COMISSÃO DE AGRICULTURA E POLÍTICA RURAL

PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 04, DE 1999

RELATÓRIO PRÉVIO

PARECER VENCEDOR

Propõe que a Comissão de Agricultura e Política Rural fiscalize  os órgãos do Poder Executivo  responsáveis pela execução da política agrícola.

Autor: Deputado SILAS BRASILEIRO

Relator: Deputado JOÃO GRANDÃO

I – PRELIMINARES

O Exmo. Sr. Deputado SILAS BRASILEIRO apresentou à Comissão de Agricultura e Política Rural a Proposta de Fiscalização e Controle nº 04, de 1999, a qual propugna pela fiscalização dos órgãos do Executivo que conduzem a política agrícola federal, notadamente o Ministério da Agricultura e do Abastecimento e as instituições  financeiras federais.

Dentre outros argumentos invocados, o insigne Parlamentar considera que o setor agropecuário nacional vem sendo crescentemente onerado em sua atividade, ao enfrentar a concorrência desleal de produtos importados e encarar um cenário marcado pelo descasamento sistemático ocorrido entre  os índices oficiais de atualização monetária aplicados aos financiamentos rurais e os vigentes na operacionalização da política de preços mínimos.

Ressalte-se ainda que muitas sugestões da CPMI do endividamento agrícola foram simplesmente ignoradas pelo Poder Executivo, frustrando as expectativas dos produtores rurais brasileiros.

O ilustre Deputado ODÍLIO BALBINOTTI, designado Relator da matéria, formulou Parecer pela sua rejeição. Apreciado pela douta Comissão de Agricultura e Política Rural, o Parecer do eminente relator foi rejeitado pelo plenário do aludido colegiado. Designado pelo Exmº Sr. Presidente da Comissão, cumpre-nos redigir o Parecer Vencedor.

II – DA OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA

Além das razões já apontadas na proposta do Deputado SILAS BRASILEIRO, cabe  assinalar que não se pode mais postergar a deflagração da presente Proposta de Fiscalização e Controle em face dos inúmeros prejuízos impostos aos agricultores brasileiros, por conta da sucessão de equívocos das políticas governamentais ao longo da presente década.

Por oportuno, queremos enfatizar que o foco do nosso interesse passa pela questão da sustentação e estabilidade da renda dos agricultores, o qual impõe uma escolha seletiva da agenda a ser abordada.

Apoiados na premissa de que estudar vários temas teria escassas conseqüências práticas, optamos por selecionar três itens nos quais centraremos nossas atenções, por não serem habitualmente alvo de discussões e se constituírem em elementos cruciais no processo de formação e estabilização da renda setorial. São eles: a política de garantia de preços mínimos, o seguro agrícola e a evolução dos preços dos insumos que onera a estrutura de custos dos estabelecimentos rurais brasileiros.

III –  DA COMPETÊNCIA DESTA COMISSÃO

O objetivo precípuo desta PFC consiste no exame e avaliação da ação do governo federal no que tange aos temas aqui selecionados, ou seja, preços mínimos, seguro agrícola e preços de insumos. Os programas e instrumentos  porventura disponíveis  serão objeto de discussão, encontrando essa atividade amparo no inciso VIII, do artigo 32 (mormente a alínea c) do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. A fiscalização da União e das entidades da administração direta e indireta, bem como a avaliação da execução dos programas de governo têm também respaldo na Constituição Federal (art. 70 e art. 74, inciso I).

IV – DO ALCANCE JURÍDICO, ADMINISTRATIVO, POLÍTICO, SOCIAL, econômico E ORÇAMENTÁRIO

Sob os prismas social e econômico é pertinente frisar que, mercê de vários fatores, a exemplo de sobrevalorização cambial, da ausência de fatores isonômicos  de fomento, da abertura comercial, do acordo do MERCOSUL, da política de preços mínimos e da redução dos dispêndios públicos, dentre outras, observa-se um declínio da renda, da área plantada e dos empregos rurais, em proporção superior ao que está sendo compensado pelos programas de assentamentos. Com as recomendações que eventualmente se originarem dos trabalhos ora propostos, será possível prever e produzir um cenário de recuperação dos  níveis de renda e emprego no campo.

Por seu turno, embora não desejando gerar expectativas, as conclusões e constatações poderão ensejar a elaboração de proposições legislativas que possam alterar, reforçar ou reativar certos instrumentos da política setorial. 

 

V - PLANO DE EXECUÇÃO

Concebido com o objetivo de identificar as políticas e ações governamentais nos três temas eleitos na seção II, a presente Proposta de Fiscalização e Controle avaliará os programas oficiais, suas diretrizes e instrumentos, seus equívocos e lacunas, e, para isso, recolherá documentos e  colherá depoimentos e informações de autoridades,  pesquisadores da área universitária e representantes de entidades do setor produtivo, especialmente em audiências públicas.

Ao cabo desse esforço de debates, procuraremos elaborar um relatório conciso, o qual será submetido à apreciação deste douto Colegiado.

VI - Voto

Em face do raciocínio ora delineado, votamos pela implementação da  PFC, de iniciativa do  nobre Deputado SILAS BRASILEIRO.

Sala da Comissão, em        de                        de 2001.

Deputado JOÃO GRANDÃO

Relator

 

 

10035113-161