CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
56ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 20/05/2021

LOCAL: Anexo II, Plenário 12
HORÁRIO: 09h

TEMA: "Discussão e Votação de Propostas"



A -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 37/2021 - da Sra. Carla Dickson - que "“Requer a realização de reunião de audiência pública com a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa para discutir os casos de violência contra a pessoa Idosa no período da pandemia de COVID-19”. "


2 -

REQUERIMENTO Nº 38/2021 - dos Srs. Felício Laterça e Ossesio Silva - que "requeremos que seja realizada audiência pública com a finalidade de debater as Políticas Públicas e as Boas-Práticas voltadas às Pessoas Idosas no Brasil".


3 -

REQUERIMENTO Nº 39/2021 - da Sra. Flávia Morais - que "requer a realização de audiência pública no âmbito desta Comissão (CIDOSO) em conjunto com as Comissões de Seguridade Social e Família (CSSF), do GTONCO - Grupo de Trabalho Desafios da Oncologia no Brasil e de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER), para compreender e discutir a jornada de pacientes com câncer de mama, inclusive em pacientes idosas, além de debater as perspectivas atuais e futuras da patologia, em atenção ao dia 28 de maio – Dia internacional de Luta pela Saúde da Mulher".


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

4 -

PROJETO DE LEI Nº 4.188/2019 - do Sr. Roberto de Lucena - que "inclui o §8º ao Artigo 15 da lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso".
RELATORA: Deputada TEREZA NELMA.
PARECER: pela aprovação.


5 -

PROJETO DE LEI Nº 5.312/2019 - da Sra. Flávia Arruda - que "altera o inciso XV do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, a fim de permitir a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a sessenta anos".
RELATOR: Deputado FRED COSTA.
PARECER: pela aprovação, com substitutivo.


6 -

PROJETO DE LEI Nº 251/2021 - do Sr. Roberto de Lucena - que "acrescenta alínea “h” ao inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, na declaração do Imposto de Renda, das despesas com medicamentos para uso próprio de aposentados e pensionistas com idade igual ou superior a sessenta anos. "
RELATOR: Deputado OSSESIO SILVA.
PARECER: pela aprovação.