CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO


PROJETO DE LEI Nº 1.652, DE 2003


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente, com substitutivo, o Projeto de Lei nº 1.652/2003, nos termos do Parecer da Relatora, Deputada Ann Pontes.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Sandro Mabel e Tarcisio Zimmermann - Vice-Presidentes, Cláudio Magrão, Daniel Almeida, Dimas Ramalho, Dra. Clair, Isaías Silvestre, João Fontes, Jovair Arantes, Leonardo Picciani, Luiz Antonio Fleury, Milton Cardias, Paulo Rocha, Ricardo Rique, Vanessa Grazziotin, Vicentinho, Washington Luiz, Ann Pontes, Eduardo Barbosa, Homero Barreto e Sandes Júnior.

Sala da Comissão, em 3 de dezembro de 2003.

Deputado SANDRO MABEL 
Presidente em exercício

 

 

 

 

 

 

 

 


CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO

 

SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO

PROJETO DE LEI Nº 1.652, DE 2003

 

Altera a Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, e dá outras providências.

 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º    O art. 2º da Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, "que dispõe sobre o empregado doméstico e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.2º Para a admissão ao emprego deverá o empregado doméstico apresentar:

I – Carteira de Trabalho e Previdência Social;

II – Atestado de saúde, a critério do empregador." (NR)

Art. 2º    A Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A:

"Art 2º-A. Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamento ou de dispositivo legal constante da Consolidação das Leis do Trabalho ou de lei esparsa."

Art. 3º      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                         Sala da Comissão, em 03 de dezembro de 2003.

 

    Deputado SANDRO MABEL

  Presidente em exercício