CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 135-A, DE 2019, DA SRA. BIA KICIS E OUTROS, QUE "ACRESCENTA O § 12 AO ART. 14, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPONDO QUE, NA VOTAÇÃO E APURAÇÃO DE ELEIÇÕES, PLEBISCITOS E REFERENDOS, SEJA OBRIGATÓRIA A EXPEDIÇÃO DE CÉDULAS FÍSICAS, CONFERÍVEIS PELO ELEITOR, A SEREM DEPOSITADAS EM URNAS INDEVASSÁVEIS, PARA FINS DE AUDITORIA"
56ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 28/06/2021

LOCAL: Anexo II, Plenário 01
HORÁRIO: 15h

TEMA: "Discussão e Votação de Propostas"


    Apresentação do Parecer do Relator, Deputado Filipe Baros, à PEC 135/19 e início da discussão da matéria.


A -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

1 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 135/2019 - da Sra. Bia Kicis - que "acrescenta o § 12 ao art. 14, da Constituição Federal, dispondo que, na votação e apuração de eleições, plebiscitos e referendos, seja obrigatória a expedição de cédulas físicas, conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas em urnas indevassáveis, para fins de auditoria".
RELATOR: Deputado FILIPE BARROS.
PARECER: a proferir.