CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA


PROJETO DE LEI Nº 2.399, DE 2003


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Seguridade Social e Família, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.399/2003, com três emendas, e pela aprovação da EMP 6/2003, da EMP 13/2003, da EMP 15/2003, e da EMP 16/2003, pela rejeição da EMP 1/2003, da EMP 2/2003, da EMP 3/2003, da EMP 4/2003, da EMP 5/2003, da EMP 8/2003, da EMP 9/2003, da EMP 10/2003, da EMP 12/2003, da EMP 17/2003, da EMP 18/2003, da EMP 19/2003, da EMP 20/2003, e da EMP 21/2003, e pela incompetência da Comissão de se pronunciar sobre a EMP 7/2003, a EMP 11/2003, e a EMP 14/2003, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Dr. Ribamar Alves.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Angela Guadagnin - Presidente, Roberto Gouveia, Jorge Alberto e José Linhares - Vice-Presidentes, Antonio Joaquim, Arnaldo Faria de Sá, Athos Avelino, Benjamin Maranhão, Carlos Mota, Custódio Mattos, Darcísio Perondi, Dr. Benedito Dias, Dr. Francisco Gonçalves, Dr. Ribamar Alves, Dr. Rosinha, Eduardo Barbosa, Geraldo Resende, Guilherme Menezes, Henrique Fontana, Homero Barreto, Kelly Moraes, Lavoisier Maia, Manato, Maria do Rosário, Maria Helena, Mário Heringer, Milton Barbosa, Nilton Baiano, Rafael Guerra, Rommel Feijó, Saraiva Felipe, Selma Schons, Serafim Venzon, Thelma de Oliveira, Alceste Almeida, Almerinda de Carvalho, Celcita Pinheiro, Durval Orlato, Jamil Murad, José Rocha, Ronaldo Caiado e Silas Brasileiro.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sala da Comissão, em 3 de dezembro de 2003.

Deputada ANGELA GUADAGNIN
Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA

 

PROJETO DE LEI Nº 2.399, DE 2003

 

EMENDA Nº 01 ADOTADA PELA COMISSÃO

 

 

                               Acrescente se ao caput do art. 2º do projeto a expressão "somente" após a expressão "resultantes".

 

 

                                                    Sala da Comissão, em 03 de dezembro de 2003.

 

 

 

Deputada ANGELA GUADAGNIN

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA

 

PROJETO DE LEI Nº 2.399, DE 2003

 

EMENDA Nº 02 ADOTADA PELA COMISSÃO

 

 

                                                            Dê-se ao caput do art. 3º do projeto a seguinte redação:

"Art. 3º Para a realização de sua finalidade, compete à HEMOBRÁS, em conformidade com as diretrizes do Ministério da Saúde:

......................................................................."

 

 

                                                      Sala da Comissão, em 03 de dezembro de 2003.

 

 

Deputada ANGELA GUADAGNIN

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA

 

PROJETO DE LEI Nº 2.399, DE 2003

 

EMENDA Nº 03 ADOTADA PELA COMISSÃO

 

                               

                                Dê-se ao parágrafo único do art. 13 do projeto a seguinte redação:

                                "Páragrafo Único - Compete ao Conselho Nacional de Saúde exercer o controle social da HEMOBRÁS, apontando ao Ministério da Saúde situações de desvirtuamento dos objetivos da empresa e de descumprimento das diretrizes do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados - SINASAN."

 

 

                                                    Sala da Comissão, em 03 de dezembro de 2003.

 

 

 

Deputada ANGELA GUADAGNIN

Presidente