CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE JURISTAS DESTINADA A AVALIAR E PROPOR ESTRATÉGIAS NORMATIVAS COM VISTAS AO APERFEIÇOAMENTO DA LEGISLAÇÃO DE COMBATE AO RACISMO ESTRUTURAL E INSTITUCIONAL NO PAÍS
56ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 4ª REUNIÃO
REALIZADA EM 5 DE MARÇO DE 2021.


 

Às treze horas e quinze minutos do dia cinco de março de dois mil e vinte e um, reuniu-se a Comissão de Juristas destinada a avaliar e propor estratégias normativas com vistas ao aperfeiçoamento da legislação de combate ao racismo estrutural e institucional no país, no Anexo II, Plenário 7 da Câmara dos Deputados, com a presença dos Senhores Membros da Comissão de Juristas: Benedito Gonçalves -  Preidente; João Benedito - Primeiro Vice-Presidente; Maria Ivatônia - Segunda Vice-Presidente; Ana Cláudia Farranha, André Nicolitt, Cleifson Dias, Chiara Ramos, Dora Lúcia de Lima Bertúlio, Elisiane Santos, José Vicente, Karen Luíse, Lívia Casseres, Lívia Sant' Anna Vaz e Rita Oliveira. Presentes também os Deputados Antônio Brito, Áurea Carolina, Bira do Pindaré, Érika Kokay, Paulão, Professor Joziel e Valmir Assunção. O Senador Paulo Paim e o Vereador Edivaldo Brito. ABERTURA: Havendo número regimental, o senhor Presidente declarou abertos os trabalhos. ORDEM DO DIA: Reunião da Comissão de Juristas com a Bancada de Parlamentares Negras e Negros. O Presidente informou sobre o trabalho realizado pelo Colegiado, nos termos do Plano de Trabalho (anexo I). Disse também sobre a divisão em cinco Grupos de Trabalho (anexo II) e lembrou que a Comissão deve ter a participação da sociedade nas audiências públicas (anexo III). Em seguida, foi dada a palavra a cada representante de grupo: 1) GT Direito Econômico, Tributário e Financeiro e questões raciais – Chiara Ramos; 2) Medidas de combate ao racismo institucional no setor privado – Elisiane Santos; 3) Medidas de combate ao racismo institucional no setor público – Rita Oliveira; 4) Sistema de Justiça Criminal e Racismo – Cleifson Dias; 5) Direito sociais (trabalho, saúde, educação e cultura). Usaram da palavra os Deputados Antonio Brito, Orlando Silva, Áurea Carolina, Paulão, Bira do Pindaré, Valmir Assunção e Érika Kokay, Senador Paulo Paim e o Vereador Edivaldo Brito. Os membros Lívia Casseres, José Vicente e Dora Lúcia de Lima Bertúlio. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente informou que a próxima atividade da Comissão seria informada por e-mail institucional e publicada na página da internet da Comissão, no site da Câmara dos Deputados, e encerrou os trabalhos às treze horas e quinze minutos. E, para constar, eu ______________________, Carlos Alberto Teodoro Carvalho, lavrei a presente Ata, que por ter sido aprovada, será assinada pelo Presidente, Ministro Benedito Gonçalves ______________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. O inteiro teor foi gravado, passando o arquivo de áudio correspondente a integrar o acervo documental desta reunião.

ANEXO I

Plano de trabalho da “Comissão de Juristas destinada a avaliar e propor estratégias normativas com vistas ao aperfeiçoamento da legislação de combate ao racismo estrutural e institucional no país”

1)    Fluxo de trabalho e produtos da Comissão

Considerando a complexidade e a grandiosidade da tarefa desta Comissão e que seu ato constitutivo dispõe, no artigo 1º, ser esta responsável por “avaliar e propor estratégias normativas com vistas ao aperfeiçoamento da legislação de combate ao racismo estrutural e institucional no país”, propõe-se o seguinte fluxo de trabalho:

a)    Os membros se dividirão em grupos temáticos, conforme os seguintes temas ampliados:

1.     Direito Econômico, Tributário e Financeiro e questões raciais

2.     Medidas de combate ao racismo institucional no setor privado

3.     Medidas de combate ao racismo institucional no setor público

4.     Sistema de Justiça Criminal e Racismo

5.     Direito sociais (trabalho, saúde, educação e cultura)

b)   Os grupos temáticos funcionarão da seguinte maneira:

1.    Se reunirão internamente uma primeira vez para listar os temas que serão enfrentados em seu escopo, desenvolver outras atividades de brainstorming e listar movimentos sociais, entidades, grupos de pesquisa ou pessoas que tenham formulações amplamente reconhecidas e maduras para serem traduzidas em estratégias legislativas, sem prejuízo de outras reuniões internas que entenderem necessárias ao longo do trabalho e com periodicidade definida pelo grupo.

2.    De posse da primeira lista, a dos temas, os membros dos grupos temáticos, com auxílio da consultoria legislativa, trabalharão as seguintes questões 1) existe proposição ou proposta com nível de detalhamento legislativo (a exemplo das medidas contra o encarceramento em massa do IBCCrim ainda não convertidas em proposições) sobre o tema a ser enfrentado? 2) as proposições ou propostas, caso existam, são suficientes ou adequadas para enfrentar os problemas colocados? 3) o que poderia ser feito em termos de estratégia legislativa que possa aperfeiçoar as legislações e proposições existentes ou atacar questões não cobertas por elas?

3.    A segunda lista, a das entidades, será encaminhada para a Secretaria que marcará uma reunião temática pública do grupo com as pessoas ou organizações da lista. Caso haja necessidade, poderá haver mais de uma reunião temática.

4.    Após a reunião temática, os membros de qualquer grupo terão até uma semana para encaminhar, individualmente ou com múltipla autoria, propostas por escrito para o respectivo grupo temático, na qual hajam enfrentado um ou mais temas, segundo o procedimento do ponto 2 acima. Membros da Comissão podem enviar propostas para todos os grupos temáticos, mesmo que deles não estejam participando.

5.    Para a contribuição escrita, é estabelecido o seguinte formato: Uma breve análise sobre a questão enfrentada, a eventual insuficiência dos atuais marcos jurídicos e a possibilidade de anteprojeto de legislação. Nessa fase, pode-se lançar mão de dispositivos “soltos”, que serão sistematizados no relatório parcial do grupo temático. Não há limites sobre a espécie normativa, podendo consistir desde emendas à Constituição até diplomas infralegais.

6.    Após a entrega das contribuições individuais, elas serão sistematizadas por um membro do grupo temático em um relatório parcial, documento de trabalho interno que será discutido pelos membros do grupo temático e posteriormente encaminhado ao relator geral. O formato do relatório parcial deverá, prioritariamente, seguir o modelo do relatório final, delineado mais adiante, para auxiliar na sistematização posterior.

7.    Eventuais dissensos e contradições surgidas no debate sobre o relatório parcial do grupo temático serão destacadas como “polêmicas” e serão remetidas e decididas pelo pleno da Comissão quando da discussão do Relatório Final.

c)    O relatório será o produto da Comissão

 Após o recebimento das contribuições dos grupos temáticos, o relator irá consolidar o relatório da Comissão, segundo o seguinte formato: Análise sobre as questões enfrentadas, análise da insuficiência da legislação atual, análise sobre as estratégias legislativas escolhidas e os atores envolvidos no processo de construção e, finalmente, um ou mais anteprojetos de legislação.

O relator submeterá o texto à discussão dos pares da Comissão e à consulta pública por meio da ferramenta Wikilegis[1], que permite que pontos específicos do relatório possam ser emendados e comentados. Após um certo período de consulta, a ser definido, o relator poderá modificar pontos específicos do relatório e apresentar uma última versão do trabalho, que será submetido à deliberação dos pares. O relatório deverá ser aprovado por consenso do grupo. Caso não haja consenso em uma primeira deliberação, ele deverá ser aprovado por maioria simples.

2)    Das formas de participação popular nos trabalhos da Comissão

a)    Das Audiências Públicas

 A Comissão chamará uma audiência pública virtual para discutir com movimentos sociais, entidades da sociedade civil e grupos de pesquisa sobre demandas e propostas de seu escopo. A audiência pública será divulgada pela Secretaria da Comissão nos canais institucionais da Câmara dos Deputados. Além disso, os membros comprometem-se, por seus próprios meios, a dar ampla publicidade da chamada.

O tempo de que cada entidade ou movimento disporá para expressar suas demandas ou propostas dependerá do número de entidades inscritas. Caso haja necessidade, haverá uma audiência extra para ouvir as entidades.

b)   Das reuniões temáticas

Como já mencionado, os grupos temáticos realizarão reunião para discutir os temas específicos de sua alçada, para isso convidando a exporem suas formulações movimentos, entidades ou indivíduos que tenham acúmulos específicos amplamente reconhecidos em determinada área do escopo da Comissão. Nessas reuniões, será utilizada a ferramenta das audiências interativas[2], nas quais é possível colher manifestações e propostas da audiência.

c)    Mesa permanente de diálogo e ideias

Considerando que movimentos, entidades e grupos de pesquisas ligados à causa antirracista no Brasil possuem uma série de formulações sobre eventuais estratégias legislativas, a Comissão estabelecerá uma mesa permanente de diálogo e ideias para recepção e trocas programáticas. Ela se dará da seguinte forma: será facultado às entidades enviar propostas escritas, de preferência contendo “emendas populares”, entendidas como proposições legislativas “soltas”, seguidas de breve justificativa, para o e-mail da Comissão. Nesse sentido, a Secretaria da Comissão divulgará o e-mail, expressando essa finalidade, pelos meios institucionais, e os membros da Comissão comprometem-se em dar ampla ciência do instrumento por seus próprios meios.

Em segundo lugar, os consultores legislativos que assessoram a Comissão poderão ficar em contato com quadros destacados pelas entidades para recepção e troca de ideias.

d)   Wikilegis

A primeira versão do relatório da Comissão, apresentada pelo Relator, será publicada na internet por meio do instrumento Wikilegis, que permite que o documento seja emendado ou comentado de forma virtual. O acesso será aberto aos membros do grupo e às entidades que participaram das fases anteriores da discussão em quaisquer das modalidades listadas. É válido dizer que este último instrumento e os anteriores não prejudicam a participação informal, sendo facultado, por exemplo, aos membros, promoverem nessa condição reuniões ou audiências virtuais com entidades para discussão de propostas.

e)    Da sistematização das informações recebidas

A consultoria Legislativa sistematizará as contribuições recebidas por quaisquer meios de participação acima listados, disponibilizando-as aos membros da Comissão. Todas as contribuições serão levadas ao conhecimento dos membros, à exceção das manifestamente contrárias aos propósitos constitutivos da Comissão ou que contenham expressões desrespeitosas ou incompatíveis com os trabalhos desenvolvidos.

3 – Do calendário de trabalho 

Calendário de atividades

n.

Atividade

Data

Anotação

1

Reunião de Instalação da Comissão de Juristas

21/1

ü  

2

Reunião administrativa com os Vices, o Relator e a assessoria

26/1

ü  

3

Reunião para apresentação do Plano de Trabalho

2/2

ü  

4

Inscrição e maturação dos temas pelos membros (Grupo de WhatsApp)

Até 11/2

ü  

5

Reunião para discussão de procedimentos

18/2

ü  

6

Reunião com a Bancada negra

1-6/3

ü  

Audiência Pública Geral

Primeira reunião dos grupos temáticos

Primeira reunião dos grupos temáticos

Primeira reunião dos grupos temáticos

Primeira reunião dos grupos temáticos

1ª Reunião temática com a sociedade civil

2ª Reunião temática com a sociedade civil

3ª Reunião temática com a sociedade civil

4ª Reunião temática com a sociedade civil

Segunda reunião dos grupos temáticos

Segunda reunião dos grupos temáticos

Segunda reunião dos grupos temáticos

Segunda reunião dos grupos temáticos

Entrega das contribuições dos grupos temáticos

Apresentação da primeira versão do relatório

Discussão do Pleno sobre o relatório

Apresentação da segunda versão do relatório

Discussão e votação do relatório final

Entrega do Relatório à Mesa da Câmara dos Deputados

Encerramento dos trabalhos (prazo) 21/5/2021

 

ANEXO II

 Grupos de Trabalho

1. Direito Econômico, Tributário e Financeiro e questões raciais

1. Chiara Ramos

2. Ana Claudia Farranha

3. Silvio Almeida

4. André Costa

2. Medidas de combate ao racismo institucional no setor privado:

1. Elisiane Santos

2. José Vicente

3. Lívia Sant’Anna Vaz

4. João Benedito

5. André Costa

6. Adilson Moreira

3. Medidas de combate ao racismo institucional no setor público:

1. Rita Oliveira

2. Dora Lúcia Bertulio

3. Lívia Sant’Anna Vaz

4. Maria Ivatonia

5. João Benedito

6. André Costa

7. Thula Pires

8. Lívia Casseres

9. Adilson Moreira

 4. Sistema de Justiça Criminal e Racismo:

1. André Nicolitt

2. Thiago Amparo

3. Dora Lúcia Bertulio

4. José Vicente

5. Fabio Esteves

6. Cleifson Dias

7. Maria Ivatonia

8. Karen Luise

9. Lívia Casseres

10. Adilson Moreira

5. Direitos Sociais (trabalho, saúde, educação e cultura):

1. Elisiane Santos

2. Rita Oliveira

3. Karen Luise

4. Thula Pires

 

ANEXO III

Comissão de Juristas destinada a avaliar e propor estratégias normativas com vistas ao aperfeiçoamento da legislação de combate ao racismo estrutural e institucional no país.

(Ato do Presidente CD de 17/12/2020)

Grupo de Trabalho Temático – Sistema de Justiça Criminal e Racismo

 Convocação nº 001/2021

EDITAL DE CHAMADA PARA PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIA PÚBLICA E NOS DEBATES E APRESENTAÇÃO DE SUGESTÕES AO GRUPO DE TRABALHO TEMÁTICO DESTINADO À ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E INDICAÇÃO DE SOLUÇÕES PARA O APERFEIÇOAMENTO DA LEGISLAÇÃO DE COMBATE AO RACISMO ESTRUTURAL E INSTITUCIONAL NO ÂMBITO DO SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL.

A COMISSÃO DE JURISTAS DESTINADA A AVALAR E PROPOR ESTRATÉGIAS NORMATIVAS COM VISTAS AO APERFEIÇOAMENTO DA LEGISLAÇÃO DE COMBATE AO RACISMO ESTRUTURAL E INSTITUCIONAL NO PAÍS cria nos termos do Ato do Presidente da Câmara dos Deputados de 17 de dezembro de 2020 o GRUPO DE TRABALHO TEMÁTICO – SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL E RACISMO para a elaboração de estudos e indicação de soluções com vistas à formulação de políticas e/ou propostas normativas sobre igualdade racial no âmbito do Sistema de Justiça Criminal, e propõe o presente chamamento público.

CONSIDERANDO o mandamento constitucional presente no artigo 3º, inciso IV, e artigo 5º da Constituição Federal que impõe ao Estado Brasileiro o dever de combater o racismo e todas as formas de discriminação.

CONSIDERANDO que o Brasil é parte da Convenção sobre Eliminação de todas as formas de discriminação racial (Decreto 65.810/69).

CONSIDERANDO que o Brasil é signatário de tratados internacionais que reconhecem o racismo como um fenômeno estrutural e institucional, e que, por isso, é necessária a adoção de medidas efetivas por parte do Estado e da sociedade em geral.

CONSIDERANDO os inúmeros estudos e estatísticas que mostram como as populações negra e indígena são as mais atingidas pela violência e pela pobreza, o que revela a necessidade de o Estado Brasileiro construir pontes para reduzir as desigualdades e a discriminação enfrentadas por esses grupos sociais.

CONSIDERANDO o dever e a necessidade de o Estado dar uma resposta contundente ao racismo considerado em sua dimensão estrutural e institucional.

CONSIDERANDO a Lei 12.288/2010 que institui o Estatuto da Igualdade Racial e dispõe sobre as garantias à população negra quanto à efetividade da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância.

CONSIDERANDO que a Comissão de Juristas deve avaliar e propor estratégias normativas sobre as mais diversas matérias, sugerindo ações concretas a serem desenvolvidas em todos os segmentos do Sistema de Justiça, para a eliminação das desigualdades raciais em nosso país.

CONSIDERANDO que a instituição do Grupo de Trabalho Temático atende a necessidade de fomentar reflexões acerca do enfrentamento do racismo estrutural e institucional que se manifestam no país e também no Sistema de Justiça Criminal.

CONSIDERANDO que a elaboração do relatório deve ser subsidiada pela produção teórica e prática que há muito vem sendo desenvolvida por diversos setores da sociedade no enfrentamento ao racismo.

CONSIDERANDO a necessidade de maximizar a participação de interessados, compatibilizando-a com os limites temporais e materiais para a elaboração do relatório.

1.                  Resolve realizar os seguintes atos:

a)                  audiência pública para oitiva de segmentos representativos da sociedade, oriundos da iniciativa privada ou pública, ou mesmo particulares, com representantes ou presentantes selecionados após inscrição prévia, a partir dos seus conhecimentos especializados na temática racial, relacionados ao sistema de justiça criminal, os quais serão convidados pelo Grupo de Trabalho Temático para manifestação oral na oportunidade;

b)                 convidar para apresentação de propostas para subsidiar o relatório a ser apresentado pelo Grupo de Trabalho Temático – por meio de memoriais escritos, até o dia 19 de março de 2021 , a todas aquelas pessoas ou instituições que eventualmente, embora tenham realizado a sua inscrição nos termos da alínea anterior, não tenham sido selecionadas para manifestação oral, bem como toda e qualquer pessoa ou instituição interessada que tenham acesso a este edital.

2.                  A audiência pública tratada no item anterior versará sobre “Legislação Criminal Brasileira e Racismo”, na qual serão colhidos dados, informações e propostas com vistas ao aperfeiçoamento do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei de Execuções Penais e legislações relacionadas.

3.                  As manifestações orais e escritas deverão versar necessariamente sobre propostas com vistas à avaliação e aperfeiçoamento de legislações, bem como de políticas sobre a igualdade racial no âmbito do Sistema de Justiça Criminal, nos limites propostos no item 2.

4.                  A audiência pública de que trata o item 1 será realizada no dia 19 de março de 2021, a partir das 09h30, de forma virtual por meio da plataforma Zoom Meetings, com transmissão ao vivo por meio radiofônico e digital.

a)                  os convidados participantes da reunião receberão links de acesso por e-mail e terão dez minutos para expor suas considerações;

b)                 na data da reunião os participantes que fizerem a exposição deverão apresentar resumo escrito de suas considerações, mediante envio prévio dos termos para o endereço eletrônico: gt.jur.combateracismo@camara.leg.br, até às 10h, do dia 19 de março de 2021.

5.                  As inscrições para a participação através de manifestação oral, descrita na alínea ‘a’ do item 1, se darão por meio do envio de solicitação de inscrição para o endereço eletrônico: gt.jur.combateracismo@camara.leg.br, no período de 05 a 14 de março de 2021.

a)                  Deverá ser enviada ficha de inscrição (ver Anexo 1) da pessoa física ou jurídica proponente, subsidiada com documentos que comprovem a experiência no âmbito da temática;

b)                 Considerar-se-ão documentos com força para a comprovação de experiência com a temática: se pessoa jurídica, o estatuto social com a declaração da pertinência constante entre os seus objetivos e/ou finalidades, bem como a vinculação com instituições de pesquisa; se pessoa física, publicações acadêmicas ou midiáticas, ou relato de experiências sociais relacionadas e comprovadas.

6.                  As pessoas físicas ou jurídicas não selecionadas para a participação por intermédio de sustentação oral, poderão enviar memoriais por escrito, nos termos referidos na alínea “b”, do item 1. Estes memoriais deverão ser encaminhados, até o dia 19 de março de 2021, para o endereço eletrônico: gt.jur.combateracismo@camara.leg.br e observar os seguintes critérios:

a)                  número máximo de dez páginas, fonte Times New Roman ou Arial, tamanho 12, espaçamento 1,5;

b)                 indicação do nome da instituição ou pessoas que subscrevem o documento, com dados e documentos que permitam a identificação do remetente, bem como descrição de sua atuação acerca da temática racial, caso possua;

c)                  conter endereço físico e eletrônico, assim como telefone para contato;

d)                 as propostas apresentadas por pessoas jurídicas ou coletivos deverão ser firmadas por quem tenha autorização para tanto.

7.                  A lista dos segmentos representativos da sociedade selecionados e a ordem sequencial das manifestações serão publicadas no site da Câmara dos Deputados, na área destinada aos assuntos da Comissão de Juristas que propõe este edital, no dia 17 de março de 2021, tal publicação deve ser tomada como convite à participação e manifestação oral por parte das entidades e pessoas indicadas.

8.                  A audiência pública será presidida pelo Ministro Benedito Gonçalves, presidente da Comissão de Juristas, e terá intervalos de 20 (vinte) minutos em cada período, manhã e tarde;

a)                  A presidência da audiência pública, no transcorrer das atividades, será ainda rotativa entre as membras e membros do Grupo de Trabalho Temático;

b)                 A audiência pública será secretariada por Carlos Alberto Teodoro Carvalho, Secretário-Executivo da Comissão.

9.                  À Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – SNPIR, para ciência.

10.              À Secretaria de Comunicação Social da Câmara dos Deputados, para que promova e supervisione a divulgação do evento e a transmissão ao vivo da audiência pública, por meio dos canais disponíveis no Portal da Câmara dos Deputados, e pelas emissoras que requererem a autorização pertinente à Secretaria, assim como a divulgação pela TV Câmara e pela Rádio Câmara (Regimento Interno art. 21-J).

11.              À Secretaria de Participação, Interação e Mídias Digitais da Câmara dos Deputados, para que promova e supervisione a divulgação publicitária do evento com vistas à interação e participação da sociedade por meio de mídias sociais e/ou plataformas digitais (Regimento Interno art. 21-L).

12.              Ao Departamento de Comissões da Câmara dos Deputados, para que adote as providências necessárias à realização da audiência pública, devendo providenciar a infraestrutura e os meios técnicos necessário à realização da atividade.

  

Benedito Gonçalves

Presidente da Comissão de Juristas

 

Cleifson Dias Pereira

Coordenador do GT Temático – Sistema de Justiça Criminal e Racismo

Anexo do Edital

Formulário para Inscrição

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Área de Atuação:



[1] Uma visão geral da ferramenta está disponível em https://edemocracia.camara.leg.br/wikilegis/, acesso em 13/02/2021.

[2] Uma visão geral da ferramenta está disponível em https://edemocracia.camara.leg.br/audiencias/, acesso em 13/02/2021.