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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
56ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
ATA DA 29ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 14 DE JULHO DE 2021.
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Às
nove horas e dez minutos do dia quatorze de julho de dois mil e vinte e
um, reuniu-se a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e
Informática, no Anexo II, Plenário 13 da Câmara dos Deputados, com a
PRESENÇA dos(as) Senhores(as) Deputados(as) Aliel Machado - Presidente;
Milton Coelho - Vice-Presidente; Angela Amin, Bibo Nunes, Cezinha de
Madureira, David Soares, Gustavo Fruet, Hélio Leite, João Maia, José
Rocha, Julio Cesar Ribeiro, Loester Trutis, Luiza Erundina, Merlong
Solano, Nilto Tatto, Pedro Augusto Palareti, Pedro Vilela, Perpétua
Almeida, Rodrigo Coelho, Ted Conti, Vander Loubet e Vinicius Poit -
Titulares; Alceu Moreira, André Figueiredo, Coronel Chrisóstomo, Domingos
Neto, Dr. Zacharias Calil, Eduardo Cury, Evair Vieira de Melo, Gilberto
Abramo, Luis Miranda, Márcio Labre, Nereu Crispim, Paulo Eduardo Martins,
Paulo Ganime e Rui Falcão – Suplentes. Compareceram também os Deputados AJ
Albuquerque, Carlos Henrique Gaguim, Charlles Evangelista, Leonardo
Monteiro e Reginaldo Lopes, como não-membros. Deixaram de comparecer os
Deputados Adolfo Viana, Alex Santana, Bira do Pindaré, Cleber Verde,
Renata Abreu, Roberto Alves, Silas Câmara e Vitor Lippi.
ABERTURA: Havendo número regimental, o Presidente,
Deputado Aliel Machado, declarou abertos os trabalhos e informou que a
Reunião fora convocada para realizar a discussão e votação das Sugestões
de Emendas a serem apresentadas pela Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática ao Projeto de Lei Nº 3/2021-CN (Lei De
Diretrizes Orçamentárias – LDO 2022). ORDEM DO DIA:
Emendas de Metas - O Presidente iniciou a Ordem do Dia e mencionou que
foram apresentadas quatro emendas de metas. Durante a reunião,
o deputado André Figueiredo, que apresentara duas emendas de meta, decidiu
priorizar a emenda de n° 3, retirando a de n° 4. Em seguida, o Presidente
informou que as emendas escolhidas pelos membros do colegiado haviam sido
as seguintes Emendas de Meta: 1 - SUGESTÃO DE EMENDA À LDO - COMISSÕES Nº
1/2021 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática -
Incluir na ação: 00LV - Formação, Capacitação e Fixação de Recursos
Humanos Qualificados para a Pesquisa e Desenvolvimento (P&D).
Acréscimo: 50.000. 2- SUGESTÃO DE EMENDA À LDO - COMISSÕES Nº 2/2021 - da
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - Incluir na
Ação 20V8 - Apoio a Iniciativas e Projetos de Inclusão Digital. Acréscimo:
20.000. 3 - SUGESTÃO DE EMENDA À LDO - COMISSÕES Nº 3/2019 - da Comissão
de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - Incluir na Ação: 20US
- Fomento a Projetos, Programas e Redes de Pesquisa e Desenvolvimento
(P&D). Acréscimo: 3.913. Com a anuência do plenário, passou-se à
deliberação em bloco. Não houve discussão. Passou-se à votação. As Emendas
foram aprovadas. Emendas de Texto: Em seguida, o Presidente informou que
foram apresentadas doze emendas de texto. Comunicou que, de acordo com a
instrução da área técnica da Casa, estavam inadmitidas as emendas de n°s
2, 6, 7 e 8. Também mencionou que as emendas n°s 9 e 12 tinham idêntico
teor. Assim, o Presidente informou que as Emendas de Texto escolhidas
pelos membros do colegiado haviam sido as seguintes: 1 - SUGESTÃO DE
EMENDA À LDO - COMISSÕES Nº 1/2019 - da Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática - null - Inclua-se, onde couber, o seguinte
artigo ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 3, de 2021: “Art. X Fica
vedada a alocação de recursos vinculados ao Fundo Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico em reserva de contingência
primária ou financeira.” 2 - SUGESTÃO DE EMENDA À LDO - COMISSÕES Nº
3/2021 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática -
Inclua-se no Anexo III, seção III, Inciso X, o seguinte inciso: XI -
Despesas com as ações vinculadas à função Comunicações, no âmbito do
Ministério das Comunicações. 3 - SUGESTÃO DE EMENDA À LDO - COMISSÕES Nº
4/2021 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática -
Acrescenta-se o Art. 22-A, no Capitulo IV, Seção I, do Projeto de Lei do
Congresso Nacional n° 3, de 2021, com a seguinte redação: "Art. 22-A. É
vedada a alocação orçamentária dos valores vinculados ao INPE em reserva
de contingência primária ou financeira." 4 - SUGESTÃO DE EMENDA À LDO -
COMISSÕES Nº 5/2021 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e
Informática – Acrescenta-se o Art. 22-A ao Projeto de Lei do Congresso
Nacional n° 3, de 2021, com a seguinte redação: “Art. 22-A. É vedada a
alocação orçamentária dos valores vinculados ao FNDCT em reserva de
contingência primária ou financeira. 5 - SUGESTÃO DE EMENDA À LDO -
COMISSÕES Nº 9/2021 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e
Informática - Inclua-se no Anexo III, Seção III, o seguinte inciso: XI -
despesas com as ações vinculadas à função Ciência, Tecnologia e Inovação,
no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. 6 - SUGESTÃO
DE EMENDA À LDO - COMISSÕES Nº 10/2021 da Comissão de Ciência e
Tecnologia, Comunicação e Informática – null – Dê-se, ao § 18, do
art. 62 do PLN 3/2021 (LDO 2022), a seguinte redação:
....................... Art. 62.
...............................................................................................
....................... § 18. As despesas relativas às fontes vinculadas
ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, de
natureza contábil e financeira, serão definidas pelo Conselho Diretor do
FNDCT, com assessoramento superior do Conselho Nacional de Ciência e
Tecnologia - CCT, conforme previsto no art. 5º, incisos III e IV, da Lei
nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, sendo vedada a limitação de empenho
dos créditos orçamentários programados no FNDCT e a imposição de quaisquer
limites à execução da sua programação financeira, assim como a alocação
orçamentária dos valores provenientes de fontes vinculadas ao FNDCT em
reservas de contingência de natureza primária ou financeira, na forma do
disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.540, de 12 de novembro
de 2007, alterados pelo art. 2º do Lei Complementar nº 177, de 12 de
janeiro de 2021. - 7 - SUGESTÃO DE EMENDA À LDO - COMISSÕES Nº 11/2021 -
da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - null -
Inclua-se, onde couber, no texto do PLN 3/2021-CN (LDO 2022), o seguinte
dispositivo ....................... Art. É vedada a alocação orçamentária
dos valores provenientes de fontes vinculadas ao FNDCT em reservas de
contingência de natureza primária ou financeira, conforme disposto no § 3º
do art. 11, constante do art. 2º da LC nº 177/2021. Parágrafo único. A
alocação dos recursos do FNDCT será definida pelo Conselho Diretor do
FNDCT, com assessoramento superior do Conselho Nacional de Ciência e
Tecnologia - CCT, conforme previsto no art. 5º, incisos III e IV, da Lei
nº 11.540, de 12 de novembro de 2007. Com a anuência do plenário,
passou-se à deliberação em bloco. Não houve discussão. Passou-se à
votação. As Emendas foram aprovadas. ENCERRAMENTO: Nada
mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a Reunião nove horas e
cinquenta e sete minutos, antes lembrou que estava convocada Reunião
Deliberativa Extraordinária para quarta-feira, catorze de julho, às dez
horas, para deliberação dos itens da pauta. E, para constar, eu, Robson
Coutinho, ___________________, Secretário-Executivo da Comissão, lavrei a
presente ata que, por ter sido aprovada, será assinada pelo Presidente,
Aliel Machado, _____________________, e publicada no Diário da Câmara dos
Deputados. O inteiro teor foi gravado e os arquivos de áudio e vídeo
correspondentes, bem como as notas taquigráficas, passam a integrar o
acervo documental desta Casa. |