CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A APRECIAR E PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 92-A, DE 1995, QUE "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 101 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL", DETERMINANDO QUE OS MEMBROS DO STF SERÃO ESCOLHIDOS DENTRE OS MEMBROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES QUE INTEGREM A CARREIRA DA MAGISTRATURA, MENORES DE SESSENTA E CINCO ANOS DE IDADE, INDICADOS EM LISTA TRÍPLICE PELO PRÓPRIO TRIBUNAL, COM NOMEAÇÃO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E APROVAÇÃO DO SENADO FEDERAL.


PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 92, DE 1995


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão Especial destinada a apreciar e proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 92-A, de 1995, que "dá nova redação ao art. 101 da Constituição Federal", determinando que os membros do STF serão escolhidos dentre os membros dos Tribunais Superiores que integrem a carreira da magistratura, menores de sessenta e cinco anos de idade, indicados em lista tríplice pelo próprio Tribunal, com nomeação pelo Presidente da República e aprovação do Senado Federal., em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela rejeição da Proposta de Emenda à Constituição nº 92/1995, nos termos do Parecer do Relator, Deputado José Divino,contra o voto do Deputado Nicias Ribeiro.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Antonio Carlos Biscaia - Presidente, José Divino, Relator; Carlos Sampaio, Coriolano Sales, Darci Coelho, João Alfredo, José Ivo Sartori, Luiz Antonio Fleury, Marcelo Guimarães Filho, Mário Assad Júnior, Maurício Rands, Nicias Ribeiro, Ann Pontes, Antonio Carlos Magalhães Neto, Dimas Ramalho, Helenildo Ribeiro, Ibrahim Abi-Ackel, Inaldo Leitão, Osmar Serraglio, Paes Landim, Raimundo Santos e Severiano Alves.

Sala da Comissão, em 5 de novembro de 2003.

Deputado ANTONIO CARLOS BISCAIA
Presidente