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COMISSÃO
ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 8045, DE 2010,
DO SENADO FEDERAL, QUE TRATA DO "CÓDIGO DE PROCESSO PENAL" (REVOGA O
DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 1941. ALTERA OS DECRETOS-LEI Nº 2.848, DE 1940;
1.002, DE 1969; AS LEIS Nº 4.898, DE 1965, 7.210, DE 1984; 8.038, DE 1990;
9.099, DE 1995; 9.279, DE 1996; 9.609, DE 1998; 11.340, DE 2006; 11.343,
DE 2006), E APENSADOS ATA DA 14ª REUNIÃO
ORDINÁRIA Às dez horas e vinte e quatro minutos do dia treze de abril de dois mil e vinte e um, reuniu-se extraordinariamente a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 8045, de 2010, do Senado Federal, que trata do "Código de Processo Penal" (revoga o decreto-lei nº 3.689, de 1941. Altera os Decretos-lei nº 2.848, de 1940; 1.002, de 1969; as Leis nº 4.898, de 1965, 7.210, de 1984; 8.038, de 1990; 9.099, de 1995; 9.279, de 1996; 9.609, de 1998; 11.340, de 2006; 11.343, de 2006), e apensados, no Anexo II, Plenário 07 da Câmara dos Deputados, por meio do Sistema de Deliberação Remota instituído pela Resolução da Câmara dos Deputados nº 19, de 2021, com o registro eletrônico de PRESENÇA dos(as) Senhores(as) Deputados(as) Fábio Trad - Presidente; João Campos - Relator-Geral; Capitão Alberto Neto, Chris Tonietto, Dra. Vanda Milani, Gil Cutrim, Hildo Rocha, Hugo Leal, Lincoln Portela, Margarete Coelho, Paulo Ganime, Policial Katia Sastre e Sanderson - Titulares; Adriana Ventura, Delegado Marcelo Freitas, Gurgel, Luis Miranda, Paulo Abi-Ackel, Pedro Lupion e Subtenente Gonzaga – Suplentes. Compareceu também o Deputado Hercílio Coelho Diniz, como não-membro. Não houve registro eletrônico de presença dos Deputados André Janones, Elmar Nascimento, Emanuel Pinheiro Neto, Euclydes Pettersen, Fausto Pinato, Isnaldo Bulhões Jr., Loester Trutis, Luiz Carlos, Mara Rocha, Orlando Silva, Paulo Ramos e Paulo Teixeira. ABERTURA: O Presidente declarou abertos os trabalhos e submeteu a apreciação a Ata da 13ª Reunião (Extraordinária), realizada no dia nove de março de dois mil e vinte e um, cuja leitura foi dispensada nos termos do art. 5º, Parágrafo único, do Ato da Mesa nº 123/2020. Em votação, a Ata foi aprovada. EXPEDIENTE: o Presidente deu conhecimento ao Plenário das seguintes alterações na composição da Comissão: 1) saída dos Deputados Santini (PTB/RS), em razão de licenciamento do mandato, e dos Deputados Marcelo Freixo (PSOL/RJ) e Carla Zambelli (PSL/SP); 2) entrada da Deputada Chris Tonietto (PSL/RJ). ORDEM DO DIA: Apresentação pelo Relator-Geral de parecer preliminar ao Projeto de Lei n º 8.045, DE 2010 – Código de Processo Penal. Com a palavra, o relator-geral informou que iria apresentar somente um substitutivo preliminar, pois não se tratava do parecer definitivo, e que ele já havia sido disponibilizado na página da comissão, acessível pelo sítio eletrônico da Câmara dos Deputados. Ato contínuo, esclareceu a necessidade de atualizar o substitutivo por ele apresentado na legislatura anterior, em decorrência de alterações legislativas no processo penal, tendo algumas delas sido submetidas a manifestação junto ao Supremo Tribunal Federal; bem como da determinação de tramitação conjunta de vários projetos ao principal, totalizando até o momento trezentos e sessenta e quatro proposições apensadas; além das contribuições dos relatores-parciais designados nesta legislatura, de juristas e de atuantes do direito processual penal. Sua Excelência destacou dentre as alterações realizadas: a inclusão na norma da cadeia de custódia, das cautelares pessoais, da justiça restaurativa e do julgamento antecipado (plea bargaining); regras para implementação do juiz das garantias; a possibilidade da prova digital; um novo modelo para o tribunal do júri, de forma a incluir a investigação defensiva; a racionalização do instituto do habeas corpus; a ampliação das possibilidades de prisão temporária; a revisão das regras da prisão preventiva; a questão da cooperação jurídica internacional e da execução da pena após a decisão colegiada, além da atribuição da competência para qualquer instituição de polícia, inclusive as guardas municipais, emitir o termo circunstanciado, prerrogativa legal hoje somente das polícias judiciárias. Franqueada a palavra, manifestaram-se os Deputados Subtenente Gonzaga, Hildo Rocha, Margarete Coelho e Hugo Leal. Posteriormente, o Presidente Fábio Trad frisou a necessidade de atualizar a norma com a realidade histórica nacional, considerando que o atual Código de Processo Penal entrou em vigor em 1941, antes, pois, da Constituição Federal de 1988, assim como de adequá-lo aos ditames dos avanços sociais e tecnológicos, que irão permitir, por exemplo, a produção da prova digital. Diante das alterações feitas no texto do projeto, o Presidente, com a aquiescência do Plenário, determinou a abertura de prazo de quatro sessões para apresentação de sugestões ao substitutivo preliminar pelos deputados, instituições e membros da sociedade que tenham interesse na matéria e, findo esse, de prazo de dez sessões para o relator-geral analisá-las e concluir a elaboração do parecer. Sua Excelência justificou que a intenção é evitar controvérsias na deliberação, sobretudo com o oferecimento de requerimento de destaques, e asseverou que se trata da elaboração de norma técnico-jurídica, de forma que o texto a ser oferecido por este Colegiado especializado deve oferecer segurança para o Plenário da Casa aprová-lo, tal como foi com a apreciação do atual Código de Processo Civil. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às onze horas e vinte minutos. E, para constar, eu ______________________, Kátia da Consolação dos Santos, lavrei a presente Ata, que, uma vez aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Fábio Trad ______________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. O inteiro teor foi gravado, passando o arquivo de áudio correspondente a integrar o acervo documental desta reunião. |
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