COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO

 

PROJETO DE LEI Nº 344-A, DE 2003

 

III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente, com substitutivo, o Projeto de Lei nº 344-A/2003, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Tarcisio Zimmermann.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Medeiros - Presidente, Sandro Mabel e Tarcisio Zimmermann - Vice-Presidentes, Cláudio Magrão, Daniel Almeida, Isaías Silvestre, João Fontes, Jovair Arantes, Leonardo Picciani, Lúcia Braga, Luiz Antonio Fleury, Milton Cardias, Ricardo Rique, Rodrigo Maia, Vanessa Grazziotin, Vicentinho, Washington Luiz, Ariosto Holanda e Sandes Júnior.

Sala da Comissão, em 26 de novembro de 2003.

Deputado SANDRO MABEL 
Presidente em exercício

 

 

 

 

 

 

 

 

COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO 

 

SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO 

 

PROJETO DE LEI Nº 344-A, de 2003

 

Dispõe sobre modificações do § 3º do art. 98 da Lei nº 9.527, de 1997, e dá outras providências.

 

 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º O § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com seguinte redação:

"§ 3º As disposições do parágrafo anterior são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência, exigindo-se, porém, neste caso, compensação de horário na forma do inciso II do art. 44" (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                      Sala da Comissão, em 26 de novembro de 2003.

 

                                                     Deputado SANDRO MABEL

                                                        Presidente em exercício