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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 61, DE 2003
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, em reunião ordinária realizada hoje, opinou, contra os votos dos Deputados João Alfredo, Sigmaringa Seixas, Sérgio Miranda, Antonio Carlos Biscaia e José Eduardo Cardozo, pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 61/2003 e pela inadmissibilidade da de nº 145/2003, apensada, nos termos do Parecer da Relatora, Deputada Juíza Denise Frossard. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Luiz Eduardo Greenhalgh - Presidente, Patrus Ananias e Juíza Denise Frossard - Vice-Presidentes, Antonio Carlos Biscaia, Antonio Carlos Magalhães Neto, Antonio Cruz, Asdrubal Bentes, Bispo Rodrigues, Bosco Costa, Colbert Martins, Darci Coelho, Edmar Moreira, Edna Macedo, Ildeu Araujo, Jaime Martins, João Paulo Gomes da Silva, José Eduardo Cardozo, Júlio Delgado, Jurandir Boia, Maurício Rands, Mendonça Prado, Roberto Magalhães, Robson Tuma, Sandra Rosado, Sérgio Miranda, Sigmaringa Seixas, Vilmar Rocha, Wagner Lago, Wilson Santiago, Wilson Santos, Zenaldo Coutinho, Átila Lira, Ivan Ranzolin, João Alfredo, Luiz Couto, Mauro Benevides, Odair, Paulo Afonso, Paulo Rocha, Ricardo Barros, Sarney Filho e Zelinda Novaes. Sala da Comissão, em 11 de dezembro de 2003
Deputado
LUIZ EDUARDO GREENHALGH
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