CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA


PROJETO DE LEI Nº 319, DE 2003


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Educação e Cultura, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente, com substitutivo, o Projeto de Lei nº 319/2003, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Átila Lira.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Gastão Vieira - Presidente, Jonival Lucas Junior, Professora Raquel Teixeira e Lobbe Neto - Vice-Presidentes, Alice Portugal, Átila Lira, Bonifácio de Andrada, Carlos Abicalil, Celcita Pinheiro, César Bandeira, Chico Alencar, Costa Ferreira, Fátima Bezerra, Ivan Valente, Marinha Raupp, Osvaldo Biolchi, Paulo Lima, Paulo Rubem Santiago, Rogério Teófilo, Severiano Alves, Carlos Nader, Colombo, Dr. Francisco Gonçalves, Eduardo Barbosa, Luiz Bittencourt, Murilo Zauith e Selma Schons.

Sala da Comissão, em 10 de dezembro de 2003.

Deputado GASTÃO VIEIRA
Presidente

 

 

 

 

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA



PROJETO DE LEI N.º 319, DE 2003



Reserva vagas nas instituições públicas de ensino superior a professores da rede pública de ensino.



SUBSTITUTIVO ADOTADO - CEC



O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º. As Instituições públicas de ensino superior são obrigadas a reservar, anualmente, pelo menos quinze por cento das vagas dos cursos de licenciatura para professores da rede pública de ensino.

Art. 2º . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.





Sala da Comissão em 10 de dezembro de 2003.





Deputado GASTÃO VIEIRA

               Presidente