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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
PROJETO DE LEI Nº 1.652, DE 2003
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente, com substitutivo, o Projeto de Lei nº 1.652/2003, nos termos do Parecer da Relatora, Deputada Ann Pontes. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Sandro Mabel e Tarcisio Zimmermann - Vice-Presidentes, Cláudio Magrão, Daniel Almeida, Dimas Ramalho, Dra. Clair, Isaías Silvestre, João Fontes, Jovair Arantes, Leonardo Picciani, Luiz Antonio Fleury, Milton Cardias, Paulo Rocha, Ricardo Rique, Vanessa Grazziotin, Vicentinho, Washington Luiz, Ann Pontes, Eduardo Barbosa, Homero Barreto e Sandes Júnior. Sala da Comissão, em 3 de dezembro de 2003. Deputado SANDRO MABEL
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 1.652, DE 2003
Altera a Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O art. 2º da Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, "que dispõe sobre o empregado doméstico e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A:
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, em 03 de dezembro de 2003.
Deputado SANDRO MABEL Presidente em exercício |