CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA


PROJETO DE LEI Nº 3.468-E, DE 2000


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Educação e Cultura, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela aprovação do art. 1º, do art. 2º e seus incisos I, II, III, V, VI, VII, VIII e IX, do Substitutivo do Senado Federal, pela rejeição do inciso IV do art. 2º e dos arts. 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do mencionado Substitutivo e pela conseqüente manutenção dos arts. 3º, 4º, 5º e 6º do projeto de lei da Câmara dos Deputados nº 3.468-D, de 2000, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Gastão Vieira.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Gastão Vieira - Presidente, Jonival Lucas Junior, Professora Raquel Teixeira e Lobbe Neto - Vice-Presidentes, Alice Portugal, Átila Lira, Bonifácio de Andrada, Carlos Abicalil, Celcita Pinheiro, César Bandeira, Chico Alencar, Costa Ferreira, Fátima Bezerra, Ivan Valente, Marinha Raupp, Osvaldo Biolchi, Paulo Lima, Paulo Rubem Santiago, Rogério Teófilo, Severiano Alves, Carlos Nader, Colombo, Dr. Francisco Gonçalves, Eduardo Barbosa, Luiz Bittencourt, Murilo Zauith e Selma Schons.

Sala da Comissão, em 10 de dezembro de 2003.

Deputado JONIVAL LUCAS JUNIOR
Vice-Presidente no exercício da Presidência