CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
56ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 31ª REUNIÃO DELIBERATIVA EXTRAORDINÁRIA (VIRTUAL) REALIZADA EM 13 DE JULHO DE 2021

 Às treze horas e vinte e sete minutos do dia treze de julho de dois mil e vinte e um, reuniu-se a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, no Anexo II, Plenário 12 da Câmara dos Deputados, com a PRESENÇA da Senhoras e dos Senhores Deputados Rejane Dias – Presidente; Alexandre Padilha - Vice-Presidente; Diego Garcia, Eduardo Barbosa, Lourival Gomes, Marcelo Aro, Maria Rosas, Paulo Freire Costa, Pedro Augusto Bezerra, Tereza Nelma e Tiago Dimas - Titulares; Carla Dickson, Dra. Soraya Manato, Fábio Trad, Geovania de Sá, Julio Cesar Ribeiro, Mara Rocha, Marina Santos, Rosana Valle e Soraya Santos – Suplentes. Compareceram também os Deputados Carlos Henrique Gaguim, Hercílio Coelho Diniz e Norma Ayub, como não-membros. Deixaram de comparecer os Deputados Felipe Rigoni, Gilberto Nascimento, Léo Motta e Silvia Cristina. ABERTURA: Havendo número regimental, a senhora Presidente declarou abertos os trabalhos e colocou em apreciação as Atas da 26ª, 27ª, 28ª e 29ª reuniões, realizadas nos dias 29 de junho e 05 e 06 de julho do corrente. Em votação, as Atas foram aprovadas.  EXPEDIENTE: A Presidente informou que o expediente recebido estava publicado na página da Comissão, no site da Câmara dos Deputados. ORDEM DO DIA: A - Requerimentos: 1 - REQUERIMENTO Nº 47/2021 - do Sr. Otavio Leite - (PL 1992/2021) - que "requer a realização de Audiência Pública, em modo híbrido (presencial/virtual), com o sistema informatizado on-line via internet, para debater o PL n.º 1992/2021, que altera a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, para dispor sobre a transformação do Instituto Benjamin Constant em Autarquia". APROVADO. SUBSCREVERAM O DEPUTADO EDUARDO BARBOSA E A DEPUTADA SORAYA SANTOS. 2 - REQUERIMENTO Nº 48/2021 - do Sr. Otavio Leite - que "requer a realização de Seminário em Comemoração dos 30 anos da Lei de Cotas para debater as oportunidades e desafios na empregabilidade da pessoa com deficiência". FOI INCLUÍDA NA LISTA DE CONVIDADOS A SRA. ADRIANE REIS DE ARAÚJO, PROCURADORA E COORDENADORA NACIONAL DA COORDENADORIA DE PROMOÇÃO DE IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E ELIMINAÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO NO TRABALHO - DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. APROVADO COM ALTERAÇÃO. SUBSCREVERAM O DEPUTADO EDUARDO BARBOSA E A DEPUTADA SORAYA SANTOS. B - Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA 3 - PROJETO DE LEI Nº 1.372/2019 - do Sr. Vinicius Farah - que "cria o Fundo Nacional de Apoio às APAEs, e institui a destinação de 0.5% dos prêmios da Mega Sena da Loteria da Caixa". RELATOR: Deputado GILBERTO NASCIMENTO. PARECER: pela aprovação. RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO. 4 - PROJETO DE LEI Nº 496/2020 - do Sr. Geninho Zuliani - que "acrescenta dispositivo à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para tornar obrigatória a elaboração de estatísticas sobre violência contra a pessoa com deficiência" RELATORA: Deputada MARIA ROSAS. PARECER: pela aprovação, com substitutivo. DISCUTIRAM A MATÉRIA: DEP. SORAYA SANTOS (PL-RJ) E DEP. REJANE DIAS (PT-PI). APROVADO O PARECER. 5 - PROJETO DE LEI Nº 261/2021 - do Sr. Roberto de Lucena - que "acrescenta o parágrafo único no art. 57 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para determinar que as empresas que comercializam roupas deverão ter ao menos um provador adaptado para pessoas com deficiência". RELATORA: Deputada MARA ROCHA. PARECER: pela aprovação. APROVADO O PARECER. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a Presidente encerrou os trabalhos às treze horas e quarenta minutos. E, para constar, eu ______________________, Raquel Carvalho Aldigueri, lavrei a presente Ata, que por ter sido aprovada, será assinada pela Presidente, Deputada Rejane Dias ______________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. O inteiro teor foi gravado, passando o arquivo de áudio correspondente a integrar o acervo documental desta reuniãoxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

 

 

ANEXO

 

Designações de relatoria em 12/07/2021

 

 Ao Deputado Alexandre Padilha

PROJETO DE LEI Nº 3.050/19 - do Sr. Roberto de Lucena - que "alteras as Leis 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e 13.146, de 6 de julho de 2015 para dar nova redação à definição de pessoa com deficiência".

 

Ao Deputado Marcelo Aro

PROJETO DE LEI Nº 2.253/21 - do Sr. Tito - que "altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre o atendimento às pessoas com deficiência visual, com medidas de fomento à destinação de máquinas e impressoras braile para atender associações, organizações não governamentais e demais entidades que trabalhem com pessoas com essa deficiência, e dá outras providências".

 

À Deputada Maria Rosas

PROJETO DE LEI Nº 2.273/21 - da Sra. Rejane Dias - que "dispõe sobre a alteração da Lei nº 13.019/2015, Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999, visando incentivar a celebração de transferências voluntárias para ações voltadas para as pessoas com deficiência. "

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 94/21 - da Sra. Rejane Dias - que "dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, visando incentivar a celebração de transferências voluntárias para ações voltadas para as pessoas com deficiência".

 

À Deputada Rejane Dias

PROJETO DE LEI Nº 535/21 - do Sr. Otavio Leite e outros - que "dispõe sobre a interpretação do art. 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, no caso que especifica".

 

À Deputada Soraya Santos

PROJETO DE LEI Nº 2.097/11 - do Sr. Luis Tibé - que "obriga o fornecimento de cadernos de provas impressos no sistema braile a candidatos portadores de deficiência visual inscritos em concursos públicos realizados por órgãos e entidades da Administração Pública federal". (Apensados: PL 2542/2011 (Apensados: PL 2717/2015 (Apensado: PL 10507/2018), PL 3326/2015 (Apensado: PL 3958/2015) e PL 3907/2015) e PL 8113/2014)