CÂMARA DOS DEPUTADOS

PLENÁRIO
56ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 10/02/2021

LOCAL: Plenário da Câmara dos Deputados
HORÁRIO: 19h35min

A -

Matéria sobre Mesa:


REQUERIMENTOS DE URGÊNCIA ART. 155

1 -

REQUERIMENTO Nº 2/2021 - do Sr. Felipe Carreras e outros - (PL 5638/2020) - que "requer urgência para a votação do PL 5.638/2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor de eventos decorrentes dos efeitos de combate à pandemia da COVID-19".


B -

Turno único:


CONTINUAÇÃO DA VOTAÇÃO

2 -

PROJETO DE LEI Nº 5.387/2019 - do Poder Executivo - que "dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no País e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera o Decreto nº 23.258, de 1933. Altera as Leis nº: 4.131, de 1962; 4.728, de 1965; 8.383, de 1991; 10.192, de 2001 e 11.371, de 2006.
RELATOR: Deputado OTTO ALENCAR FILHO.
PARECER: Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Otto Alencar Filho (PSD-BA), pela Comissão Especial, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário; pela não implicação orçamentário-financeira de todas as Emendas de Plenário em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública da União, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária das referidas proposições; e no mérito, pela rejeição de todas as Emendas.


3 -

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 19/2019 - do Senado Federal - Plínio Valério - que "define os objetivos do Banco Central do Brasil e dispõe sobre sua autonomia e sobre a nomeação e a exoneração de seu Presidente e de seus Diretores". (Apensado: PLP 112/2019)
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera a Lei nº 4.595, de 1964 e revoga dispositivos das Leis nº 13.844, de 2019 e 9.069, de 1995..
RELATOR: Deputado SILVIO COSTA FILHO.
PARECER: Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Silvio Costa Filho (REPUBLIC-PE), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, e do PLP 112/2019, apensado.