CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
56ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 71ª REUNIÃO, REALIZADA EM 11 DE DEZEMBRO DE 2019

Às dezesseis horas e quarenta e três minutos, de onze de dezembro de dois mil e dezenove, reuniu–se extraordinariamente a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, no Anexo II, Plenário 6, da Câmara dos Deputados. Registraram presença os (as) Senhores (as) Deputados (as) Hélio Costa, Lincoln Portela, Mara Rocha e Sargento Fahur – Titulares; Edna Henrique e Vinicius Poit – Suplentes. Deixaram de registrar presença os Deputados Alexandre Leite, Aluisio Mendes, Capitão Alberto Neto, Capitão Augusto, Capitão Wagner, Da Vitoria, Daniel Silveira, Delegado Antônio Furtado, Delegado Éder Mauro, Delegado Pablo, Dr. Leonardo, Eduardo da Fonte, Fábio Henrique, Fernando Rodolfo, General Girão, Gonzaga Patriota, Guilherme Derrite, Guilherme Mussi, Julian Lemos , Junio Amaral, Magda Mofatto, Major Fabiana, Marcelo Freixo, Marcos Aurélio Sampaio, Nelson Pellegrino, Pastor Eurico, Paulo Ganime, Paulo Teixeira, Perpétua Almeida, Policial Katia Sastre, Rui Falcão, Sanderson, Santini e Subtenente Gonzaga. ABERTURA: O Deputado Daniel Silveira, presidente em exercício da reunião, declarou abertos os trabalhos e anunciou a ORDEM DO DIA: Reunião Ordinária de Audiência Pública em atendimento ao Requerimento nº 169/2019, de autoria do Deputado Daniel Silveira (PSL–RJ) e outros, para debater o tema: "Crimes de furto e roubo de combustíveis de estabelecimentos de produção, instalações de armazenamento e dutos de movimentação e os crimes de receptação de combustíveis do Projeto de Lei 8.455, de 2017". Em seguida, o Presidente em exercício fez esclarecimentos sobre como se desenvolveria a reunião de Audiência Pública, informando que seriam concedidos quinze minutos de fala a cada palestrante e três minutos para os interessados em interpelar; para as réplicas e tréplicas. Ato contínuo, convidou para compor a Mesa os senhores Anderson de Souza Reis, Consultor Jurídico da Petrobrás; Marcelino Guedes Ferreira Mosqueira Gomes, Gerente Executivo da Petrobras Transporte S.A. – TRANSPETRO e Ricardo Barboza De Souza, Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. Informou que também foram convidados e não puderam comparecer os senhores Fábio Corrêa De Matos Souza, Promotor de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro, e General Marco Antônio Martin Da Silva, Assistente Militar do Exército na Escola Superior de Guerra. Em seguida, o Deputado Daniel Silveira concedeu a palavra ao senhor Ricardo Barboza de Souza, este relatou que a atividade criminosa de furtos de combustíveis é de grande periculosidade e tem evoluído, pela rentabilidade. A importância do tema é grande, pois o Estado deixa de arrecadar tributos, além de  gerar riscos para o meio ambiente e para a sociedade. Ressaltou que é necessário uma mudança legislativa, com a criação de um tipo penal específico, cuja a pena seja majorada, pois, a pena atual  é a pena de furto, que é  bastante branda, e logo, os autores do crime estão soltos e voltam a delinquir. O Deputado Daniel Silveira ponderou que a criação de uma Lei é morosa e ainda, quando for criada, não pode retroagir, salvo para beneficiar o réu. Ato contínuo, concedeu a palavra ao senhor Marcelino Guedes Ferreira Mosqueira Gomes, cuja exposição será disponibilizada na página da Comissão. Este explicou que existem vários dutos da Petrobras que passam em condomínios, ruas, calçadas, etc, os quais são perigosos, tanto para o meio ambiente como para as pessoas, e assim sendo, necessitam de segurança e manutenção para não ocorrer acidentes. Segundo ele, o crime organizado descobriu que furtar o combustível dos dutos é fácil e altamente rentável e as entidades de segurança pública ainda não estão capacitadas para esse tipo de crime, agravado pela inexistência de legislação específica. Vários acidentes já ocorreram com furto de combustíveis dos dutos da Petrobrás, inclusive na Floresta Amazônica. O palestrante concluiu dizendo que esse problema não é exclusivo do Brasil, ocorre em outros países e de forma muito acentuada no México e alertou que o Brasil não pode permitir que esse crime tome proporções como as do México. O presidente em exercício, Daniel Silveira passou a palavra ao senhor Anderson de Souza Reis, e este esclareceu que o delito de furto de combustível é punido com a mesma pena de furto qualificado, embora possa ter consequências muito mais gravosas. A reunião foi suspensa para que o presidente em exercício pudesse votar no Plenário e foi reaberta sob a presidência do Deputado Sargento Fahur. Com a palavra o senhor Marcelino Guedes Ferreira esclareceu que o Brasil pune o crime de furto de combustível, de forma bastante branda, quando comparado a outros países.  Explicou ainda, que a pena estipulada para o furto de combustível qualificado no PL 8455/2017 não pode ser muito severa, pois pode ser declarada inconstitucional, quando comparada a pena de outros delitos. Troca de Mesa – reassume a presidência o Deputado Daniel Silveira. Fez uso da palavra o Deputado Sargento Fahur. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Deputado Daniel Silveira agradeceu a todos que participaram desta Audiência Pública e, tendo em vista esta ser a última reunião da sessão legislativa, declarou aprovada a ata desta reunião, conforme preceitua o §3º do art. 97 do Regimento Interno desta Casa. Em seguida, encerrou a reunião às dezessete horas e cinquenta e seis minutos, e, para constar, eu, José Bemfica de Deus _____________________, Secretário Executivo, lavrei a presente Ata, que será assinada pelo Deputado Capitão Augusto ___________________ e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. O inteiro teor foi gravado, passando o arquivo de áudio correspondente a integrar o acervo documental desta reunião.