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ATA DA 31ª REUNIÃO DELIBERATIVA EXTRAORDINÁRIA (VIRTUAL)
REALIZADA EM 13 DE JULHO DE 2021
Às
treze horas e vinte e sete minutos do dia treze de julho de dois mil e
vinte e um, reuniu-se a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com
Deficiência, no Anexo II, Plenário 12 da Câmara dos Deputados, com a PRESENÇA da Senhoras e dos
Senhores Deputados Rejane Dias – Presidente; Alexandre Padilha -
Vice-Presidente; Diego Garcia, Eduardo Barbosa, Lourival Gomes, Marcelo
Aro, Maria Rosas, Paulo Freire Costa, Pedro Augusto Bezerra, Tereza Nelma
e Tiago Dimas - Titulares; Carla Dickson, Dra. Soraya Manato, Fábio Trad,
Geovania de Sá, Julio Cesar Ribeiro, Mara Rocha, Marina Santos, Rosana
Valle e Soraya Santos – Suplentes. Compareceram também os Deputados Carlos
Henrique Gaguim, Hercílio Coelho Diniz e Norma Ayub, como não-membros.
Deixaram de comparecer os Deputados Felipe Rigoni, Gilberto Nascimento,
Léo Motta e Silvia Cristina. ABERTURA: Havendo número regimental, a
senhora Presidente declarou abertos os trabalhos e colocou em apreciação
as Atas da 26ª, 27ª, 28ª e 29ª reuniões, realizadas nos dias 29 de junho e
05 e 06 de julho do corrente. Em votação, as Atas foram aprovadas. EXPEDIENTE: A Presidente
informou que o expediente recebido estava publicado na página da Comissão,
no site da Câmara dos Deputados. ORDEM DO DIA: A - Requerimentos: 1
- REQUERIMENTO Nº 47/2021 - do Sr. Otavio Leite - (PL 1992/2021) -
que "requer a realização de Audiência Pública, em modo híbrido
(presencial/virtual), com o sistema informatizado on-line via internet,
para debater o PL n.º 1992/2021, que altera a Lei nº 11.892, de 29 de
dezembro de 2008, para dispor sobre a transformação do Instituto Benjamin
Constant em Autarquia". APROVADO. SUBSCREVERAM O DEPUTADO EDUARDO
BARBOSA E A DEPUTADA SORAYA SANTOS. 2 - REQUERIMENTO Nº 48/2021
- do Sr. Otavio Leite - que "requer a realização de Seminário em
Comemoração dos 30 anos da Lei de Cotas para debater as oportunidades e
desafios na empregabilidade da pessoa com deficiência". FOI INCLUÍDA NA
LISTA DE CONVIDADOS A SRA. ADRIANE REIS DE ARAÚJO, PROCURADORA E
COORDENADORA NACIONAL DA COORDENADORIA DE PROMOÇÃO DE IGUALDADE DE
OPORTUNIDADES E ELIMINAÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO NO TRABALHO - DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO. APROVADO COM ALTERAÇÃO. SUBSCREVERAM O DEPUTADO
EDUARDO BARBOSA E A DEPUTADA SORAYA SANTOS. B - Proposições Sujeitas à
Apreciação Conclusiva pelas Comissões: TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA 3 -
PROJETO DE LEI Nº 1.372/2019 - do Sr. Vinicius Farah - que "cria o
Fundo Nacional de Apoio às APAEs, e institui a destinação de 0.5% dos
prêmios da Mega Sena da Loteria da Caixa". RELATOR: Deputado GILBERTO
NASCIMENTO. PARECER: pela aprovação. RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO.
4 - PROJETO DE LEI Nº 496/2020 - do Sr. Geninho Zuliani - que
"acrescenta dispositivo à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para
tornar obrigatória a elaboração de estatísticas sobre violência contra a
pessoa com deficiência" RELATORA: Deputada MARIA ROSAS. PARECER: pela
aprovação, com substitutivo. DISCUTIRAM A MATÉRIA: DEP. SORAYA SANTOS
(PL-RJ) E DEP. REJANE DIAS (PT-PI). APROVADO O PARECER. 5 - PROJETO
DE LEI Nº 261/2021 - do Sr. Roberto de Lucena - que "acrescenta o
parágrafo único no art. 57 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para
determinar que as empresas que comercializam roupas deverão ter ao menos
um provador adaptado para pessoas com deficiência". RELATORA: Deputada
MARA ROCHA. PARECER: pela aprovação. APROVADO O PARECER. ENCERRAMENTO:
Nada mais havendo a tratar, a Presidente encerrou os trabalhos às
treze horas e quarenta minutos. E, para constar, eu
______________________, Raquel Carvalho Aldigueri, lavrei a presente Ata,
que por ter sido aprovada, será assinada pela Presidente, Deputada Rejane
Dias ______________________, e publicada no Diário da Câmara dos
Deputados. O inteiro teor foi gravado, passando o arquivo de áudio
correspondente a integrar o acervo documental desta
reuniãoxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
ANEXO
Designações
de relatoria em 12/07/2021
Ao Deputado Alexandre Padilha
PROJETO
DE LEI Nº 3.050/19 -
do Sr. Roberto de Lucena - que "alteras as Leis 8.742, de 7 de dezembro de
1993 e 13.146, de 6 de julho de 2015 para dar nova redação à definição de
pessoa com deficiência".
Ao
Deputado Marcelo Aro
PROJETO
DE LEI Nº 2.253/21 -
do Sr. Tito - que "altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para
dispor sobre o atendimento às pessoas com deficiência visual, com medidas
de fomento à destinação de máquinas e impressoras braile para atender
associações, organizações não governamentais e demais entidades que
trabalhem com pessoas com essa deficiência, e dá outras providências".
À
Deputada Maria Rosas
PROJETO
DE LEI Nº 2.273/21 -
da Sra. Rejane Dias - que "dispõe sobre a alteração da Lei nº 13.019/2015,
Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e
as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a
consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a
execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos
de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em
acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de
colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera
as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999,
visando incentivar a celebração de transferências voluntárias para ações
voltadas para as pessoas com deficiência. "
PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 94/21 -
da Sra. Rejane Dias - que "dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº
101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal, visando incentivar a celebração de
transferências voluntárias para ações voltadas para as pessoas com
deficiência".
À
Deputada Rejane Dias
PROJETO
DE LEI Nº 535/21 -
do Sr. Otavio Leite e outros - que "dispõe sobre a interpretação do art.
8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, no
caso que especifica".
À
Deputada Soraya Santos
PROJETO
DE LEI Nº 2.097/11 -
do Sr. Luis Tibé - que "obriga o fornecimento de cadernos de provas
impressos no sistema braile a candidatos portadores de deficiência visual
inscritos em concursos públicos realizados por órgãos e entidades da
Administração Pública federal". (Apensados: PL 2542/2011 (Apensados: PL
2717/2015 (Apensado: PL 10507/2018), PL 3326/2015 (Apensado: PL 3958/2015)
e PL 3907/2015) e PL 8113/2014)
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