriano do Baldy, Alcides Rodrigues, Aníbal Gomes, Benes
Leocádio, Célio Moura, Charlles Evangelista, Christino Aureo, Dr. Luiz Ovando,
Dra. Soraya Manato, Felipe Rigoni, Jaqueline Cassol, Josivaldo Jp, Juarez Costa,
Júlio Cesar, Lídice da Mata, Lucas Redecker, Luizão Goulart, Magda Mofatto,
Norma Ayub, Osires Damaso, Padre João, Rodrigo Agostinho, Silvia Cristina e Zé
Carlos - SuplentesCompareceram também os Deputados Leonardo Monteiro e Liziane
Bayer, como não-membros. Deixaram de comparecer os Deputados Afonso Hamm, André
Abdon, Beto Faro, Edna Henrique, Expedito Netto, Franco Cartafina, Gil Cutrim,
Heitor Schuch, João Daniel, Lucio Mosquini, Luiz Nishimori, Marcelo Brum,
Marcon, Nivaldo Albuquerque, Olival Marques, Paulo Bengtson, Valtenir Pereira,
Vermelho e Wilson Santiago. ABERTURA: Havendo número regimental, a
Presidente, Deputada Aline Sleutjes, declarou abertos os trabalhos e convidou
para compor a mesa, virtualmente, o Senhor Wellington Pinheiro de Araújo,
consultor de orçamento e fiscalização financeira desta Casa. ORDEM
DO DIA:
Iniciada a Ordem do Dia, a Presidente submeteu à apreciação o seguinte item: Discussão e votação de emendas ao PLDO
– Propostas de Emendas ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO)
para 2022 (PLN 3/2021). A
Presidente informou que a comissão recebeu 40 (quarenta) sugestões de emendas ao
PLDO - de autoria das Deputadas Magda Mofatto, Mara Rocha e Aline Sleutjes e dos
Deputados Rodrigo Agostinho, Evair Vieira de Melo, José Mario Schreiner, Tito e
Zé Silva – as quais foram contempladas nas três sugestões de inclusão de meta e
nas cinco sugestões de emendas ao texto a seguir apresentadas. Emendas de
Meta: 1) Fomento ao Setor Agropecuário; 2) Pesquisa e Desenvolvimento de
Tecnologias para a Agropecuária; 3) Agricultura Familiar, Pequenos e Médios
Produtores Rurais. Emendas ao Texto da Lei: 1) Inclusão, no Corpo da Lei,
Capítulo V, Seção II, Subseção I, Art. 81, do seguinte dispositivo: “§ 2º A
emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a
assinatura dos instrumentos a que se refere o caput, bem como a doação de bens,
materiais e insumos, não dependerão da situação de adimplência do Município de
até 50.000 (cinquenta mil) habitantes, identificada em cadastros ou sistemas de
informações financeiras, contábeis e fiscais; 2) Inclusão, no Anexo III, Seção
III – DEMAIS DESPESAS RESSALVADAS, o seguinte dispositivo: “XI – Despesas com as
ações de “Pesquisa e Desenvolvimento de Tecnologias para a Agropecuária” e de
“Transferência de Tecnologias para a Inovação para a Agropecuária”, vinculadas
ao Programa 2203 – PESQUISA E INOVAÇÃO AGROPECUÁRIA, no âmbito da Empresa
Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA”; 3) Inclusão, no Anexo III, Seção
III, do seguinte dispositivo: “XI - subvenção ao Prêmio do Seguro Rural”; 4)
Inclusão, no Corpo da Lei, Capítulo IV, Seção I, do seguinte dispositivo: “Art.
19-A. O Projeto de Lei Orçamentária para 2022, a respectiva Lei e suas
modificações, deverão observar como aplicação mínima em apoio à criação, gestão
e implementação das unidades de conservação federais, incluindo a regularização
fundiária, o valor correspondente às dotações autorizadas no exercício de 2017
na lei orçamentária anual, incluídos os créditos adicionais, corrigidas pela
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, publicado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulado até junho de 2021”;
5) Inclusão, no Corpo da Lei, Capítulo VII, Seção I, Art. 108, do seguinte
dispositivo “VIII – a extensão, nos termos da Lei, da Indenização de Fronteira
de que trata a Lei nº 12.815, de 2 de setembro de 2015, aos servidores do Plano
de Carreira dos Cargos de Atividades Técnicas e Auxiliares de Fiscalização
Federal Agropecuária – PCTAF, de que trata o art. 47 da Lei nº 13.324, de 29 de
julho de 2016, em exercício de atividade em órgãos situados em localidades
estratégicas, vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos
delitos transfronteiriços, observados os limites orçamentários constantes do
anexo específico de que trata o inciso IV”. Em discussão, fizeram uso da palavra
os Deputados Zé Silva, José Mário Schreiner, Evair Vieira de Melo, Pedro Uczai e
Domingos Sávio. Submetidas
à votação, foram aprovadas as 8 (oito)
sugestões de emendas propostas, as quais seguem em detalhes. Emendas de Inclusão de Meta: 1) Ementa: Fomento ao Setor Agropecuário.
Programa: 1031 Agropecuária Sustentável. Ação: 20ZV Fomento ao Setor
Agropecuário. Produto (unidade de medida), Projeto apoiado (unidade).
Acréscimos: 1.000; 2) Ementa: Pesquisa
e Desenvolvimento de Tecnologias para a Agropecuária.
Programa:
2203 Pesquisa
e Inovação Agropecuária. Ação
20YE Pesquisa
e Desenvolvimento de Tecnologias para a Agropecuária. Produto (unidade de
medida), Pesquisa desenvolvida (unidade).
Acréscimo de meta: 1.028; 3) Ementa: Agricultura Familiar, Pequenos e Médios
Produtores Rurais. Programa:
1031 Agropecuária Sustentável. Ação: 210V - Promoção e Fortalecimento da
Estruturação Produtiva da Agricultura Familiar, Pequenos e Médios Produtores
Rurais. Produto (unidade de medida), Agricultor atendido (unidade). Acréscimo de
meta: 200.000. Emendas ao Texto da
Lei:
1) Ementa: Transferências voluntárias para Municípios de até 50.000
habitantes. Tipo da emenda: modificativa. Referência: Corpo da Lei, Capítulo
V, Seção II, Subseção I, Art. 81. Texto proposto: “§ 2º A emissão de nota de
empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura dos
instrumentos a que se refere o caput, bem como a doação de bens, materiais e
insumos, não dependerão da situação de adimplência do Município de até 50.000
(cinquenta mil) habitantes, identificada em cadastros ou sistemas de informações
financeiras, contábeis e fiscais”; 2) Ementa: Ressalva de contingenciamento
para pesquisa agropecuária. Tipo de emenda: aditiva. Adição: depois.
Referência: Anexo III, Seção III, Inciso X. Texto proposto: “XI – Despesas com
as ações de “Pesquisa e Desenvolvimento de Tecnologias para a Agropecuária” e de
“Transferência de Tecnologias para a Inovação para a Agropecuária”, vinculadas
ao Programa 2203 – PESQUISA E INOVAÇÃO AGROPECUÁRIA, no âmbito da Empresa
Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA”; 3) Ementa: Protege as
dotações para subvenção ao Prêmio do Seguro Rural. Tipo de emenda: aditiva.
Adição: depois. Referência: Anexo III, Seção III. Texto proposto: inclua-se novo
inciso com a seguinte redação “subvenção ao Prêmio do Seguro Rural”; 4) Ementa:
Garante recursos para apoio à criação, gestão e implementação das unidades de
conservação federais. Tipo de emenda: aditiva. Adição: depois. Referência:
Corpo da Lei, Capítulo IV, Seção I, Art. 19. Texto proposto: “Art. 19-A. O
Projeto de Lei Orçamentária para 2022, a respectiva Lei e suas modificações,
deverão observar como aplicação mínima em apoio à criação, gestão e
implementação das unidades de conservação federais, incluindo a regularização
fundiária, o valor correspondente às dotações autorizadas no exercício de 2017
na lei orçamentária anual, incluídos os créditos adicionais, corrigidas pela
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, publicado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulado até junho de 2021”;
5) Ementa: Atividades Técnicas e Auxiliares de Fiscalização Federal
Agropecuária. Tipo de emenda: aditiva. Adição: depois. Referência: Corpo da
Lei, Capítulo VII, Seção I, Art. 108, inciso VII. Texto proposto: “VIII – a
extensão, nos termos da Lei, da Indenização de Fronteira de que trata a Lei nº
12.815, de 2 de setembro de 2015, aos servidores do Plano de Carreira dos Cargos
de Atividades Técnicas e Auxiliares de Fiscalização Federal Agropecuária –
PCTAF, de que trata o art. 47 da Lei nº 13.324, de 29 de julho de 2016, em
exercício de atividade em órgãos situados em localidades estratégicas,
vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos
transfronteiriços, observados os limites orçamentários constantes do anexo
específico de que trata o inciso IV”. Finalizando,
a Presidente suspendeu a reunião para que a ata fosse elaborada. Retomando os
trabalhos, a Presidente colocou a ata em votação, sendo esta aprovada. Nada mais
havendo a tratar, a Presidente encerrou os trabalhos às nove horas e quarenta e
três minutos. Antes, porém, convocou os membros a participarem da reunião de
audiência pública extraordinária, em seguida. E, para constar, eu, Francisco
Alexandre Pierre Barreto Lima, __________________________________, Secretário
Executivo, lavrei a presente Ata, que por ter sido lida e aprovada, será
assinada pela Presidente, Deputada Aline Sleutjes,
______________________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados.
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