CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO
52ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Extraordinária

LOCAL: Plenário 01 do Anexo II
HORÁRIO: 14h30min

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 21/01


A -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


PRIORIDADE

1 -

PROJETO DE LEI Nº 6.002/90 - do Senado Federal - (PLS 76/1988) - que "dispõe sobre o mandado de injunção". Apensados: PL 998/1988,  PL 1662/1989, PL 4679/1990 e PL 3153/2000.
RELATOR: Deputado INALDO LEITÃO
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e má técnica legislativa, e, no mérito, pela rejeição deste, do PL 998/1988, do PL 1662/1989, e do PL 4679/1990, apensados, e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, pela rejeição do PL 3153/2000, apensado.
(Avulso Nº 7)


2 -

SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI Nº 7.261/02 - do EXEC - que "dispõe sobre a intimação dos representantes judiciais dos Estados e do Distrito Federal."
RELATOR: Deputado CARLOS MOTA
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação deste.
Vista conjunta aos Deputados José Eduardo Cardozo e Roberto Magalhães, em 17/12/2003
(Avulso Nº 6)


ESPECIAL

3 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 438/96 - do Sr. Gonzaga Patriota - que "acrescenta parágrafo único ao art. 122 da Constituição Federal."
RELATORA: Deputada JUÍZA DENISE FROSSARD
PARECER: pela inadmissibilidade.
(Avulso Nº 1)


4 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 25/03 - do Sr. Orlando Fantazzini - que "insere inciso ao artigo 109 da Constituição Federal."
RELATOR: Deputado LUIZ EDUARDO GREENHALGH
PARECER: pela admissibilidade.
(Avulso Nº 2)


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


PRIORIDADE

5 -

PROJETO DE LEI Nº 5.076/01 - do Poder Executivo - (MSC 843/2001) - que "dispõe sobre o processo judicial de dissolução de associações para fins ilícitos e de suspensão de atividades de sociedades de fato, nos casos que especifica."
RELATOR: Deputado BISPO RODRIGUES
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e das Emendas apresentadas na Comissão, com subemendas.
(Avulso Nº 4)


ORDINÁRIA

6 -

PROJETO DE LEI Nº 5.917/01 - do Sr. José Pimentel - que "acrescenta parágrafo ao art. 28 da Lei nº 8906, de 4 de julho de 1994 e dá outras providências."
RELATOR: Deputado MARCELO ORTIZ
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
(Avulso Nº 5)