CONGRESSO NACIONAL
COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO
56ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 24/03/2021
LOCAL: Anexo II, Plenário 02
HORÁRIO: 12h

TEMA: "Discussão e Votação de Propostas"



A -

Relatórios:


RELATÓRIOS APRESENTADOS AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
 

1 -

RELATÓRIO DO COI Nº 1/2021 - que "analisa os seguintes avisos, por meio dos quais o Tribunal de Contas da União encaminhou ao Congresso Nacional informa ções sobre obras e serviços com indícios de irregularidades graves:
COORDENADOR DO COI: Deputado RUY CARNEIRO.

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AVISO (CN) Nº 5/2021 - do Tribunal de Contas da União - que "encaminha cópia do Acórdão nº 2903/2020, nos autos do TC-023.204/2015-0, que trata de Auditoria de obras constante do Fiscobras 2016, tendo como objeto as obras da Nova Subida da Serra de Petrópolis/RJ, pertencentes à rodovia BR 040/MG/RJ, trecho Juiz de Fora/MG – Rio de Janeiro/RJ, concedida à Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora – Rio (Concer) em 31 de outubro de 1995 (Contrato de Concessão PG-138/95-00)".
VOTO: Diante da constatação da não instalação da CMO em 2020 e do encerramento daquele exercício, com a consequente perda da vigência da lei orçamentária anual para 2020 (Lei nº13.978, de 17 de janeiro de 2020), decide-se: ARQUIVAR os Avisos AVN 5/2021-CN e AVN 6/2021-CN, objeto deste relatório, por perda de objeto; e INCORPORAR toda a informação constante dos mencionados avisos no relatório do Comitê relativo à elaboração da lei orçamentária anual de 2021.


 
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AVISO (CN) Nº 6/2021 - do Tribunal de Contas da União - que "encaminha cópia do Acórdão nº 4.054/2020, nos autos do TC-022.713/2020-4, que trata de Relatório de Auditoria “realizada nas Concorrências Públicas 001, 002 e 005/2019/SML/PVH, tendo como objeto a contratação de empresas especializadas para execução de obras e serviços de engenharia para recapeamento asfáltico, drenagem, pavimentação asfáltica, meio fio e sarjeta em vias urbanas do Município de Porto Velho/RO". 
VOTO: Diante da constatação da não instalação da CMO em 2020 e do encerramento daquele exercício, com a consequente perda da vigência da lei orçamentária anual para 2020 (Lei nº13.978, de 17 de janeiro de 2020), decide-se: ARQUIVAR os Avisos AVN 5/2021-CN e AVN 6/2021-CN, objeto deste relatório, por perda de objeto; e INCORPORAR toda a informação constante dos mencionados avisos no relatório do Comitê relativo à elaboração da lei orçamentária anual de 2021. 


2 -

 RELATÓRIO DO COI Nº 2/2021 - que propõe alteração do Anexo VI - Subtítulos Relativos a Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves, integrante do Projeto de Lei nº 28/2020-CN (PLOA 2021).
COORDENADOR DO COI: Deputado RUY CARNEIRO 
VOTO: pela aprovação deste relatório, com proposta de atualização do Anexo VI do PLN 28/2020 do Congresso Nacional (Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2021), nos termos do Anexo 2 a este Relatório, e o submetemos à apreciação do Plenário desta Comissão, na forma prevista no art. 24 da Resolução 1/2006 do Congresso Nacional, com as seguintes propostas de providências adicionais à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional: I) reiterar a solicitação ao Tribunal de Contas da União para que não aplique a classificação de indício de irregularidade grave com recomendação de retenção parcial de valores - IGR em situações nas quais estejam ausentes as condições demarcadas no art. 137, § 1º, inc. V, Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 (LDO/2021) para esse enquadramento, a saber, a autorização do contratado para retenção de valores a serem pagos, ou a apresentação de garantias suficientes para prevenir o possível dano ao erário, condições estas que estão ausentes nas sucessivas deliberações no âmbito do processo TC 025.760/2016- 5; II) recomendar ao TCU que dê prioridade, nas ações de controle concomitante, à comprovação da regularidade jurídica, técnica e econômica do valor da indenização ao concessionário por eventual decretação da caducidade das concessões das malhas ferroviárias I e II da Transnordestina; III) manifestar ao TCU o reconhecimento e aprovação do Congresso Nacional à implantação de ferramentas automatizadas que ampliem o poder substantivo da fiscalização das obras públicas, além de reiterar sua inteira disposição para contribuir com a disseminação dessas experiências e com as medidas legislativas necessárias à consolidação desses avanços no controle das obras públicas. IV) levar ao conhecimento da Presidência da República a preocupação do Congresso Nacional no sentido da necessidade de efetiva disponibilização do Cadastro Geral de Obras do Governo Federal (ou Cadastro Integrado de Projetos de Investimento, conforme definido pelo Poder Executivo), o qual tinha data prevista de implantação até 31/01/2021, conforme fixado no Decreto 10.496, de 28/9/2020; V) recomendar ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT que eventual decisão de dar continuidade à obra do Lote 5 da BR116/BA por meio da convocação do segundo colocado no RDC original somente seja adotada à vista de uma completa revisão do conteúdo do anteprojeto licitado, de forma a afastar as ambiguidades e inconsistências nele detectadas ao longo das fiscalizações, seguida de uma avaliação da compatibilidade desse novo projeto corrigido com as circunstâncias da licitação, de forma a assegurar-se de que não ocorre mudança de objeto em relação ao originalmente oferecido à licitação. 


3 -

 PROJETO DE LEI (CN) Nº 28/2020 - do Poder Executivo - que "estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021".
RELATOR-GERAL Senador MARCIO BITTAR.
VOTO: pela aprovação do PL nº 28, de 2020-CN (Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2021), na forma do Substitutivo que ora apresentamos, o qual contempla as alterações decorrentes das propostas de parecer pela aprovação e pela aprovação parcial das emendas apresentadas. 


FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE)

4 -

OFÍCIO (CN) Nº 8/2017 - da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - que "encaminha, em cumprimento ao § 5º do art. 20 da Lei nº 7.827/1989, relatório de atividades e resultados do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) referente ao exercício de 2016, e alterações na Programação de Financiamento 2017".
RELATOR: Deputado JOÃO MAIA.
VOTO: Tome conhecimento da matéria. Determine à Sudene que, na hipótese de envio a esta Comissão de qualquer informação complementar pertinente ao exame de matéria de sua competência, por meio de endereço eletrônico de internet, o faça de modo direto e específico, sob pena de deseconomia processual. Envie ao Arquivo.

B -

Requerimentos:


5 -

REQUERIMENTO Nº 5/2021 - que "requer Audiência Pública na Comissão Mista de Planos, Orçamentos e Fiscalização - CMO com representantes da Secretaria do Tesouro Nacional e do Banco Central para debater a situação fiscal atual do País, diante da pandemia do COVID-19, e as perspectivas econômicas para 2021".
AUTORA: Deputada ALÊ SILVA


6-

REQUERIMENTO Nº 7/2021 - que "requer que seja enviado convite à Presidente do INCRA, Sr. Geraldo José da Camara, para, em audiência pública, discorrer sobre o orçamento do Instituto no Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2021 - PLN 28/2020".
AUTOR: Deputado BIRA DO PINDARÉ


7-

REQUERIMENTO Nº 9/2021 - que "solicita que seja enviado convite ao Ministro da Infraestrutura, para, que em audiência pública, discorra sobre o orçamento do Ministério da Infraestrutura destinados as rodovias federais".
AUTORA: Deputada CARMEN ZANOTTO


8-

REQUERIMENTO Nº 10/2021 - que "requer que seja enviado convite ao Ministro da Economia, Sr. Paulo Guedes, para, em audiência pública, discorrer sobre o orçamento do Instituto no Projeto de Lei Orçamentária Anualpara 2021 - PLN nº 28/2020"
AUTOR: Deputado BIRA DO PINDARÉ