CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA


PROJETO DE LEI Nº 99, DE 2003


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Educação e Cultura, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou, com emenda, o Projeto de Lei nº 99/2003, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Chico Alencar, contra os votos dos Deputados Severiano Alves, Lobbe Neto e Paulo Kobayashi. O Deputado Lobbe Neto apresentou voto em separado.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Lobbe Neto - Vice-Presidente, Átila Lira, Celcita Pinheiro, Chico Alencar, Eduardo Seabra, Fátima Bezerra, Gilmar Machado, Iara Bernardi, João Matos, Paulo Kobayashi, Paulo Rubem Santiago, Severiano Alves, Carlos Nader, Dr. Francisco Gonçalves, Eduardo Barbosa, Luiz Bittencourt, Márcio Reinaldo Moreira, Murilo Zauith, Osmar Serraglio, Rafael Guerra, Selma Schons e Valdenor Guedes.

Sala da Comissão, em 25 de novembro de 2003.

Deputado SEVERIANO ALVES
Presidente em exercício
(ART. 40 RICD) 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 99, DE 2003

Dispõe sobre a garantia de alimentação escolar nos períodos de férias escolares.

EMENDA ADOTADA - CEC

Acrescente-se ao projeto art. 3º com a seguinte redação, renumerando-se os demais:

"Art. 3º A alimentação escolar nos períodos de férias escolares será oferecida aos alunos que previamente a solicitarem, em levantamento a ser anualmente realizado pelas secretarias de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Parágrafo único. Caberá aos governos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios garantir o pessoal necessário para esta atividade."

Sala da Comissão, em 25 de novembro de 2003 .

Deputado SEVERIANO ALVES

Presidente em exercício
(ART. 40 RICD)