CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES

PROJETO DE LEI Nº 1.763-A, DE 2003

III - PARECER DA COMISSÃO

A Comissão de Viação e Transportes, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente, com substitutivo, o Projeto de Lei nº 1.763/03, nos termos do parecer do relator, Deputado Pedro Fernandes.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Romeu Queiroz - Presidente, Neuton Lima, Leodegar Tiscoski e Mauro Lopes - Vice-Presidentes, Antônio Nogueira, Beto Albuquerque, Carlos Santana, Chico da Princesa, Deley, Fernando Gonçalves, Francisco Appio, Gilberto Nascimento, Gonzaga Patriota, Iriny Lopes, Jorge Boeira, Leônidas Cristino, Marcelino Fraga, Marcelo Guimarães Filho, Mário Negromonte, Milton Monti, Oliveira Filho, Osvaldo Reis, Pedro Chaves, Pedro Fernandes, Philemon Rodrigues, Almeida de Jesus, Carlos Alberto Leréia, Guilherme Menezes, Isaías Silvestre e Paulo Feijó.

Sala da Comissão, em 3 de dezembro de 2003.

 

Deputado ROMEU QUEIROZ
Presidente

 

COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES

 

PROJETO DE LEI Nº 1.763-A, DE 2003

 

SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre a obrigatoriedade de placas de sinalização nas vias terrestres do território nacional.

 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

"Art. 86-A. As placas indicativas de hospitais e prontos-socorros a serem colocadas ao longo de vias terrestres do território nacional deverão mostrar, além do símbolo apropriado, a distância e o número do telefone do local de atendimento mais próximo, na forma regulamentada pelo CONTRAN. (AC)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala da Comissão, em 3 de dezembro de 2003

 

Deputado ROMEU QUEIROZ

Presidente