|
|
Às
treze horas e quinze minutos do dia cinco de março de dois mil e
vinte e um, reuniu-se a Comissão de Juristas destinada a avaliar e
propor estratégias normativas com vistas ao aperfeiçoamento da
legislação de combate ao racismo estrutural e institucional no país,
no Anexo II, Plenário 7 da Câmara dos Deputados, com a presença
dos Senhores Membros da Comissão de Juristas: Benedito
Gonçalves - Preidente; João Benedito - Primeiro
Vice-Presidente; Maria Ivatônia - Segunda
Vice-Presidente; Ana Cláudia Farranha, André Nicolitt, Cleifson
Dias, Chiara Ramos, Dora Lúcia de Lima Bertúlio, Elisiane
Santos, José Vicente, Karen Luíse, Lívia Casseres, Lívia Sant'
Anna Vaz e Rita Oliveira. Presentes também os Deputados Antônio
Brito, Áurea Carolina, Bira do Pindaré, Érika Kokay, Paulão,
Professor Joziel e Valmir Assunção. O Senador Paulo Paim e o
Vereador Edivaldo Brito. ABERTURA: Havendo número regimental,
o senhor Presidente declarou abertos os trabalhos. ORDEM DO
DIA: Reunião da Comissão de Juristas com a Bancada de
Parlamentares Negras e Negros. O Presidente informou sobre o
trabalho realizado pelo Colegiado, nos termos do Plano de Trabalho
(anexo I). Disse também sobre a divisão em cinco Grupos de Trabalho
(anexo II) e lembrou que a Comissão deve ter a participação da
sociedade nas audiências públicas (anexo III). Em seguida, foi dada
a palavra a cada representante de grupo: 1) GT Direito Econômico,
Tributário e Financeiro e questões raciais – Chiara Ramos;
2) Medidas
de combate ao racismo institucional no setor privado – Elisiane
Santos; 3) Medidas de combate ao racismo institucional no setor
público – Rita Oliveira; 4) Sistema de Justiça Criminal e Racismo –
Cleifson Dias; 5) Direito sociais (trabalho, saúde, educação e
cultura). Usaram da palavra os Deputados Antonio Brito, Orlando
Silva, Áurea Carolina, Paulão, Bira do Pindaré, Valmir Assunção e
Érika Kokay, Senador Paulo Paim e o Vereador Edivaldo Brito. Os
membros Lívia Casseres, José Vicente e Dora Lúcia de Lima Bertúlio.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente
informou que a próxima atividade da Comissão seria informada por
e-mail institucional e publicada na página da internet da Comissão,
no site da Câmara dos Deputados, e encerrou os trabalhos às treze
horas e quinze minutos. E, para constar, eu ______________________,
Carlos Alberto Teodoro Carvalho, lavrei a presente Ata, que por ter
sido aprovada, será assinada pelo Presidente, Ministro Benedito
Gonçalves ______________________, e publicada no Diário da Câmara
dos Deputados. O inteiro teor foi gravado, passando o arquivo de
áudio correspondente a integrar o acervo documental desta
reunião.
ANEXO
I
Plano
de trabalho da “Comissão
de Juristas destinada a avaliar e propor estratégias normativas com
vistas ao aperfeiçoamento da legislação de combate ao racismo
estrutural e institucional no país”
1)
Fluxo
de trabalho e produtos da Comissão
Considerando
a complexidade e a grandiosidade da tarefa desta Comissão e que seu
ato constitutivo dispõe, no artigo 1º, ser esta responsável por
“avaliar e propor estratégias normativas com vistas ao
aperfeiçoamento da legislação de combate ao racismo estrutural e
institucional no país”, propõe-se o seguinte fluxo de
trabalho:
a)
Os
membros se dividirão em grupos temáticos, conforme os seguintes
temas ampliados:
1. Direito
Econômico, Tributário e Financeiro e questões raciais
2. Medidas
de combate ao racismo institucional no setor privado
3. Medidas
de combate ao racismo institucional no setor público
4. Sistema
de Justiça Criminal e Racismo
5. Direito
sociais (trabalho, saúde, educação e cultura)
b)
Os
grupos temáticos funcionarão da seguinte
maneira:
1.
Se
reunirão internamente uma primeira vez para listar os temas que
serão enfrentados em seu escopo, desenvolver outras atividades de
brainstorming e listar movimentos sociais, entidades, grupos de
pesquisa ou pessoas que tenham formulações amplamente
reconhecidas e maduras para serem traduzidas em estratégias
legislativas, sem
prejuízo de outras reuniões internas que entenderem necessárias ao
longo do trabalho e com periodicidade definida pelo grupo.
2.
De
posse da primeira lista, a dos temas, os membros dos grupos
temáticos, com auxílio da consultoria legislativa, trabalharão as
seguintes questões 1) existe proposição ou proposta com nível de
detalhamento legislativo (a exemplo das medidas contra o
encarceramento em massa do IBCCrim ainda não convertidas em
proposições) sobre o tema a ser enfrentado? 2) as proposições ou
propostas, caso existam, são suficientes ou adequadas para enfrentar
os problemas colocados? 3) o que poderia ser feito em termos de
estratégia legislativa que possa aperfeiçoar as legislações e
proposições existentes ou atacar questões não cobertas por elas?
3.
A
segunda lista, a das entidades, será encaminhada para a Secretaria
que marcará uma reunião temática pública do grupo com as pessoas ou
organizações da lista. Caso haja necessidade, poderá haver mais de
uma reunião temática.
4.
Após
a reunião temática, os membros de qualquer grupo terão até uma
semana para encaminhar, individualmente ou com múltipla autoria,
propostas por escrito para o respectivo grupo temático,
na qual hajam enfrentado um ou mais temas, segundo o
procedimento do ponto 2 acima. Membros da Comissão podem enviar
propostas para todos os grupos temáticos, mesmo que deles não
estejam participando.
5.
Para
a contribuição escrita, é estabelecido o seguinte formato: Uma breve
análise sobre a questão enfrentada, a eventual insuficiência dos
atuais marcos jurídicos e a possibilidade de anteprojeto de
legislação. Nessa fase, pode-se lançar mão de dispositivos “soltos”,
que serão sistematizados no relatório parcial do grupo temático. Não
há limites sobre a espécie normativa, podendo consistir desde
emendas à Constituição até diplomas infralegais.
6.
Após
a entrega das contribuições individuais, elas serão sistematizadas
por um membro do grupo temático em um relatório parcial, documento
de trabalho interno que será discutido pelos membros do grupo
temático e posteriormente encaminhado ao relator geral. O formato do
relatório parcial deverá, prioritariamente, seguir o modelo do
relatório final, delineado mais adiante, para auxiliar na
sistematização posterior.
7.
Eventuais
dissensos e contradições surgidas no debate sobre o relatório
parcial do grupo temático serão destacadas como “polêmicas” e serão
remetidas e decididas pelo pleno da Comissão quando da discussão do
Relatório Final.
c)
O
relatório será o produto da Comissão
Após
o recebimento das contribuições dos grupos temáticos, o relator irá
consolidar o relatório da Comissão, segundo o seguinte
formato: Análise sobre as questões enfrentadas, análise da
insuficiência da legislação atual, análise sobre as estratégias
legislativas escolhidas e os atores envolvidos no processo de
construção e, finalmente, um ou mais anteprojetos de legislação.
O
relator submeterá o texto à discussão dos pares da Comissão e à
consulta pública por meio da ferramenta Wikilegis,
que permite que pontos específicos do relatório possam ser emendados
e comentados. Após um certo período de consulta, a ser definido, o
relator poderá modificar pontos específicos do relatório e
apresentar uma última versão do trabalho, que será submetido à
deliberação dos pares. O relatório deverá ser aprovado por
consenso do grupo. Caso não haja consenso em uma primeira
deliberação, ele deverá ser aprovado por maioria simples.
2)
Das
formas de participação popular nos trabalhos da Comissão
a)
Das
Audiências Públicas
A
Comissão chamará uma audiência pública virtual para discutir
com movimentos sociais, entidades da sociedade civil e grupos de
pesquisa sobre demandas e propostas de seu escopo. A audiência
pública será divulgada pela Secretaria da Comissão nos canais
institucionais da Câmara dos Deputados. Além disso, os membros
comprometem-se, por seus próprios meios, a dar ampla publicidade da
chamada.
O
tempo de que cada entidade ou movimento disporá para expressar suas
demandas ou propostas dependerá do número de entidades inscritas.
Caso haja necessidade, haverá uma audiência extra para ouvir as
entidades.
b)
Das
reuniões temáticas
Como
já mencionado, os grupos temáticos realizarão reunião para
discutir os temas específicos de sua alçada, para isso
convidando a exporem suas formulações movimentos, entidades ou
indivíduos que tenham acúmulos específicos amplamente
reconhecidos em determinada área do escopo da Comissão. Nessas
reuniões, será utilizada a ferramenta das audiências
interativas,
nas quais é possível colher manifestações e propostas da audiência.
c)
Mesa
permanente de diálogo e ideias
Considerando
que movimentos, entidades e grupos de pesquisas ligados à causa
antirracista no Brasil possuem uma série de formulações sobre
eventuais estratégias legislativas, a Comissão estabelecerá uma
mesa permanente de diálogo e ideias para recepção e trocas
programáticas. Ela se dará da seguinte forma: será facultado às
entidades enviar propostas escritas, de preferência contendo
“emendas populares”, entendidas como proposições legislativas
“soltas”, seguidas de breve justificativa, para o e-mail da
Comissão. Nesse sentido, a Secretaria da Comissão divulgará o
e-mail, expressando essa finalidade, pelos meios institucionais, e
os membros da Comissão comprometem-se em dar ampla ciência do
instrumento por seus próprios meios.
Em
segundo lugar, os consultores legislativos que assessoram a Comissão
poderão ficar em contato com quadros destacados pelas entidades
para recepção e troca de ideias.
d)
Wikilegis
A
primeira versão do relatório da Comissão, apresentada pelo Relator,
será publicada na internet por meio do instrumento Wikilegis,
que permite que o documento seja emendado ou comentado de forma
virtual. O acesso será aberto aos membros do grupo e às entidades
que participaram das fases anteriores da discussão em quaisquer das
modalidades listadas. É válido dizer que este último instrumento e
os anteriores não prejudicam a participação informal, sendo
facultado, por exemplo, aos membros, promoverem nessa condição
reuniões ou audiências virtuais com entidades para discussão de
propostas.
e)
Da
sistematização das informações recebidas
A
consultoria Legislativa sistematizará as contribuições recebidas por
quaisquer meios de participação acima listados, disponibilizando-as
aos membros da Comissão. Todas as contribuições serão levadas ao
conhecimento dos membros, à exceção das manifestamente contrárias
aos propósitos constitutivos da Comissão ou que contenham expressões
desrespeitosas ou incompatíveis com os trabalhos
desenvolvidos.
3
– Do calendário de trabalho
|
Calendário de
atividades |
|
n. |
Atividade |
Data |
Anotação |
|
1 |
Reunião de Instalação da Comissão de
Juristas |
21/1 |
ü
|
|
2 |
Reunião administrativa com os Vices, o Relator e
a assessoria |
26/1 |
ü
|
|
3 |
Reunião para apresentação do Plano de
Trabalho |
2/2 |
ü
|
|
4 |
Inscrição e maturação dos temas pelos membros
(Grupo de WhatsApp) |
Até
11/2 |
ü
|
|
5 |
Reunião para discussão de
procedimentos |
18/2 |
ü
|
|
6 |
Reunião com a Bancada
negra |
1-6/3 |
ü
|
|
|
Audiência Pública Geral |
|
|
|
|
Primeira reunião dos grupos
temáticos |
|
|
|
|
Primeira reunião dos grupos
temáticos |
|
|
|
|
Primeira reunião dos grupos
temáticos |
|
|
|
|
Primeira reunião dos grupos
temáticos |
|
|
|
|
1ª Reunião temática com a sociedade
civil |
|
|
|
|
2ª Reunião temática com a sociedade civil
|
|
|
|
|
3ª Reunião temática com a sociedade civil
|
|
|
|
|
4ª Reunião temática com a sociedade civil
|
|
|
|
|
Segunda reunião dos grupos temáticos |
|
|
|
|
Segunda reunião dos grupos temáticos |
|
|
|
|
Segunda reunião dos grupos temáticos |
|
|
|
|
Segunda reunião dos grupos temáticos |
|
|
|
|
Entrega das contribuições dos grupos
temáticos |
|
|
|
|
Apresentação da primeira versão do
relatório |
|
|
|
|
Discussão do Pleno sobre o relatório |
|
|
|
|
Apresentação da segunda versão do
relatório |
|
|
|
|
Discussão e votação do relatório
final |
|
|
|
|
Entrega do Relatório à Mesa da Câmara dos
Deputados |
|
|
|
Encerramento dos trabalhos (prazo)
21/5/2021 |
ANEXO II
Grupos
de Trabalho
1.
Direito Econômico, Tributário e Financeiro e questões raciais
1. Chiara Ramos
2. Ana
Claudia Farranha
3.
Silvio Almeida
4.
André Costa
2.
Medidas de combate ao racismo institucional no setor privado:
1. Elisiane Santos
2. José
Vicente
3.
Lívia Sant’Anna Vaz
4. João
Benedito
5.
André Costa
6.
Adilson Moreira
3.
Medidas de combate ao racismo institucional no setor público:
1. Rita Oliveira
2. Dora
Lúcia Bertulio
3.
Lívia Sant’Anna Vaz
4.
Maria Ivatonia
5. João
Benedito
6.
André Costa
7.
Thula Pires
8.
Lívia Casseres
9.
Adilson Moreira
4.
Sistema de Justiça Criminal e Racismo:
1.
André Nicolitt
2.
Thiago Amparo
3. Dora
Lúcia Bertulio
4. José
Vicente
5.
Fabio Esteves
6. Cleifson Dias
7.
Maria Ivatonia
8.
Karen Luise
9.
Lívia Casseres
10.
Adilson Moreira
5.
Direitos Sociais (trabalho, saúde, educação e cultura):
1.
Elisiane Santos
2. Rita Oliveira
3. Karen Luise
4.
Thula Pires
|
ANEXO III
Comissão de Juristas destinada a avaliar e propor
estratégias normativas com vistas ao aperfeiçoamento da legislação de
combate ao racismo estrutural e institucional no país.
(Ato do Presidente CD de 17/12/2020)
Grupo de Trabalho Temático – Sistema de Justiça
Criminal e Racismo
Convocação nº 001/2021
EDITAL DE CHAMADA PARA PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIA PÚBLICA E NOS
DEBATES E APRESENTAÇÃO DE SUGESTÕES AO GRUPO DE TRABALHO TEMÁTICO
DESTINADO À ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E INDICAÇÃO DE SOLUÇÕES PARA O
APERFEIÇOAMENTO DA LEGISLAÇÃO DE COMBATE AO RACISMO ESTRUTURAL E
INSTITUCIONAL NO ÂMBITO DO SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL.
A COMISSÃO DE JURISTAS DESTINADA A AVALAR E PROPOR
ESTRATÉGIAS NORMATIVAS COM VISTAS AO APERFEIÇOAMENTO DA LEGISLAÇÃO DE
COMBATE AO RACISMO ESTRUTURAL E INSTITUCIONAL NO PAÍS cria nos termos do Ato do Presidente da Câmara dos
Deputados de 17 de dezembro de 2020 o GRUPO DE
TRABALHO TEMÁTICO – SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL E RACISMO para a elaboração de estudos e indicação de soluções
com vistas à formulação de políticas e/ou propostas normativas sobre
igualdade racial no âmbito do Sistema de Justiça Criminal, e propõe o presente chamamento público.
CONSIDERANDO o mandamento constitucional presente no
artigo 3º, inciso IV, e artigo 5º da Constituição Federal que impõe ao
Estado Brasileiro o dever de combater o racismo e todas as formas de
discriminação.
CONSIDERANDO que o Brasil é parte da Convenção sobre Eliminação
de todas as formas de discriminação racial (Decreto 65.810/69).
CONSIDERANDO que o Brasil é signatário de tratados
internacionais que reconhecem o racismo como um fenômeno estrutural e
institucional, e que, por isso, é necessária a adoção de medidas efetivas
por parte do Estado e da sociedade em geral.
CONSIDERANDO os inúmeros estudos e estatísticas que
mostram como as populações negra e indígena são as mais atingidas pela
violência e pela pobreza, o que revela a necessidade de o Estado
Brasileiro construir pontes para reduzir as desigualdades e a
discriminação enfrentadas por esses grupos sociais.
CONSIDERANDO o dever e a necessidade de o Estado dar
uma resposta contundente ao racismo considerado em sua dimensão estrutural
e institucional.
CONSIDERANDO a Lei 12.288/2010 que institui o
Estatuto da Igualdade Racial e dispõe sobre as garantias à população negra quanto à efetividade
da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais,
coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de
intolerância.
CONSIDERANDO que a Comissão de Juristas deve avaliar e propor
estratégias normativas sobre as mais diversas matérias, sugerindo ações
concretas a serem desenvolvidas em todos os segmentos do Sistema de
Justiça, para a eliminação das desigualdades raciais em nosso país.
CONSIDERANDO que a instituição do Grupo de Trabalho Temático
atende a necessidade de fomentar reflexões acerca do enfrentamento do
racismo estrutural e institucional que se manifestam no país e também no
Sistema de Justiça Criminal.
CONSIDERANDO que a elaboração do relatório deve ser subsidiada
pela produção teórica e prática que há muito vem sendo desenvolvida por
diversos setores da sociedade no enfrentamento ao racismo.
CONSIDERANDO a necessidade de maximizar a participação de
interessados, compatibilizando-a com os limites temporais e materiais para
a elaboração do relatório.
1.
Resolve realizar os seguintes atos:
a)
audiência pública para oitiva de segmentos
representativos da sociedade, oriundos da iniciativa privada ou pública,
ou mesmo particulares, com representantes ou presentantes selecionados
após inscrição prévia, a partir dos seus conhecimentos especializados na
temática racial, relacionados ao sistema de justiça criminal, os quais
serão convidados pelo Grupo de Trabalho Temático para manifestação oral na
oportunidade;
b)
convidar para apresentação de propostas para
subsidiar o relatório a ser apresentado pelo Grupo de Trabalho Temático
– por meio de memoriais escritos, até o dia 19 de março de 2021
–, a todas
aquelas pessoas ou instituições que eventualmente, embora tenham realizado
a sua inscrição nos termos da alínea anterior, não tenham sido
selecionadas para manifestação oral, bem como toda e qualquer pessoa ou
instituição interessada que tenham acesso a este edital.
2.
A audiência pública tratada no item anterior versará
sobre “Legislação Criminal Brasileira e Racismo”, na qual serão colhidos
dados, informações e propostas com vistas ao aperfeiçoamento do Código
Penal, do Código de Processo Penal e da Lei de Execuções Penais e
legislações relacionadas.
3.
As manifestações orais e escritas deverão versar
necessariamente sobre propostas com vistas à
avaliação e aperfeiçoamento de legislações, bem como de políticas sobre a igualdade
racial no âmbito do Sistema de Justiça Criminal, nos limites propostos no
item 2.
4.
A audiência pública de que trata o item 1 será
realizada no dia 19 de março de 2021, a partir das 09h30, de forma virtual
por meio da plataforma Zoom Meetings, com transmissão ao vivo por meio
radiofônico e digital.
a)
os convidados participantes da reunião receberão
links de acesso por e-mail e terão dez minutos para expor suas
considerações;
b)
na data da reunião os participantes que fizerem a
exposição deverão apresentar resumo escrito de suas considerações,
mediante envio prévio dos termos para o endereço eletrônico: gt.jur.combateracismo@camara.leg.br, até às
10h, do dia 19 de março de 2021.
5.
As inscrições para a participação através de
manifestação oral, descrita na alínea ‘a’ do item 1, se darão por meio do
envio de solicitação de inscrição para o endereço eletrônico: gt.jur.combateracismo@camara.leg.br,
no período de 05 a 14 de março de 2021.
a)
Deverá ser enviada ficha de inscrição (ver Anexo 1)
da pessoa física ou jurídica proponente, subsidiada com documentos que
comprovem a experiência no âmbito da temática;
b)
Considerar-se-ão documentos com força para a
comprovação de experiência com a temática: se pessoa jurídica, o estatuto
social com a declaração da pertinência constante entre os seus objetivos
e/ou finalidades, bem como a vinculação com instituições de pesquisa; se
pessoa física, publicações acadêmicas ou midiáticas, ou relato de
experiências sociais relacionadas e comprovadas.
6.
As pessoas físicas ou jurídicas não selecionadas para
a participação por intermédio de sustentação oral, poderão enviar
memoriais por escrito, nos termos referidos na alínea “b”, do item 1.
Estes memoriais deverão ser encaminhados, até o dia 19 de março de 2021,
para o endereço eletrônico: gt.jur.combateracismo@camara.leg.br
e observar os seguintes critérios:
a)
número máximo de dez páginas, fonte Times New Roman
ou Arial, tamanho 12, espaçamento 1,5;
b)
indicação do nome da instituição ou pessoas que subscrevem o documento,
com dados e documentos que permitam a identificação do remetente, bem como
descrição de sua atuação acerca da temática racial, caso possua;
c)
conter endereço físico e eletrônico, assim como
telefone para contato;
d)
as propostas apresentadas por pessoas jurídicas ou
coletivos deverão ser firmadas por quem tenha autorização para tanto.
7.
A lista dos segmentos representativos da sociedade
selecionados e a ordem sequencial das manifestações serão publicadas no
site da Câmara dos Deputados, na área destinada aos assuntos da Comissão
de Juristas que propõe este edital, no dia 17 de março de 2021, tal
publicação deve ser tomada como convite à participação e manifestação oral
por parte das entidades e pessoas indicadas.
8.
A audiência pública será presidida pelo Ministro
Benedito Gonçalves, presidente da Comissão de Juristas, e terá intervalos
de 20 (vinte) minutos em cada período, manhã e tarde;
a)
A presidência da audiência pública, no transcorrer
das atividades, será ainda rotativa entre as membras e membros do Grupo de
Trabalho Temático;
b)
A audiência pública será secretariada por Carlos
Alberto Teodoro Carvalho, Secretário-Executivo da Comissão.
9.
À Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial – SNPIR, para
ciência.
10.
À Secretaria de Comunicação
Social da Câmara dos Deputados, para que promova e supervisione a
divulgação do evento e a transmissão ao vivo da audiência pública, por
meio dos canais disponíveis no Portal da Câmara dos Deputados, e pelas
emissoras que requererem a autorização pertinente à Secretaria, assim como
a divulgação pela TV Câmara e pela Rádio Câmara (Regimento Interno art.
21-J).
11.
À Secretaria de Participação, Interação e Mídias
Digitais da Câmara dos Deputados, para que promova e supervisione a divulgação
publicitária do evento com vistas à interação e participação da sociedade
por meio de mídias sociais e/ou plataformas digitais (Regimento Interno
art. 21-L).
12.
Ao Departamento de Comissões da Câmara dos
Deputados, para que adote
as providências necessárias à realização da audiência pública, devendo
providenciar a infraestrutura e os meios técnicos necessário à realização
da atividade.
Benedito Gonçalves
Presidente da Comissão de Juristas
Cleifson Dias Pereira
Coordenador do GT Temático – Sistema de Justiça
Criminal e Racismo
Anexo do Edital
Formulário para Inscrição
Pessoa Física ou Jurídica
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Nome ou razão Social: |
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CPF ou CNPJ: |
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Endereço: |
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Bairro: |
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Estado: |
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CEP: |
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Telefone/Celular: |
( ) |
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E-mail: |
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Profissão: |
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Área de Atuação: |
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