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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
PROJETO DE LEI Nº 6.659, DE 2002
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Seguridade Social e Família, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou o Projeto de Lei nº 6.659/2002, com substitutivo, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Jorge Alberto, que apresentou complementação de voto,contra os votos dos Deputados Milton Barbosa, Dr. Rosinha, Selma Schons e Dra. Clair. O Deputado Milton Barbosa apresentou voto em separado. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Angela Guadagnin - Presidente, Roberto Gouveia, Jorge Alberto e José Linhares - Vice-Presidentes, Antonio Joaquim, Arnaldo Faria de Sá, Athos Avelino, Benjamin Maranhão, Carlos Mota, Custódio Mattos, Darcísio Perondi, Dr. Benedito Dias, Dr. Francisco Gonçalves, Dr. Ribamar Alves, Dr. Rosinha, Eduardo Barbosa, Geraldo Resende, Guilherme Menezes, Henrique Fontana, Homero Barreto, Kelly Moraes, Lavoisier Maia, Manato, Maria do Rosário, Maria Helena, Mário Heringer, Milton Barbosa, Nilton Baiano, Rafael Guerra, Rommel Feijó, Saraiva Felipe, Selma Schons, Serafim Venzon, Thelma de Oliveira, Alceste Almeida, Almerinda de Carvalho, Celcita Pinheiro, Dra. Clair, Jamil Murad, José Rocha, Ronaldo Caiado e Silas Brasileiro. Sala da Comissão, em 3 de dezembro de 2003. Deputada ANGELA GUADAGNIN
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
PROJETO DE LEI Nº 6.659, DE 2002
SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO
Regula a Indenização por má Prática Médica e Odontológica.
O Congresso Nacional decreta: Art. 1º. Estabelece que a indenização, quando decorrente de culpa do profissional de medicina e de odontologia, por má prática comprovada, fica limitada a 200 (duzentos) salários mínimos. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em 03 de dezembro de 2003.
Deputada ANGELA GUADAGNIN Presidente |