CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA


PROJETO DE LEI Nº 6.531, DE 2002


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Seguridade Social e Família, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente, com emendas o Projeto de Lei nº 6.531/2002, nos termos do Parecer da Relatora, Deputada Maria Helena.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Angela Guadagnin - Presidente, Roberto Gouveia, Jorge Alberto e José Linhares - Vice-Presidentes, Amauri Robledo Gasques, Arnaldo Faria de Sá, Athos Avelino, Benjamin Maranhão, Carlos Mota, Custódio Mattos, Darcísio Perondi, Dr. Benedito Dias, Dr. Francisco Gonçalves, Dr. Ribamar Alves, Eduardo Barbosa, Geraldo Resende, Guilherme Menezes, Henrique Fontana, Homero Barreto, Laura Carneiro, Lavoisier Maia, Manato, Maria do Rosário, Maria Helena, Mário Heringer, Nilton Baiano, Pastor Francisco Olímpio, Rafael Guerra, Saraiva Felipe, Selma Schons, Serafim Venzon, Thelma de Oliveira, Alberto Fraga, Almerinda de Carvalho, Celcita Pinheiro, Durval Orlato, Elimar Máximo Damasceno, Jamil Murad, José Rocha, Juíza Denise Frossard, Silas Brasileiro e Tarcisio Zimmermann.

Sala da Comissão, em 26 de novembro de 2003.

Deputada ANGELA GUADAGNIN
Presidente

 

 

 

 

COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA

 

PROJETO DE LEI Nº 6.531, DE 2002

 

EMENDA Nº 1  ADOTADA PELA COMISSÃO

 

 

 

Dê-se ao art. 1º do projeto a seguinte redação:

"Art. 1º Fica estabelecido que o Ministério da Saúde deverá incluir o exame de mamografia na assistência oferecida pelos Centros de Referência para Tratamento da Saúde da Mulher, e na falta deste em Unidades de Saúde de pequena e média complexidades, dos municípios-pólo."

 

 

Sala da Comissão, em 26 de novembro de 2003.

 

 

 

Deputada ANGELA GUADAGNIN

Presidente

 

 

 

 

 

 

COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA

 

PROJETO DE LEI Nº 6.531, DE 2002

 

 

EMENDA Nº 2  ADOTADA PELA COMISSÃO

 

 

Modifique-se a ementa do projeto, passando-se à seguinte redação:

 

"Dispõe sobre a inclusão do exame de mamografia nos Centros de Referência para Tratamento da Saúde da Mulher, e na falta destes em Unidades de Saúde de pequena e média complexidades, dos Municípios-Pólo."

 

 

Sala da Comissão, em 26 de novembro de 2003.

 

 

 

Deputada ANGELA GUADAGNIN

Presidente