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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
56ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
ATA DA 71ª REUNIÃO,
REALIZADA EM 11 DE DEZEMBRO DE 2019
Às
dezesseis horas e quarenta e três minutos, de onze de dezembro de dois mil e
dezenove, reuniu–se extraordinariamente a Comissão de Segurança Pública e
Combate ao Crime Organizado, no Anexo II, Plenário 6, da Câmara dos Deputados.
Registraram presença os (as) Senhores (as) Deputados (as) Hélio Costa, Lincoln
Portela, Mara Rocha e Sargento Fahur – Titulares; Edna Henrique e Vinicius Poit
– Suplentes. Deixaram de registrar presença os Deputados Alexandre Leite,
Aluisio Mendes, Capitão Alberto Neto, Capitão Augusto, Capitão Wagner, Da
Vitoria, Daniel Silveira, Delegado Antônio Furtado, Delegado Éder Mauro,
Delegado Pablo, Dr. Leonardo, Eduardo da Fonte, Fábio Henrique, Fernando
Rodolfo, General Girão, Gonzaga Patriota, Guilherme Derrite, Guilherme Mussi,
Julian Lemos , Junio Amaral, Magda Mofatto, Major Fabiana, Marcelo Freixo,
Marcos Aurélio Sampaio, Nelson Pellegrino, Pastor Eurico, Paulo Ganime, Paulo
Teixeira, Perpétua Almeida, Policial Katia Sastre, Rui Falcão, Sanderson,
Santini e Subtenente Gonzaga. ABERTURA: O Deputado Daniel Silveira, presidente em exercício da reunião,
declarou abertos os trabalhos e anunciou a ORDEM DO DIA: Reunião Ordinária de
Audiência Pública em atendimento ao Requerimento nº 169/2019, de autoria do
Deputado Daniel Silveira (PSL–RJ) e outros, para debater o tema: "Crimes de
furto e roubo de combustíveis de estabelecimentos de produção, instalações de
armazenamento e dutos de movimentação e os crimes de receptação de combustíveis
do Projeto de Lei 8.455, de 2017". Em seguida, o Presidente em exercício fez
esclarecimentos sobre como se desenvolveria a reunião de Audiência Pública,
informando que seriam concedidos quinze minutos de fala a cada palestrante e
três minutos para os interessados em interpelar; para as réplicas e tréplicas.
Ato contínuo, convidou para compor a Mesa os senhores Anderson de Souza Reis,
Consultor Jurídico da Petrobrás; Marcelino Guedes Ferreira Mosqueira Gomes,
Gerente Executivo da Petrobras Transporte S.A. – TRANSPETRO e Ricardo Barboza De
Souza, Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Polícia Civil do Estado do
Rio de Janeiro. Informou que também foram convidados e não puderam comparecer os
senhores Fábio Corrêa De Matos Souza, Promotor de Justiça do Ministério Público
do Rio de Janeiro, e General Marco Antônio Martin Da Silva, Assistente Militar
do Exército na Escola Superior de Guerra. Em seguida, o Deputado Daniel
Silveira concedeu a palavra ao
senhor Ricardo Barboza de Souza, este relatou que a atividade criminosa de
furtos de combustíveis é de grande periculosidade e tem evoluído, pela
rentabilidade. A importância do tema é grande, pois o Estado deixa de arrecadar
tributos, além de gerar riscos para
o meio ambiente e para a sociedade. Ressaltou que é necessário uma mudança
legislativa, com a criação de um tipo penal específico, cuja a pena seja
majorada, pois, a pena atual é a
pena de furto, que é bastante
branda, e logo, os autores do crime estão soltos e voltam a delinquir. O
Deputado Daniel Silveira ponderou que a criação de uma Lei é morosa e ainda,
quando for criada, não pode retroagir, salvo para beneficiar o réu. Ato
contínuo, concedeu a palavra ao senhor Marcelino Guedes Ferreira Mosqueira
Gomes, cuja exposição será disponibilizada na página da Comissão. Este explicou
que existem vários dutos da Petrobras que passam em condomínios, ruas, calçadas,
etc, os quais são perigosos, tanto para o meio ambiente como para as pessoas, e
assim sendo, necessitam de segurança e manutenção para não ocorrer acidentes.
Segundo ele, o crime organizado descobriu que furtar o combustível dos dutos é
fácil e altamente rentável e as entidades de segurança pública ainda não estão
capacitadas para esse tipo de crime, agravado pela inexistência de legislação
específica. Vários acidentes já ocorreram com furto de combustíveis dos dutos da
Petrobrás, inclusive na Floresta Amazônica. O palestrante concluiu dizendo que
esse problema não é exclusivo do Brasil, ocorre em outros países e de forma
muito acentuada no México e alertou que o Brasil não pode permitir que esse
crime tome proporções como as do México. O presidente em exercício, Daniel
Silveira passou a palavra ao senhor Anderson de Souza Reis, e este esclareceu
que o delito de furto de combustível é punido com a mesma pena de furto
qualificado, embora possa ter consequências muito mais gravosas. A reunião foi
suspensa para que o presidente em exercício pudesse votar no Plenário e foi
reaberta sob a presidência do Deputado Sargento Fahur. Com a palavra o senhor
Marcelino Guedes Ferreira esclareceu que o Brasil pune o crime de furto de
combustível, de forma bastante branda, quando comparado a outros países. Explicou ainda, que a pena estipulada
para o furto de combustível qualificado no PL 8455/2017 não pode ser muito
severa, pois pode ser declarada inconstitucional, quando comparada a pena de
outros delitos. Troca de Mesa – reassume a presidência o Deputado Daniel
Silveira. Fez uso da palavra o Deputado Sargento Fahur. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a
tratar, o Deputado Daniel Silveira
agradeceu a todos que participaram desta Audiência Pública e, tendo em vista
esta ser a última reunião da sessão legislativa, declarou aprovada a ata desta
reunião, conforme preceitua o §3º do art. 97 do Regimento Interno desta Casa. Em
seguida, encerrou
a reunião às dezessete horas e cinquenta e seis minutos, e,
para constar, eu, José Bemfica de Deus _____________________, Secretário
Executivo, lavrei a presente Ata, que será assinada pelo Deputado Capitão
Augusto ___________________ e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. O
inteiro teor foi gravado, passando o arquivo de áudio correspondente a integrar
o acervo documental desta reunião.