CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 8045, DE 2010, DO SENADO FEDERAL, QUE TRATA DO "CÓDIGO DE PROCESSO PENAL" (REVOGA O DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 1941. ALTERA OS DECRETOS-LEI Nº 2.848, DE 1940; 1.002, DE 1969; AS LEIS Nº 4.898, DE 1965, 7.210, DE 1984; 8.038, DE 1990; 9.099, DE 1995; 9.279, DE 1996; 9.609, DE 1998; 11.340, DE 2006; 11.343, DE 2006), E APENSADOS
56ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 15ª REUNIÃO (EXTRAORDINÁRIA)
REALIZADA EM 26 DE ABRIL DE 2021.

Às quatorze horas e dezessete minutos do dia vinte e seis de abril de dois mil e vinte e um, reuniu-se extraordinariamente a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 8.045, de 2010, do Senado Federal, que trata do "Código de Processo Penal" (revoga o decreto-lei nº 3.689, de 1941, Altera os Decretos-lei nº 2.848, de 1940; 1.002, de 1969; as Leis nº 4.898, de 1965, 7.210, de 1984; 8.038, de 1990; 9.099, de 1995; 9.279, de 1996; 9.609, de 1998; 11.340, de 2006; 11.343, de 2006), e apensados, no Anexo II, Plenário 02 da Câmara dos Deputados, por meio do Sistema de Deliberação Remota instituído pela Resolução da Câmara dos Deputados nº 19, de 2021, com a PRESENÇA dos(as) Deputados(as): Fábio Trad - Presidente; Loester Trutis, Luiz Carlos e Paulo Teixeira - Vice-Presidentes; João Campos - Relator-Geral; André Janones, Capitão Alberto Neto, Chris Tonietto, Dra. Vanda Milani, Emanuel Pinheiro Neto, Euclydes Pettersen, Fausto Pinato, Gil Cutrim, Hildo Rocha, Hugo Leal, Lincoln Portela, Margarete Coelho, Orlando Silva, Paulo Ganime, Paulo Ramos, Policial Katia Sastre e Sanderson - Titulares; Adriana Ventura, Capitão Augusto, Delegado Marcelo Freitas, Diego Garcia, Gurgel, Luis Miranda, Pedro Lupion, Subtenente Gonzaga e Talíria Petrone – Suplentes. Compareceu também o Deputado Carlos Henrique Gaguim, como não-membro. Deixaram de compareceros Deputados: Elmar Nascimento, Isnaldo Bulhões Jr. e Mara Rocha. ABERTURA: Havendo número regimental, o Presidente declarou abertos os trabalhos e submeteu a apreciação a Ata da 14ª Reunião (Extraordinária), realizada no dia treze de abril de dois mil e vinte e um, cuja leitura foi dispensada nos termos do art. 5º, Parágrafo único, do Ato da Mesa nº 123/2020. Em votação, a Ata foi aprovada. EXPEDIENTE: o Presidente informou que o relatório de expedientes recebidos foi disponibilizado na página da Comissão na internet. Ato contínuo, comunicou que, em vinte de abril de dois mil e vinte e um, o Presidente da Câmara dos Deputados prorrogou, de ofício e ad referendum do Plenário, por doze sessões, o prazo para esta Comissão discutir e votar o PL 8.045/2010, com os apensados, as emendas e os pareceres. Por conseguinte, esclareceu os procedimentos a serem adotados pela Comissão daí por diante: 1) o parecer oficial do Relator-Geral seria proferido naquela reunião ao ser anunciada a Ordem do Dia, com a possibilidade de ser formulado pedido de vistas; 2) consoante divulgado pelo infoleg comunica e pelo grupo de whatsapp da Comissão, já estava aberta lista de inscrição da matéria, sendo única e permanecendo aberta até que a discussão formal fosse iniciada; 3) antes da discussão propriamente dita, seriam realizados debates temáticos sobre o substitutivo do relator, cujo calendário seria divulgado oportunamente, obedecida a divisão da matéria adotada para a designação dos relatores-parciais e, para cada debate, seria aberta uma lista de inscrição para os parlamentares pelo infoleg; 4) também seria permitida a manifestação das entidades que apresentaram sugestões ao substitutivo preliminar; 5) encerrados os debates, a comissão realizaria reuniões somente com os parlamentares para discussão e votação da matéria, cujas orientações seriam dadas oportunamente. Quanto ao referido despacho de prorrogação, o Presidente Fábio Trad, apesar de concordar que a tramitação do projeto estendeu-se por um longo período, ponderou que boa parte desse prazo não se deveu a fatos ocorridos no âmbito daquele Colegiado. Apresentou, pois, uma breve retrospectiva da tramitação, destacando que: 1) o projeto foi recebido na Casa em 22/12/2010, final da última sessão legislativa da 53ª legislatura, e a primeira comissão especial para apreciá-lo só foi criada em 27/04/2014, última sessão legislativa da 54ª legislatura, tendo esta sido encerrada sem a constituição da Comissão; 2) na 55ª legislatura, a Comissão foi criada em 26/03/15, mas só foi constituída quase um ano após, em 25/02/2016. Instalada em 02/03/2016, a Comissão Especial realizou vinte e cinco audiências públicas e sete encontros regionais em diversos Estados e, em 13/06/18, o Relator-Geral, Deputado João Campos, apresentou seu parecer. Contudo, a deliberação do projeto e do parecer restou inviabilizada em razão de obstruções regimentais, sob o argumento de que a apreciação da matéria naquela sessão legislativa poderia servir para fins eleitorais; 3) na 56ª legislatura, foi criada nova comissão para apreciar a matéria, em 21/03/2019, tendo ela sido constituída somente em 09/07/2019 e, instalada em 11/07/2019, na iminência de iniciar o recesso parlamentar. A partir de agosto daquele ano, a Comissão realizou cinco audiências públicas e quatro seminários nos Estados. Contudo, a deliberação da matéria acabou sendo postergada em razão da prioridade dada na Casa ao “Pacote Anticrime” do Governo, que abordou temas penais e processuais penais. Já no ano de 2020, as Comissões Parlamentares tiveram seus trabalhos interrompidos em razão da pandemia decorrente da Covid-19. Com a permissão da retomada dos trabalhos em 2021, esta Comissão aprovou requerimento para prorrogação do prazo do relator-geral, que restou sem despacho, e, em 13/4/2021, realizou reunião para apresentação de um substitutivo preliminar do Relator-Geral, que ainda não era o oficial, tendo sido oportunizada, por decisão do Colegiado, a possibilidade de serem oferecidas sugestões de emendas num período de quatro sessões pelos membros da Comissão e das instituições e entidades com interesse na matéria, na busca de um consenso que permitisse a aprovação dela pelo Colegiado. Após o despacho presidencial de prorrogação do prazo da Comissão, em 20/04/2021, o Deputado Fábio Trad, em reunião com o Deputado Arthur Lira, solicitou a extensão do prazo, mas o Presidente da Câmara do Deputados argumentou que era preciso dar ao País um novo código de processo penal. Diante desses fatos, o Presidente da Comissão asseverou que o momento era de união, de forma que cada um deveria ceder e todos pudessem ser protagonistas da elaboração do novo diploma legislativo, tarefa árdua, que exige resignação, paciência, método e flexibilidade, tendo conclamado os membros a unir esforços nesse sentido. Posteriormente, o Presidente enfatizou a competência, disciplina e dedicação do Relator-Geral, com sua atuação diária na execução da tarefa que lhe foi atribuída, lembrando ser este um trabalho que resistirá a décadas, a exemplo do atual Código de Processo Penal, que data de 1941. ORDEM DO DIA: A - Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: ESPECIAL -  1) PROJETO DE LEI Nº 8.045/2010 - do Senado Federal - José Sarney - (PLS 156/2009) - que trata do "Código de Processo Penal", e apensados. RELATOR-GERAL: Deputado JOÃO CAMPOS. PARECER: a proferir. Com a palavra, o Relator-Geral destacou a importância da retrospectiva da tramitação da matéria feita pelo Presidente, salientando que o despacho de prorrogação impôs um prazo muito exíguo para a conclusão dos trabalhos da Comissão, o que possivelmente resultaria em atropelos e limitação da manifestação das entidades interessadas no tema. Na sequência, destacou as contribuições da magistratura, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público e das instituições policiais e assegurou que, nas poucas sessões que restavam para a Comissão deliberar, ele iria sobre elas se debruçar, na busca de um diálogo que também incluiria os relatores-parciais, e afirmou que não teria dificuldade em acolher sugestões de alterações em seu parecer. Ato contínuo, dada a extensão do parecer e a sua disponibilização na página da Comissão, sugeriu a leitura somente do relatório e da conclusão do seu voto. Consultados pelo Presidente, manifestaram-se a favor os Deputados Sanderson; Subtenente Gonzaga; Dra. Vanda Milani; Paulo Ganime, que demonstrou preocupação com o instituto do juiz das garantias, que, na visão dele, não faz sentido no sistema judicial brasileiro; e Capitão Alberto Neto, que antecipou sua concordância com o parecer do relator. Não havendo manifestações contrárias, o relator proferiu a leitura como proposto e, na sequência, após pedido de vistas do Deputado Subtenente Gonzaga, o Presidente concedeu vistas conjunta aos Deputados: Adriana Ventura, André Janones, Capitão Alberto Neto, Capitão Augusto, Chris Tonietto, Cleber Verde, Delegado Marcelo Freitas, Diego Garcia, Dra. Vanda Milani, Elmar Nascimento, Emanuel Pinheiro Neto, Euclydes Pettersen, Fábio Trad, Fausto Pinato, Gil Cutrim, Gurgel, Hildo Rocha, Hugo Leal, Isnaldo Bulhões Jr., João Campos, Junio Amaral, Lincoln Portela, Loester Trutis, Luis Miranda, Luiz Carlos, Mara Rocha, Margarete Coelho, Orlando Silva, Paulo Abi-Ackel, Paulo Ganime, Paulo Ramos, Paulo Teixeira, Pedro Lupion, Policial Katia Sastre, Pompeo De Mattos, Sanderson, Subtenente Gonzaga, Talíria Petrone e Wilson Santiago. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às quinze horas e quarenta e dois minutos. E, para constar, eu ______________________, Kátia da Consolação dos Santos, lavrei a presente Ata, que, uma vez aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Fábio Trad ______________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. O inteiro teor foi gravado, passando o arquivo de áudio correspondente a integrar o acervo documental desta reunião.