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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
GRUPO DE TRABALHO (GT-NET) DESTINADO A ANALISAR E ELABORAR PARECER AO PROJETO DE LEI N. 2.630, DE 2020 E APENSADOS, QUE VISA AO APERFEIÇOAMENTO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA REFERENTE À LIBERDADE, RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊNCIA NA INTERNET
56ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 6 DE JULHO DE 2021.
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Às quinze horas e vinte e seis minutos do dia seis de julho de dois mil e vinte e um, reuniu-se extraordinariamente o Grupo de Trabalho (GT-NET) destinado a analisar e elaborar parecer ao Projeto de Lei n. 2.630, de 2020, e apensados, que visa ao aperfeiçoamento da legislação Brasileira referente à Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, no Anexo II, Plenário 09 da Câmara dos Deputados, por meio do Sistema de Deliberação Remota instituído pela Resolução da Câmara dos Deputados nº 19, de 2021, com a PRESENÇA dos(as) Senhores(as) Deputados(as) Bruna Furlan - Coordenadora; Orlando Silva - Relator; Filipe Barros, Gustavo Fruet, Lídice da Mata, Luiza Erundina, Natália Bonavides, Paulo Eduardo Martins, Rui Falcão, Silvio Costa Filho e Vinicius Poit – Titulares. Compareceu também o Deputado Hercílio Coelho Diniz, como não-membro. Deixaram de comparecer os Deputados Felipe Rigoni e Sóstenes Cavalcante. ABERTURA: Havendo número regimental, a Deputada Bruna Furlan declarou abertos os trabalhos e instalado o Grupo de Trabalho e comunicou que coube a ela a coordenação dos trabalhos e ao Deputado Orlando Silva a atividade de relatoria. Não havendo expediente a ser lido, passou-se à ORDEM DO DIA – Apresentação do Plano de Trabalho pelo Relator. A Coordenadora esclareceu que a finalidade do plano de trabalho é planejar as ações, estabelecendo-se prioridades e critérios para o debate, visando a otimização do tempo, eficácia e produtividade. Ato contínuo, concedeu a palavra ao Relator, que, ao apresentá-lo, frisou que pretende valorizar os resultados dos debates produzidos sobre o projeto no âmbito da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e propor debates públicos com a sociedade, de sorte a não se limitar ao que foi produzido no Senado Federal; declarou-se estar aberto a sugestões dos membros; e sugeriu prazo de treze semanas para a conclusão do plano. Na sequência, a Coordenadora concedeu a palavra aos oradores inscritos, Deputados Paulo Martins, que destacou a necessidade de identificar o papel das plataformas, se elas podem ou não ser caracterizadas como editoras de conteúdo, bem como as responsabilidades que disso decorre; Ruy Falcão, que defendeu a importância de tratar dos limites e da regulação da liberdade de expressão, assim como das relações trabalhistas que envolvem aplicativos; Vinicius Poit, que asseverou a dificuldade de se conciliar princípios da Constituição Federal de 1988 e do marco civil da internet como os da liberdade de expressão, da livre iniciativa, da privacidade e da democracia; Filipe Barros, que ponderou a necessidade da delimitação semântica do termo fake news, a fim de dar maior efetividade aos debates com a sociedade; Gustavo Fruet, que considerou ser desafiador resolver tantos dilemas nessa área por meio da legislação, dada a dificuldade de compreender no curto prazo o impacto de novas tecnologias e elaborar uma norma abstrata que se sustente no médio e longo prazo, e, nesse sentido, criticou o excesso de normas elaboradas de forma açodada, gerando incorreções, problemas de interpretação e de judicialização; Lídice da Mata, que destacou ser a regulamentação do tema uma angústia internacional e argumentou que notícia falsa é crime praticado com a intenção de alcançar algum resultado e, por conseguinte, nefasto à sociedade; e Natália Bonavides, que defendeu a prioridade da matéria em razão das conturbações sociais, inclusive relativas a questões sanitárias, por ela provocada. Encerrada a lista de inscrições, a Coordenadora observou que, de acordo com Questão de Ordem 282/2017, não há necessidade de deliberação do plano de trabalho, que tampouco vincula a atuação do colegiado, podendo ser alterado caso seja necessário. Também ressaltou que ele não se sobrepõe à prerrogativa do coordenador dos trabalhos de organizar a Ordem do Dia das reuniões ordinárias e extraordinárias. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a Coordenadora encerrou os trabalhos às dezesseis horas e sete minutos. E, para constar, eu ______________________, Kátia da Consolação dos Santos, lavrei a presente Ata, que, uma vez aprovada, será assinada pelo Coordenadora, Deputada Bruna Furlan ______________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. O inteiro teor foi gravado, passando o arquivo de áudio correspondente a integrar o acervo documental desta reunião. |