Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde
DESPACHO
SVS/MS
Brasília, 09 de abril de 2020.
A: Assessoria Parlamentar - ASPAR/GM/MS
Assunto: Ofício 1ªSec/RI/E/nº 1102/2020, de 17 de março de 2020, da Câmara dos Deputados.
Em atenção ao Ofício 1ªSec/RI/E/nº 1102/2020, de 17 de março de 2020, da Câmara dos Deputados, que solicita esclarecimentos sobre os critérios adotados pelo Ministério da Saúde para distribuição de kits para diagnósticos, informamos que a partir da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da Organização Mundial da Saúde, de 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19) foi formado no âmbito nacional, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) expedida pelo Ministério da Saúde, conforme Portaria nº 188 de 03 de fevereiro de 2020 e adotadas medidas para o enfrentamento, prevenção e controle da emergência de saúde pública de importância internacional com a finalidade de combater o coronavírus (COVID-19).
As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) são evidenciadas pelos marcos regulatórios na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Portaria nº 356, 11 de março de 2020 e Portaria nº 395, de 16 de março de 2020. Além disso, deversas medidas para enfrentamento têm sido divulgadas na página do Ministério da Saúde visando assegurar comunicação ativa junto a sociedade e entes da federação. No mais, foi estabelecida uma rotina de coletivas, que podem ser acompanhadas pelos canais do YouTube, Facebook, Twitter e Instagram, além da elaboração de plataforma para atualização dos dados (http://plataforma.saude.gov.br/coronavirus) e informações sobre COVID-19, que são divulgados em boletins epidemiológicos em conjunto com material de campanha.
Em 22 de janeiro de 2020, foi ativado o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública para o novo Coronavírus (COE-nCoV) no âmbito do Ministério da Saúde. A ativação desse COE-nCoV está prevista no Plano Nacional de Resposta às Emergências em Saúde Pública do Ministério da Saúde (http://bit.ly/planoderespostaemergencia). A Portaria MS n° 188 também estabeleceu o COE-nCoV como mecanismo nacional da gestão coordenada da resposta à emergência no âmbito nacional, ficando sob responsabilidade da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS) a gestão do COE-nCoV.
De acordo com a divulgação feita pelo COE-nCoV na página oficial do Ministério da saúde, os casos de coronavírus (COVID-19) vêm aumentando significativamente e a epidemia é real.
As condições estruturais do Ministério da Saúde estão descritas nas portarias de consolidação nº 03 e 04 de 28 de setembro de 2017, que versa sobre a consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, e a consolidação das normas sobre os sistemas e o Sistema Único de Saúde, respectivamente.
A disponibilidade orçamentária do Ministério da Saúde para custear as ações de prevenção, controle e enfrentamento do COVID-19 está descrita na Portaria nº 395, de 16 de março de 2020, que estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade-MAC, a ser disponibilizado aos Estados e Distrito Federal, entre outras.
No mais, outras medida referentes à campanhas sobre o Covid-19 podem ser obtidas no site do Ministério da Saúde, que dispõe sobre as ações diárias adotadas pelo Governo Federal na contenção da doença.
No âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde, a Coordenação-Geral de Laboratórios de Saúde Pública (CGLAB/DAEVS/SVS/MS), é responsável pela aquisição e distribuição de insumos laboratoriais estratégicos aos 27 (vinte e sete) Laboratórios Centrais de Saúde Pública (LACEN) de cada Estado, estes vinculados às Secretarias de Estaduais de Saúde (SES).
Com referência aos testes rápidos para COVID-19, informamos que o critério quantitativo de distribuição dos kits para testes rápidos é de responsabilidade finalística do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas do Ministério da Saúde, que sugerimos sejam os autos enviados para informações complementares a respeito do assunto.
Cumpre destacar que já estão no Brasil as primeiras 500 mil unidades de testes rápidos para diagnosticar o coronavírus (Covid-19) . É o primeiro lote disponível, de um total de 5 milhões adquiridos pela Vale do Rio Doce, doados ao Ministério da Saúde. É importante ressaltar, que os testes serão utilizados em profissionais que atuam na área de saúde e naqueles que atuam nos postos de saúde e hospitais de todo o país, além de serem testados em agentes de segurança, tais como: como policiais, bombeiros e guardas civis que estejam com sintomas da Covid-19.
No que tange ao uso do teste rápido, este é indicado entre o sétimo e o décimo dia do início dos sintomas, diante de sintomas como febre e tosse. Não é recomendado para uso em toda a população, uma vez que não é capaz de diagnosticar o início da doença.
Ressalta-se, ainda, que o Ministério da Saúde já distribuiu para laboratórios públicos de todo o país mais de 54 mil testes de biologia molecular, chamados de RT-PCR. Este tipo de teste identifica o vírus que provoca o coronavírus logo no início, ou seja, no período em que ainda está agindo no organismo. O uso desses testes é feito para diagnosticar casos graves internados. Além disso é utilizado na Rede Sentinela, ou seja, para acompanhar a evolução da doença no Brasil, como os sintomas dos casos mais graves associados ao vírus. Assim, para a vigilância os testes são feitos em casos graves e amostragem de casos leves, como Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
Por fim, destacamos que está previsto entrega pela Fiocruz ao Ministério da Saúde cerca de outros 40 mil testes RT-PCR e, devido escassez mundial de insumos, a Fiocruz readequou o calendário de entregas ao Ministério da Saúde. Portanto, serão cerca de 1,5 milhão de testes por mês, entre os rápidos e moleculares.
Ao todo, juntando testes rápidos e de biologia molecular (RT-PCR), é possível prever a distribuição de quase 23 milhões de testes para diagnosticar a Covid-19, seja por aquisição direta ou por meio de doações.
No âmbito do Ministério da Saúde, para maior transparência, a distribuição dos testes para COVID-19 também pode ser acompanhada pelo link: https://coronavirus.saude.gov.br/distribuicao-de-testes.
Atenciosamente,
Wanderson Kleber de Oliveira
Secretário de Vigilância em Saúde
| | Documento assinado eletronicamente por Wanderson Kleber de Oliveira, Secretário(a) de Vigilância em Saúde, em 10/04/2020, às 19:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.saude.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0014388664 e o código CRC 09FC902C. |
| Referência: Processo nº 25000.037160/2020-97 | SEI nº 0014388664 |