CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 1095, DE 2019, DO SR. FRED COSTA, QUE "ALTERA A LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 PARA ESTABELECER PENA DE RECLUSÃO A QUEM PRATICAR ATO DE ABUSO, MAUS-TRATOS, FERIR OU MUTILAR ANIMAIS SILVESTRES, DOMÉSTICOS OU DOMESTICADOS, NATIVOS OU EXÓTICOS; E INSTITUIR PENAS PARA ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS OU RURAIS QUE CONCORREREM PARA A PRÁTICA DO CRIME"


PROJETO DE LEI Nº 1.095, DE 2019


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1095, de 2019, do Sr. Fred Costa, que "altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 para estabelecer pena de reclusão a quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos; e instituir penas para estabelecimentos comerciais ou rurais que concorrerem para a prática do crime", em reunião extraordinária realizada hoje, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo do Projeto de Lei nº 1.095/2019, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Celso Sabino.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Célio Studart - Presidente, Darci de Matos - Vice-Presidente, Celso Sabino, Relator; Alcides Rodrigues , Alexis Fonteyne, Carlos Gomes, Carlos Henrique Gaguim, David Miranda, Delegado Antônio Furtado, Denis Bezerra, Eduardo Bismarck, Eduardo Braide, Elias Vaz, Fábio Trad, Fred Costa, Léo Moraes, Marcelo Ramos , Mariana Carvalho, Pastor Eurico, Professor Joziel, Alexandre Serfiotis, Coronel Tadeu, Gervásio Maia, Maurício Dziedricki, Rafael Motta e Santini.

Sala da Comissão, em 16 de dezembro de 2019.



Deputado CÉLIO STUDART
Presidente


Deputado CELSO SABINO
Relator