CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
56ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 29ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 14 DE JULHO DE 2021.

Às nove horas e dez minutos do dia quatorze de julho de dois mil e vinte e um, reuniu-se a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, no Anexo II, Plenário 13 da Câmara dos Deputados, com a PRESENÇA dos(as) Senhores(as) Deputados(as) Aliel Machado - Presidente; Milton Coelho - Vice-Presidente; Angela Amin, Bibo Nunes, Cezinha de Madureira, David Soares, Gustavo Fruet, Hélio Leite, João Maia, José Rocha, Julio Cesar Ribeiro, Loester Trutis, Luiza Erundina, Merlong Solano, Nilto Tatto, Pedro Augusto Palareti, Pedro Vilela, Perpétua Almeida, Rodrigo Coelho, Ted Conti, Vander Loubet e Vinicius Poit - Titulares; Alceu Moreira, André Figueiredo, Coronel Chrisóstomo, Domingos Neto, Dr. Zacharias Calil, Eduardo Cury, Evair Vieira de Melo, Gilberto Abramo, Luis Miranda, Márcio Labre, Nereu Crispim, Paulo Eduardo Martins, Paulo Ganime e Rui Falcão – Suplentes. Compareceram também os Deputados AJ Albuquerque, Carlos Henrique Gaguim, Charlles Evangelista, Leonardo Monteiro e Reginaldo Lopes, como não-membros. Deixaram de comparecer os Deputados Adolfo Viana, Alex Santana, Bira do Pindaré, Cleber Verde, Renata Abreu, Roberto Alves, Silas Câmara e Vitor Lippi. ABERTURA: Havendo número regimental, o Presidente, Deputado Aliel Machado, declarou abertos os trabalhos e informou que a Reunião fora convocada para realizar a discussão e votação das Sugestões de Emendas a serem apresentadas pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ao Projeto de Lei Nº 3/2021-CN (Lei De Diretrizes Orçamentárias – LDO 2022). ORDEM DO DIA: Emendas de Metas - O Presidente iniciou a Ordem do Dia e mencionou que foram apresentadas   quatro emendas de metas. Durante a reunião, o deputado André Figueiredo, que apresentara duas emendas de meta, decidiu priorizar a emenda de n° 3, retirando a de n° 4. Em seguida, o Presidente informou que as emendas escolhidas pelos membros do colegiado haviam sido as seguintes Emendas de Meta: 1 - SUGESTÃO DE EMENDA À LDO - COMISSÕES Nº 1/2021 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - Incluir na ação: 00LV - Formação, Capacitação e Fixação de Recursos Humanos Qualificados para a Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). Acréscimo: 50.000. 2- SUGESTÃO DE EMENDA À LDO - COMISSÕES Nº 2/2021 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - Incluir na Ação 20V8 - Apoio a Iniciativas e Projetos de Inclusão Digital. Acréscimo: 20.000. 3 - SUGESTÃO DE EMENDA À LDO - COMISSÕES Nº 3/2019 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - Incluir na Ação: 20US - Fomento a Projetos, Programas e Redes de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). Acréscimo: 3.913. Com a anuência do plenário, passou-se à deliberação em bloco. Não houve discussão. Passou-se à votação. As Emendas foram aprovadas. Emendas de Texto: Em seguida, o Presidente informou que foram apresentadas doze emendas de texto. Comunicou que, de acordo com a instrução da área técnica da Casa, estavam inadmitidas as emendas de n°s 2, 6, 7 e 8. Também mencionou que as emendas n°s 9 e 12 tinham idêntico teor. Assim, o Presidente informou que as Emendas de Texto escolhidas pelos membros do colegiado haviam sido as seguintes: 1 - SUGESTÃO DE EMENDA À LDO - COMISSÕES Nº 1/2019 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - null - Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 3, de 2021: “Art. X Fica vedada a alocação de recursos vinculados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico em reserva de contingência primária ou financeira.” 2 - SUGESTÃO DE EMENDA À LDO - COMISSÕES Nº 3/2021 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - Inclua-se no Anexo III, seção III, Inciso X, o seguinte inciso: XI - Despesas com as ações vinculadas à função Comunicações, no âmbito do Ministério das Comunicações. 3 - SUGESTÃO DE EMENDA À LDO - COMISSÕES Nº 4/2021 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - Acrescenta-se o Art. 22-A, no Capitulo IV, Seção I, do Projeto de Lei do Congresso Nacional n° 3, de 2021, com a seguinte redação: "Art. 22-A. É vedada a alocação orçamentária dos valores vinculados ao INPE em reserva de contingência primária ou financeira." 4 - SUGESTÃO DE EMENDA À LDO - COMISSÕES Nº 5/2021 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática – Acrescenta-se o Art. 22-A ao Projeto de Lei do Congresso Nacional n° 3, de 2021, com a seguinte redação: “Art. 22-A. É vedada a alocação orçamentária dos valores vinculados ao FNDCT em reserva de contingência primária ou financeira. 5 - SUGESTÃO DE EMENDA À LDO - COMISSÕES Nº 9/2021 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - Inclua-se no Anexo III, Seção III, o seguinte inciso: XI - despesas com as ações vinculadas à função Ciência, Tecnologia e Inovação, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. 6 - SUGESTÃO DE EMENDA À LDO - COMISSÕES Nº 10/2021 da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática – null –  Dê-se, ao § 18, do art. 62 do PLN 3/2021 (LDO 2022), a seguinte redação: ....................... Art. 62. ............................................................................................... ....................... § 18. As despesas relativas às fontes vinculadas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, de natureza contábil e financeira, serão definidas pelo Conselho Diretor do FNDCT, com assessoramento superior do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT, conforme previsto no art. 5º, incisos III e IV, da Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, sendo vedada a limitação de empenho dos créditos orçamentários programados no FNDCT e a imposição de quaisquer limites à execução da sua programação financeira, assim como a alocação orçamentária dos valores provenientes de fontes vinculadas ao FNDCT em reservas de contingência de natureza primária ou financeira, na forma do disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, alterados pelo art. 2º do Lei Complementar nº 177, de 12 de janeiro de 2021. - 7 - SUGESTÃO DE EMENDA À LDO - COMISSÕES Nº 11/2021 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - null - Inclua-se, onde couber, no texto do PLN 3/2021-CN (LDO 2022), o seguinte dispositivo ....................... Art. É vedada a alocação orçamentária dos valores provenientes de fontes vinculadas ao FNDCT em reservas de contingência de natureza primária ou financeira, conforme disposto no § 3º do art. 11, constante do art. 2º da LC nº 177/2021. Parágrafo único. A alocação dos recursos do FNDCT será definida pelo Conselho Diretor do FNDCT, com assessoramento superior do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT, conforme previsto no art. 5º, incisos III e IV, da Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007. Com a anuência do plenário, passou-se à deliberação em bloco. Não houve discussão. Passou-se à votação. As Emendas foram aprovadas. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a Reunião nove horas e cinquenta e sete minutos, antes lembrou que estava convocada Reunião Deliberativa Extraordinária para quarta-feira, catorze de julho, às dez horas, para deliberação dos itens da pauta. E, para constar, eu, Robson Coutinho, ___________________, Secretário-Executivo da Comissão, lavrei a presente ata que, por ter sido aprovada, será assinada pelo Presidente, Aliel Machado, _____________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. O inteiro teor foi gravado e os arquivos de áudio e vídeo correspondentes, bem como as notas taquigráficas, passam a integrar o acervo documental desta Casa.
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